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FECANI 2019



Inscrições para o XVIII FECANI ano 2019 até o dia 29 de Setembro de 2019


Notícias, publicado em 02/09/2019

 


XVIII FESTIVAL DA CANÇÃO DE NOVA IPIXUNA 2019 - FECANI

 

REGULAMENTO

 

CAPÍTULO I - DA PROMOÇÃO.

1.   O XVIII Festival da Canção de Nova Ipixuna - FECANI é uma realização da Prefeitura Municipal de Nova Ipixuna - PMNI, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

 

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS.

1.   Estimular a criação, produção e difusão musical, no Sul e Sudeste do Pará e em particular, no Município de Nova Ipixuna, respeitando-se as especificidades culturais, estreitando-se o contato entre o compositor, o intérprete e o público;

2.   Estimular a participação de compositores, músicos e intérpretes do Sul e Sudeste do Pará, de qualquer gênero musical evangélico nacional e canção popular que concorrerão em situação de absoluta igualdade em suas devidas categorias;

3.   Incentivar os artistas do Sul e Sudeste do Pará e em particular os artistas do Município de Nova Ipixuna inscritos no festival, visando valorizar e dinamizar a musicalidade regional na categoria Cristã e Popular do trabalho de artistas da região;

4.   Escolher a melhor música em cada categoria do XVIII FECANI 2019 em sua versão inédita.

 

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES NO XVIII FECANI 2019

1.   Local e data

1.1.     As inscrições serão GRATUITAS, realizadas no período das 08h00 do dia 02 de setembro de 2019 às 14h00 do dia 29 de setembro de 2019.

1.2.     Serão admitidas inscrições via internet e presencial.

Inscrição via internet, no site www.novaipixuna.pa.gov.br através do link https://pt.surveymonkey.com/r/6BJ29YK, com o preenchimento da ficha de inscrição;

2.   Do material para inscrição via internet

2.1.        Cada música deverá ter sua ficha de inscrição;

2.1.1.    Ao preencher a ficha de inscrição no site da prefeitura, anexar a letra da música sem o nome do autor, em PDF, digitada em papel A4, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 14;

2.1.2.    Letra da musica, cifrada, em PDF, digitada em papel A4, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 14;

 

2.2.        O concorrente deverá enviar para o WhatsApp da comissão organizadora do FECANI sob nº (94) 99220-6884 os seguintes arquivos:

2.2.1.    Gravação da música, somente com voz e violão ou voz e piano (teclado) com boa qualidade de áudio, gravado ao vivo;

2.2.2.    Nome da canção, nome do concorrente e número do CPF.

2.2.3.    Mesmo o candidato que fizer a inscrição via internet, deve obrigatoriamente estar presente no dia da audição, para apresentar sua canção ao vivo para a banca examinadora dia 29 de Setembro de 2019 no Auditório do CRAS as 9 horas da manhã, sob pena de desclassificação caso não compareça ou não seja aprovado por essa banca.

 

 

3. Inscrição presencial

3.1.Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Nova Ipixuna, Rua Antônio Marrocos , n° 01, bairro Felicidade. No horário das 08:00 as 14:00hs, de segunda-feira a sexta-feira.

 

4. Do material para inscrição presencial

4.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida disponíveis no site www.novaipixuna.pa.gov.br e no Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Nova Ipixuna;

4.2. Cada música deverá ter sua ficha de inscrição, acompanhada da gravação da música em CD,somente com voz e violão ou voz e piano (teclado) com boa qualidade de áudio, gravado ao vivo;

4.3. 01 cópia da letra da música sem o nome do autor, digitada em papel A4, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 14;

4.4. 01 cópia da letra da música cifrada, digitada em papel A4, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 14.

4.5 Mesmo o candidato que fizer a inscrição presencial, deve obrigatoriamente estar presente no dia da audição, para apresentar sua canção ao vivo para a banca examinadora dia 29 de Setembro de 2019 no Auditório do CRAS as 9 horas da manhã, sob pena de desclassificação caso não compareça ou não seja aprovado por essa banca.

