Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública, por meio de contas
ISENTO (BAIXA RENDA )
Isenção Contida no Código Tributário Municipal na SEÇÃO II,
Art. 223. São isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU:
I - os imóveis cedidos gratuitamente em sua totalidade, mediante convênio e os locados para uso exclusivo da União, Estado e Município; )
II - os imóveis pertencentes às sociedades de economia mista Municipal, autarquias e fundações instituídas pelo Município;
III – único imóvel pertencente a proprietário carente.
Procedimento para requerer:
O Cidadão considerar-se-á carente, mediante atestado da Assistente Social, o proprietário de um único imóvel, e que tenha renda familiar não superior um salário mínimo vigente no país. Sendo necessário fazer o requerimento no Setor de Arrecadação, localizado no prédio da prefeitura, e aguardar visita de Assistente Social em sua residência.
ISENTO (IGREJA/SINDICATOS/ASSOCIAÇÃO)
Art. 150, CF- Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;)"
Procedimento para requerer:
Adesão involuntária no ato do cadastro da matrícula de IPTU.