Endereço: Rua Antonio Marrocos Nº 01. Bairro da Felicidade
CEP 68585-000 - Nova Ipixuna / PA
Telefone Celular: (094) 991349350
E-mail: controladoria@novaipixuna.pa.gov.br
Horário de Expediente: 08h às 14h.
IV – Controladoria Interna – CI
a) verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano;
b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, à eficiência, à economicidade e à efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município;
d) examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
e) exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
f) exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como à conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”;
g) acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes;
h) realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de “restos a pagar” processados ou não;
i) realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
j) acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde;
k) acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as funções instituídas ou mantidas pelo poder público municipal excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
l) verificar os atos de aposentadorias para posterior registro no Tribunal de Contas;
m) controlar todas as atividades desenvolvidas pela Administração Municipal, principalmente no tocante ao cumprimento das leis orçamentárias e a prestação de serviços públicos inerentes ao governo municipal;
n) fiscalizar os serviços prestados pelas Secretarias Municipais;
o) verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira;
p) avaliar o cumprimento das metas previstas no planejamento;
q) exercer o controle das operações financeiras, avais, garantias, direitos e deveres do município;
r) examinar a escrituração contábil e a documentação pertinente.
s) realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações
t) dar cumprimento ao art. 74 da Constituição Federal e à Lei Municipal nº 232/2005, que regulamente o Sistema de Controle Interno Municipal.