 

5.    Poderão inscrever-se no evento músicos, compositores e/ou intérpretes de qualquer nacionalidade, residentes ou não no território nacional, desde que a composição seja inédita e que a letra da composição, com tema livre, esteja em língua portuguesa, aceitando-se citações em outros idiomas. Serão anuladas as inscrições de músicas cujas letras façam alusão ao tráfico e/ou consumo de drogas, violência, ou que afetem à livre expressão do cidadão, e os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

 

 

6.    O XVIII FESTIVAL DA CANÇÃO DE NOVA IPIXUNA 2019 - FECANI, será dividido em duas categorias: XVIII FECANI CATEGORIA MÚSICA CRISTÃ com eliminatória acontecendo na noite do dia 17 de outubro de 2019; e XVIII FECANI CATEGORIA CANÇÃO POPULAR com a eliminatória acontecendo na noite do dia 18 de outubro de 2019; como parte da programação do 26º Aniversário do Município Nova Ipixuna, Estado do Pará. Cada categoria classificará 5 (cinco) músicas para grande final no dia 19 de outubro de 2019 a partir das 19h00.

 

 

CAPÍTULO IV – DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO

1.   O simples ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em Termo de Autorização na gravação, publicação e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do evento à Organização do FECANI. Poderá o cessionário dispor livremente das imagens e voz do cedente, para as seguintes finalidades:

1.1.        Fixação das imagens captadas, com a participação do cedente em qualquer tipo de suporte existente hoje ou no futuro, e também, através da representação digital de sons e imagens;

1.2.         Veiculação, no Brasil, sem limitações de tempo ou número de vezes, pela
cessionária, via radiodifusão, VHF, UHF, CABO, MMDS, satélite ou por qualquer outro meio de transporte de sinal, hoje existente ou que venha a existir, das imagens realizadas para a divulgação publicitária;

1.3.        Exibição e reexibição, no Brasil ou no exterior, sem limitação de tempo ou número de vezes, em circuito fechado ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, das obras audiovisuais realizadas com a participação do cedente;

1.4.        Utilizar, a qualquer tempo, trechos das imagens realizadas com a participação do cedente para a produção de matéria promocional em qualquer tipo de mídia.

 

CAPÍTULO V – DAS REGRAS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO NO XVIII FECANI 2019

1.   Garantia e compromisso com o ineditismo das músicas inscritas no XVIII FECANI2019.

1.1.        Entende-se por inédita, a canção que não tenha sido lançada por gravadora com selo e registro no ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais), não tenha sido premiada em festivais anteriores e não tenha tido a divulgação da letra por meio de CD, DVD e/ou VCD. E por original, a que não contenha plágio, adaptação ou citação poética de outro autor ou compositor.

2.   Poderão ser inscritos candidatos com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos.

3.   Cada participante poderá inscrever 02 (duas) músicas inéditas com interpretes diferentes para concorrer no XVIII FECANI 2019;

4.   É facultativo o uso da Banda Base do Festival, doravante denominada: “Banda FECANI”, cuja composição está definida no Capítulo VIII, Item1. No caso de não utilização da banda base, o concorrente poderá trazer sua banda, composta de, no máximo, 5 (cinco) instrumentos, sob a total responsabilidade do concorrente;

5.   Quanto ao cumprimento dos horários estabelecidos pela Comissão Organizadora:

5.1.        Caso o concorrente, com todos os componentes, em caso de banda, dupla, trio ou quarteto, deixe de estar no local e horário estabelecidos pela Comissão Organizadora para os ensaios, esse perderá o direito àquela atividade;

5.2.        Caso o concorrente, com todos os componentes, em caso de banda, dupla, trio ou quarteto, deixe de estar no local e horário estabelecidos pela Comissão Organizadora para a passagem do som, esse perderá o direito àquela atividade;

5.3.        Caso o concorrente, com todos os componentes, em caso de banda, dupla, trio ou quarteto, deixe de estar no local e horário estabelecidos pela Comissão Organizadora para a apresentação nas fases eliminatórias e/ou na final, esse será desclassificado do XVIII FECANI 2019.

