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Secretarias
Obras e Serviços Públicos (SEMOSP)

Secretário Dilney Teixeira de Souza

Endereço: Av. Brasil Nº 65, Nova Canaã
CEP 68585-000 - Nova Ipixuna / PA
Telefone Celular: (094) 99157-7494
E-mail: semosp@novaipixuna.pa.gov.br
Horário de Expediente: 07h às 11h e 13h às 17h.

Atribuições da pasta:

Atribuições da Secretaria

a) projetar, executar, acompanhar e fiscalizar as obras municipais;

b) analisar os projetos de para construção, reconstrução, reforma, ampliação ou demolição efetuada por particular ou entidade pública, em todas as áreas urbanas do Município.

c) fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente ao uso, exploração e parcelamento de solo urbano;

d) promover a pavimentação asfáltica;

e) estabelecer as vias e logradouros públicos;

f) controlar do sistema viário do Município;

g) promover a limpeza pública, incluindo as atividades necessárias para gestão de resíduos sólidos e demais serviços de saneamento básico;

h) fiscalizar a exploração dos serviços de utilidade pública;

i) efetivar a manutenção e recuperação das estradas vicinais;

j) manter e conservar a frota e maquinários;

k) promover o controle do uso dos bens e serviços públicos;

l) promover a arborização e jardinagem dos espaços públicos;

m) desenvolver demais ações correlatas





Cultura, Esporte e Lazer (SEMUCEL)

Secretário Ruivaldo Rodrigues Nogueira

Endereço: Rua Antonio Marrocos Nº 01. Bairro da Felicidade
CEP 68585-000 - Nova Ipixuna / PA
Telefone Celular: (94) 991201805
E-mail: semucel@novaipixuna.pa.gov.br
Horário de Expediente: 08h às 14h.

Atribuições da pasta:

VII - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMUCEL:


a) manter o arquivo histórico municipal e de todo o acervo Histórico-Artístico-Cultural do Município;

b) promover e incentivar ações e projetos culturais;

c) promover os eventos esportivos oficiais;

d) coordenar promoções objetivando o lazer junto à população;

e) administrar e manter em ótimo estado de funcionamento a estrutura física e os equipamentos necessários para a prática esportiva;

f) buscar apoio e patrocínio para os eventos esportivos a ser realizados;

g) estimular a prática de caminhada, atletismo, ciclismo e outros em nossa cidade;

h) desenvolver e estimular a prática de esportes e pescas de lazer em nossos rios;

i) promover a prática de caminhadas ecológicas em nossa comunidade;

h) estimular a utilização de nossos parques e praças para atividade de esporte e lazer;

j) permitir a utilização das áreas propícias para a prática de esportes nos finais de semana, principalmente aos domingos (com a abertura de portões de quadras esportivas, ginásios e parques da cidade);

k) incentivar às manifestações desportivas;

l) determinar a educação física como disciplina de matricula obrigatória, em todos os níveis e graus de ensino;

m) desenvolver a pratica desportiva voltada à participação das pessoas portadoras de deficiência;

n) garantir espaço físico e material à pratica de educação física nas escolas.




Desenvolvimento de Saúde Pública (SEMUDESP)

Secretário Adalto Ferreira Nunes

Endereço: Rua Nair Braz Lima s/n. Bairro Nova Canaã
CEP 68585-000 - Nova Ipixuna / PA
Telefone Fixo: (094) 3344-3431
Telefone Celular: (094) 992340533
E-mail: semudesp@novaipixuna.pa.gov.br
Horário de Expediente: 08h às 14h.

Atribuições da pasta:

VIII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Saúde Pública – SEMUDESP:


a) gerir no âmbito municipal o Sistema Único de Saúde (SUS);

b) executar a política e plano municipal da saúde pública;

c) planejar, organizar, gerir, executar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

d) participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com sua direção estadual;

e) participar da execução, controle e avaliação de ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

f) realizar serviços de vigilância epidemiológica;

g) executar serviços de vigilância sanitária;

h) executar serviços de saúde do trabalhador;

i) dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

j) colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham repercussão sobre a saúde humana, e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

k) formar consórcios administrativos intermunicipais;

l) gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;

m) colaborar com o Estado na execução da vigilância sanitária de estabelecimentos de média e alta complexidade;

n) celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados, conforme o disposto no art. 26 da Lei Federal N.º 8.080 – 19/09/1990, de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

o) firmar contrato de gestão com organizações sociais legalmente reconhecidas e acompanhar e fiscalizar a sua execução;

p) controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

q) normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.




Desenvolvimento Econômico (SEMUDE)

Secretário Antônio Batista Marques

Endereço: Rua Bahia s/n. Bairro Nova Canaã
CEP 68585-000 - Nova Ipixuna / PA
Telefone Celular: (094) 992425454
E-mail: semude@novaipixuna.pa.gov.br
Horário de Expediente: 08h às 14h.

