"Lei 12.527/2011, art. 10, § 2º"
O FAQ ou Fale Conosco é um canal de informações rápidas ao cidadão com a publicação das perguntas e dúvidas mais frequentes,
Como faço para ter acesso ao ônibus universitário?
Você precisa comparecer até a prefeitura municipal de Nova Ipixuna para realizar seu cadastro com os seguintes documentos:
• RG e CPF
• Comprovante de residência
• Declaração da universidade
• Foto 3/4
COMO FAÇO PARA VER A FOLHA DE PAGAMENTOS?
Acesse o Portal da Transparência no link https://novaipixuna.pa.gov.br/web/index_trans.php , após role a barra de rolagem para baixo e verá a sessão de links, procure por um botão descrito como Folha de Pagamento, ele abrirá um portal contendo todas as folhas por mês de pagamento.
COMO POSSO ACESSAR AS LEIS E PORTARIAS DE NOMEAÇÃO?
Abra o Portal da Transparência através do link: https://novaipixuna.pa.gov.br/web/pag_trans.php?pg=trans/list&grupo=Legisla%C3%A7%C3%A3o+Municipal&secao=leis
Nesse link, você poderá ver várias abras, identificadas com o assunto como por exemplo, Portarias, Atos de Conselhos, Decretos e etc. Procure a aba que deseja ver, clique em cima do nome e depois para ver mais do conteúdo da aba , clique no símbolo de +.
COMO POSSO AGENDAR UMA CONSULTA COM O MÉDICO?
Em caso de urgência se dirigir ao Hospital Municipal, Setor de Urgência e Emergência, lá um médico irá lhe atender e se for o caso, lhe encaminhará o pedido de exame ou médico especialista. Caso não seja um caso de urgência, vá até o Posto de Saúde do seu baixo ou vila e solicite uma consulta. Se houver algum impeditivo que impossibilite a ida ao posto de saúde, solicite junto a sua ACS uma visita domiciliar.
Como posso fazer uma sugestão ou crítica sobre o Portal da Transparência?
Sugestões, críticas, denúncias, elogios, reclamações, solicitações podem ser feitas na Ouvidoria do Portal. Demandas e ocorrências pode ser feito no SIC na Prefeitura Municipal ou no e-SIC diretamente no Portal ou ainda no Fale Conosco. Na Ouvidoria e e-SIC o cidadão pode enviar e receber arquivos (documentos, fotos, etc) que pode ser acompanhado online com o número do seu protocolo.
O que é Portal da Transparência
O Portal da Transparência é a ferramenta de divulgação das informações públicas do Governo Municipal, Estadual ou Federal. Por meio do Portal, o cidadão pode exercer o controle social, essencial para a prevenção e combate à corrupção. O Portal também é o meio pelo qual o cidadão participa das ações de governo, aprimorando a gestão.
ONDE POSSO VER AS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO?
Abra o Portal da Transparência, logo abaixo do nome "MAPA DO SITE" verá um botão com o nome Convênios e Licitações, clique nesse botão que abrirá uma página contendo opções de filtros como: Ano, Data e Busca. Depois aparecerá em colunas os tipos de licitações cadastradas, clique na que lhe couber, depois abaixo aparecerá os processos cadastrados para aquele tipo de licitação. Para abrir mais informações e acessar conteúdos clique no símbolo de +.
Quais as informações disponíveis no Portal da Transparência?
No Portal da Transparência o cidadão tem acesso a diversos dados, agrupados pelas áreas "Receita e Orçamentos", "Despesas e Repasses", "Compras", "Pessoal", "Áreas Temáticas" e "Mapas". Tudo construído de forma a ser mais claro e objetivo, sendo acessível a qualquer pessoa. Para facilitar ainda mais o entendimento. Também é possível acessar um Glossário com a definição de vários termos relativos à fiscalização e à execução orçamentária e financeira.
Que lei prevê a publicação de informações no Portal da Transparência?
As principais legislações são: Lei Complementar nº 131/2009, conhecida como Lei da Transparência, que alterou a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Essa lei instituiu a obrigatoriedade de todos os entes (União, Estados e Municípios) e todos os Poderes (Executivo, Judiciário, Legislativo e Ministério Público) divulgarem informações sobre a arrecadação e a despesa públicas; Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011). A Lei de Acesso à Informação regula o acesso às informações públicas, impondo a publicidade da informação como regra e o sigilo a exceção. A lei prevê, ainda, que deve ser dado amplo acesso à informação pública. A lei também ampliou o leque de informações que devem ser disponibilizadas nos Portais da Transparência e nos sites dos órgãos e entidades.