6.   O não cumprimento de alguma das obrigações acima acarretará na
anulação da inscrição.

 

CAPÍTULO VII –DA PRÉ-SELEÇÃO (TRIAGEM) DAS MÚSICAS PARA CLASSIFICAÇÃO NO XVIII FECANI 2019.

1.   O período de triagem será de 29 de setembro de 2019;

2.   Serão classificadas 20 (vinte) músicas, sendo 10 (dez) na Categoria Música Cristã e 10 (dez)  na Categoria Canção Popular, que participarão do XVIII FECANI 2019;

3.   No dia 30 de setembro de 2019, no site: www.novaipixuna.pa.gov.br, será divulgada a lista das 20 (vinte) músicas classificadas;

4.   A comissão de pré-classificação, composta por 03 (três) membros, será formada por pessoas de notado reconhecimento na área Lítero-musical;

5.   A inscrição de uma música garante a participação no Festival, sendo que todas as composições serão submetidas a uma triagem, para escolha das 20 (vinte) músicas a serem classificadas, levando em consideração:

5.1.        Música;

5.2.        Letra;

5.3.        Interpretação;

 

6.               O concorrente deverá se apresentar na audição com apoio de um instrumento, violão ou piano(teclado), ou caso prefira, poderá se apresentar com ou sem apoio de um instrumentista que ele mesmo deverá providenciar.

 

CAPÍTULO VIII – DA BANDA DO XVIII FECANI

1.   A organização do Festival colocará à disposição dos concorrentes a banda base do festival, doravante chamada: BANDA FECANI, formada por músicos profissionais, sob a responsabilidade de um diretor musical, com os seguintes instrumentos: teclado, contrabaixo, guitarra, sax e bateria.

2.   Os ensaios dos concorrentes que utilizarão a Banda FECANI ocorrerão da seguinte forma:

3.   Concorrentes para a eliminatória Categoria Música Cristã – dias 14 e 15 de outubro de 2019, nos horários e local a serem estabelecidos para cada concorrente;

4.   Concorrentes para a eliminatória Categoria Canção Popular – dias 12 e 13 de outubro de 2019, nos horários e local a serem estabelecidos para cada concorrente;

Obs.: O(s) local(is) para os ensaios será(ão) definido(s) e informado, posteriormente em grupo de WhatsApp com os concorrentes e a banda responsável ou através de ligação e SMS.

 

CAPÍTULO IX – DAS MÚSICAS PARTICIPANTES DO XVIII FECANI

1.   Todas as regras deste regulamento, incluindo o ineditismo das músicas, serão atribuídas a todas as canções inscritas para o festival.

 

CAPÍTULO X – DO FESTIVAL.

1.   Haverá 2 (duas) eliminatórias, sendo uma para cada categoria, a primeira com inscritos na Categoria Música Cristã e a segunda com inscritos na Categoria Canção Popular.

2.   As músicas classificadas para o XVIII FECANI 2019 serão apresentadas na seguinte forma:

2.1.        Eliminatória Categoria Música Cristã: dia 17 de outubro de 2019, a partir das 19h00, na Praça Iracely Silva e Silva – Nova Ipixuna, com 10 (dez) participantes - classificação de 05 (cinco) concorrentes;

2.2.        Eliminatória Categoria Canção Popular: dia 18 de outubro de 2019, a partir das 19h00 na Praça Iracely Silva e Silva – Nova Ipixuna, com 10 (dez) participantes - classificação de 05 (cinco) concorrentes;

2.3.        Final: dia 19 de outubro de 2019 a partir das 19h00,no 26º Aniversário do Município de Nova Ipixuna, na Praça Iracely Silva e Silva – Nova Ipixuna, reunindo as 10 (dez) músicas classificadas nas eliminatórias, sendo 5 (cinco) de cada categoria do XVIII Festival da Canção de nova Ipixuna.