Atribuições da pasta:

IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMUDE


a) implementar ações que visem o desenvolvimento sustentável do Município;

b) apoiar projetos e empreendimentos econômicos que possam gerar emprego e renda no município;

c) elaboração de estudos de viabilidade econômica, das carências e potencialidades de negócios das várias áreas e setores da economia local.

d) estimular e fomentar o setor privado, com base em estudos e levantamento de dados a investir e diversificar a economia do município.

e) fazer contato com grandes empresas nacionais e estrangeiras para vir conhecer o município;

f) buscar de várias formas e maneiras, despertar o interesse de investidores;

g) promover a modernização e coordenar a expansão do setor industrial;

h) buscar recursos e meios, visando o desenvolvimento do agronegócio do Município;

i) apoio e assistência ao setor agropecuário do Município;

j) monitorar o surgimento de doenças e pragas;

k) realizar a vigilância sanitária;

l) coordenar as campanhas de vacinação de rebanhos;

m) criar projetos que estimule os agricultores a realizarem práticas de uso de venenos e cultivos que reduza os riscos e os males para as pessoas e o meio ambiente, evitando as contaminações, poluições e degradações;

n) fomentar e apoiar o empreendedorismos, associativismo e cooperativismo;

o) desenvolver ações correlatas.




Desenvolvimento Educacional (SEMUDED)

Secretário Williamson do Brasil

Endereço: Rua Antonio Marrocos Nº 01. Bairro da Felicidade
CEP 68585-000 - Nova Ipixuna / PA
Telefone Celular: (094) 992131522
E-mail: semuded@novaipixuna.pa.gov.br
Horário de Expediente: 08h às 14h.

Atribuições da pasta:

COMPETÊNCIAS


VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Educacional - SEMUDED


a) execução da política e do plano municipal de ensino;

b) conceder a iniciativa privada atuar na oferta de ensino em todos os níveis da creche ao ensino superior, desde que atenda as normas gerais da educação nacional, tenha autorização do poder público, comprove a qualificação de seu corpo docente e técnico administrativo, bem como condições físicas apropriadas para seu funcionamento;

c) garantir as condições físicas adequadas para o funcionamento das escolas;

d) garantir profissionais de educação em número suficiente para atender a demanda escolar;

e) implementar programas suplementares de alimentação, assistência à saúde, material didático e transporte para alunos da rede pública;

f) demais ações correlatas.        




Desenvolvimento Social (SEMUDESO)

Secretária Suena Nascimento da Silva

Endereço: Rua Vai Pro Céu s/n. Bairro Nova Canaã
CEP 68585-000 - Nova Ipixuna / PA
Telefone Celular: (094) 99183-6791
E-mail: semudeso@novaipixuna.pa.gov.br
Horário de Expediente: 08h às 14h.

Atribuições da pasta:

IX – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMUDESO:


I- buscar garantir a todos, que dela necessitar, e sem contribuição prévia a provisão da proteção social;

II- realizar de forma integrada às políticas setoriais, com ideias pluralistas;

III- considerar e enfrentar as desigualdades sociais existentes;

IV- contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários dos serviços socioassistenciais nas áreas urbanas e rurais;

V- assegurar que as ações sociais sejam centralizadas na família para garantir a convivência familiar e comunitária;

VI- firmar convênios com entidades públicas e privadas para a prestação de serviços de assistência social à comunidade local;

VII- estabelecer consórcios com outros municípios visando o desenvolvimento de serviços comuns de saúde e assistência social;

VIII- ajudar aos desempregados e às famílias numerosas desprovidas de recursos;

IX- proteger e encaminhar o menor abandonado para locais apropriados;

X- promover o recolhimento, encaminhamento e recuperação de desajustados e marginais;

XI- combater a mendicância e o desemprego, mediante integração, recolocação de desempregado no mercado de trabalho;

XII- promover a integração e reintegração dos portadores de deficiência física e mental na vida comunitária.




Gestão Pública (SEMUGEP)

Secretária Maximiliano Medeiros Matos

Endereço: Rua Antonio Marrocos Nº 01. Bairro da Felicidade
CEP 68585-000 - Nova Ipixuna / PA
Telefone Celular: (094) 992971454
E-mail: semugep@novaipixuna.pa.gov.br
Horário de Expediente: 08h às 14h.

Atribuições da pasta:

I – Secretaria Municipal de Gestão Pública – SEMUGEP


a) normatizar, administrar e executar as ações que dizem respeito ao relacionamento entre empregado e empregador, entendidas como departamento de recursos humanos, tais como: recrutamento, seleção, treinamento, avaliação, motivação e folha de pagamento;

b) implementar e coordenar o sistema de avaliação de desempenho;

c) manter controle e execução do sistema de avaliação, do estágio probatório e avaliação periódica para efeito de promoção por merecimento;

d) comunicação interna e externa, recepção, atendimento, expedição, arquivo, protocolo, organização e controle;

e) higiene do trabalho, transportes internos, logística, sistemas, fluxograma, zeladoria e fiscalização;

f) segurança patrimonial, segurança municipal, normatização, coordenação e controle do trânsito;

g) tecnologia da informação, lógica, desenvolvimento implantação e manutenção dos sistemas de automação;

h) promover a capacitação dos servidores em geral, e o treinamento daqueles em estágio probatório, em conformidade com a lei de avaliação;

i) promover o inter-relacionamento e a motivação dos servidores;

j) organizar a estrutura administrativa, detalhando o planejamento e a previsão de pessoal, sua movimentação, promoção e remanejamento; bem como a aferição da necessidade e autorização para a realização de concurso público;