Parágrafo único – A ordem de apresentação nas eliminatórias e na final se dará através de sorteio entre os concorrentes, em dois grupos: o primeiro grupo dos concorrentes que utilizarão a Banda Base e o segundo grupo dos concorrentes que não utilizarão a Banda Base, sendo esse sorteio realizado pela Comissão de Organização do evento.

 

CAPÍTULO XI – DOS CONCORRENTES DO XVIII FECANI 2019.

1.   O(s) autor(es) da(s) música(s) concorrente(s) deverá(ão) cumprir o tempo de no máximo 05 (cinco) minutos para a execução da música.

2.   O(s) concorrente(s) não poderá(ão) usar Playback na sua apresentação durante as eliminatórias e/ou finalíssima, caso ocorra, haverá desclassificação da música;

3.   Em caso de desistência, o concorrente deverá comunicar à Comissão Organizadora, por escrito, até 07 (sete) dias antes da data prevista para o respectivo ensaio, sob pena de ser impedido de participar da edição seguinte do Festival;

4.   Na desistência de um concorrente, caberá à Coordenação do Evento e à Comissão de Triagem eleger um novo concorrente, seguindo a ordem dos melhores colocados na pré-seleção;

5.   O concorrente deverá subir ao palco com os instrumentos que irá usar, já estando devidamente afinados e equalizados;

6.   Quaisquer problemas envolvendo concorrentes durante o período de pré-classificação, ensaios e realização do evento, que venham a prejudicar, desrespeitar ou denegrir a imagem do festival, serão analisados pela Comissão Organizadora e, caso julgadas procedentes, resultará na desclassificação automática do(s) concorrente(s).

Parágrafo Único - A coordenação não se responsabilizará por problemas, com relação ao Capítulo V, item 1, caso aconteça, e o concorrente tenha sido premiado, esse terá a obrigação de devolver integralmente a premiação. Neste caso haverá desclassificação pública, e o(s) autor(es) envolvido(s) não poderá(ão) participar nas próximas edições do festival.

 

CAPÍTULO XII – DOS RESULTADOS DO XVIII FECANI 2019.

1.   As canções vencedoras do XVIII FECANI 2019 serão conhecidas no dia 19 de outubro de 2019.

 

CAPÍTULO XIII – DA PREMIAÇAO

1.   A premiação do XVIII FECANI 2019 segue a seguinte ordem e valores para cada categoria:

1.1.        1º Lugar – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

1.2.        2º Lugar – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

1.3.        3º Lugar – R$ 1.000,00 (mil reais);

1.4.        Melhor Música por Aclamação Popular – 01 (um) Prêmio surpresa para cada categoria;

1.5.        Música mais votada via internet, no site http://www.novaipixuna.pa.gov.br/web/pag.php?pg=multimidias/enquetes – 01 (um) Prêmio surpresa para cada categoria;

 

CAPÍTULO XIV – DO JÚRI DO XVIII FECANI 2019

 

1.   Formação.

1.1.        A comissão julgadora será escolhida pela coordenação do Festival e composta por membros com notório saber na produção musical, sendo 03 (três) membros nas fases de triagem e classificação e 04 (quatro) membros na final.

2.   Competência.

2.1.        É de competência do corpo de jurados a escolha das composições finalistas.

3.   Critérios Avaliativos.

3.1.        Os critérios avaliados para a Categoria Cristã serão:

3.1.1.    Música: melodia, harmonia e ritmo;

3.1.2.    Letra: linguística, ideia, conteúdo bíblico;

3.1.3.    Interpretação: dicção, afinação e comunicação.

 

3.2.        Os critérios avaliados para a Categoria Canção Popular serão:

3.2.1.    Música: melodia, harmonia e ritmo;

3.2.2.    Letra: linguística, ideia, conteúdo sócio-cultural;

3.2.3.    Interpretação: dicção, afinação e comunicação.

 

4.   Pontuação.

4.1.        Cada critério avaliativo receberá notas entre 01(um) a 05 (cinco) pontos, podendo ser fracionado em 0,25 (vinte e cinco centésimos), por cada jurado, dificultando a possibilidade de empate. Em caso de empate a decisão levará em consideração a pontuação obtida no critério avaliativo LETRA, seguido do critério MÚSICA e do critério INTERPRETAÇÃO, conforme oitem3.1 deste capítulo. Persistindo o empate o corpo de jurados se reunirá para tomar a decisão final.

5.   Apuração.

5.1.        Cada jurado encaminhará a ficha de julgamento, devidamente assinada, ao presidente do corpo de jurados, e esse entregará o material para a Comissão Organizadora.

5.2.        O material será passado para a mesa técnica de apoio, que elaborará o Mapa de Notas contendo os resultados a serem divulgados.

5.3.        Ao Presidente do Corpo de Jurados caberá a direção dos trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia e cumprimento dos trabalhos, conforme as situações previstas neste regulamento.

 

CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

1.   É vedada a participação no XVIII FECANI aos membros das Comissões Organizadora e Julgadora, estendendo-se aos parentes até 3º grau;

2.   O descumprimento de qualquer item deste regulamento implicará na desclassificação do concorrente;

3.   O material de inscrição tornar-se-á propriedade do Arquivo Público Municipal De Nova Ipixuna;

4.   As despesas de locomoção, hospedagem, alimentação e outras despesas ficarão a cargo do participante, não cabendo à organização do Festival fazer frente a essas despesas;

5.   Todos os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos diretamente pela Comissão Organizadora e Julgadora;

6.   Outras informações no site da Prefeitura Municipal de Nova Ipixuna ou pelos telefones: (94) 99290-3675 e (94) 99160-1432.

 

 

CAPÍTULO XVI – DA DISPOSIÇÃO FINAL

 

1.   Para mais informações sobre XVIII FECANI 2019 acesse o site www.novaipixuna.pa.gov.br, ou procure o Departamento Municipal de Cultura de Nova Ipixuna, Rua Antônio Marrocos , n° 01, bairro Felicidade de segunda a sexta feira, das 08h00 às 14h00.

2.   Todas as Letras de músicas do XVIII FECANI 2019 serão lançadas no site da Prefeitura de Nova Ipixuna www.novaipixuna.pa.gov.br, para consulta de ineditismo. Em caso de irregularidades, denuncie. Resguardaremos a sua identidade, bastando para isso a apresentação de documentos comprobatórios da denúncia junto à Comissão Organizadora do evento.

3.   Durante a apresentação não será permitido o uso de cenários, efeitos, máquinas, recursos com fogos, água ou produtos químicos, que possam por em risco a segurança das pessoas e das instalações.

 

 

Nova Ipixuna, 02 de setembro de 2019.

 

 

 

Ronildo Mendes Oliveira

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Presidente da Comissão Organizadora

XVIII FECANI 2019

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

1.    Informações Pessoais:

Nome artístico

 

Nome do responsável

 

R. G.

 

CPF

 

Telefone

 

E-mail

 

Endereço

 

Bairro

 

Já participou de algum festival? (   ) Sim      (   ) Não

Se sim, qual?

Modalidade

(   ) Solo  (   ) Dupla  (   ) Trio  (    ) Quarteto  (    ) Banda

 

2.    Qual categoria pretende concorre?    (    ) Música Cristã     (    ) Canção Popular

 

3.    Sobre a Canção:

Nome da canção

 

Nome do compositor

 

R. G. do compositor

 

 

 

4.    Precisará da Banda Base? (   ) Sim     (   ) Não

 

5.    Material a ser entregue

- Letra da Canção em PDF sem o nome do compositor

- Letra da Canção Cifrada em PDF

- Música em MP3

 

Com o preenchimento deste formulário de inscrição o candidato está sob as normas do Regulamento do XVIII FESTIVAL DA CANÇÃO DE NOVA IPIXUNA – FECANI 2019.

 

Afirmo ser verdade que a música inscrita para esse festival é inédita e de minha autoria ou possuo autorização para inscrição da mesma, assim como me comprometo a estar presente no dia da audição para a triagem das canções selecionadas.

 

Nova Ipixuna - PA,............ de ............................................. de 2019.

 

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Assinatura do Participante