Meio Ambiente e Turismo (SEMMAT)

Secretário Geovane Sousa Teixeira

Endereço: Rua Bahia s/n. Bairro Nova Canaã
CEP 68585-000 - Nova Ipixuna / PA
Telefone Celular: (094) 99244-4937
E-mail: semmat@novaipixuna.pa.gov.br
Horário de Expediente: 08h às 14h.

Atribuições da pasta:


V – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo – SEMMAT:


a) propor, executar e fiscalizar, direta ou indiretamente, a política ambiental do Município de Nova Ipixuna PA;

b) coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental;

c) estabelecer as normas de proteção ambiental no tocante às atividades que interfiram ou possam interferir na qualidade do meio ambiente;

d) assessorar os órgãos da administração municipal na elaboração e revisão do planejamento local quanto aos aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e proposta para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;

e) estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental, relativos à poluição atmosférica, hídrica, acústica e visual, e a contaminação do solo;

f) incentivar, colaborar, participar de estudos e planos de ações de interesse ambiental em nível federal, estadual e municipal, através de ações comuns, convênios e consórcios;

g) conceder licenças, autorizações e fixar limitações administrativas relativas ao meio ambiente;

h) regulamentar e controlar a utilização de produtos químicos em atividades agrossilvopastoris, industriais e de prestação de serviços;

j) participar da elaboração de planos de ocupação de área de drenagem de bacias ou sub-bacias hidrográficas; do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo, de iniciativa de outros organismos;

k) participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural e arqueológico;

l) exercer a vigilância ambiental e o poder de polícia;

m) promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle e utilização, armazenagens e transporte de produtos perigosos e/ou tóxicos;

n) autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;

o) fixar normas de monitoramento, condições de lançamento e padrões de emissão para resíduos e efluentes de qualquer natureza;

p) desenvolver o sistema de monitoramento ambiental, e normatizar o uso e manejo de recursos naturais;

q) avaliar níveis de saúde ambiental, promovendo pesquisas, investigações, estudos e outras medidas necessárias;

r) promover medidas adequadas à preservação de árvores isoladas ou maciços vegetais significativos;

s) autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional, ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;

t) identificar e cadastrar as árvores imunes ao corte e maciços vegetais significativos;

u) administrar as unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a proteção de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesse ecológico, estabelecendo normas a serem observadas nestas áreas;

v) promover a conscientização pública para a proteção do meio ambiente, criando os instrumentos adequados para a educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar, em todos os níveis de ensino, formal ou informal;

x) estimular a participação comunitária no planejamento, execução e vigilância das atividades que visem a proteção, recuperação ou melhoria da qualidade ambiental;

w) incentivar o desenvolvimento e a criação, absorção e difusão de tecnologias compatíveis com a melhoria da qualidade ambiental;

y) implantar cadastro informatizado e sistema de informações geográficas;

z) implantar serviços de estatística, cartografia básica ou temática e de editoração técnica relativa ao meio ambiente;

a1) - garantir aos cidadãos o livre acesso às informações e dados sobre as questões ambientais no Município.




Planejamento, Finanças e Orçamento - (SEMUPOF)

Secretário Helder Picanço

Endereço: Rua Antonio Marrocos Nº 01. Bairro da Felicidade
CEP 68585-000 - Nova Ipixuna / PA
Telefone Celular: (94) 992771313
E-mail: semupof@novaipixuna.pa.gov.br
Horário de Expediente: 08h às 14h.

Atribuições da pasta:

II – Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Finanças – SEMUPOF


a) planejar a execução orçamentária anual e plurianual;

b) elaborar os projetos de captação de recursos externos;

c) acompanhar o cumprimento dos convênios;

d) execução da política financeira e fiscal da Prefeitura;

e) fiscalização e arrecadação de tributos e rendas municipais;

f) guarda e movimentação de numerário e demais valores Municipais;

g) escrituração contábil;

h) aplicação e fiscalização das posturas Municipais;

i) planejamento físico e econômico do Município, com os órgãos congêneres federais, estaduais e regionais;

j) executar as atividades relacionadas com a compra, pelos meios legais, de licitação, pregão, convite, etc.;

k) executar os serviços de contratação de bens e serviços de qualquer natureza, ordenado pelas secretarias, e autorizado pelo Prefeito;

l) manter controle de estoque organizado;

m) executar os serviços de segurança, controle e manutenção do patrimônio geral da prefeitura.

n) manter o controle dos gastos;

o) acompanhar a execução orçamentária do órgão.