Meio Ambiente e Turismo (SEMMAT)

Meio Ambiente e Turismo (SEMMAT)

"Secretário Geovane Sousa Teixeira"


Contato e Localização:


Endereço: Rua Bahia s/n. Bairro Nova Canaã
CEP 68585-000 - Nova Ipixuna / PA
Telefone Celular: (094) 99244-4937
E-mail: semmat@novaipixuna.pa.gov.br
Horário de Expediente: 08h às 14h.


Atribuições da pasta:


V – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo – SEMMAT:


a) propor, executar e fiscalizar, direta ou indiretamente, a política ambiental do Município de Nova Ipixuna PA;

b) coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental;

c) estabelecer as normas de proteção ambiental no tocante às atividades que interfiram ou possam interferir na qualidade do meio ambiente;

d) assessorar os órgãos da administração municipal na elaboração e revisão do planejamento local quanto aos aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e proposta para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;

e) estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental, relativos à poluição atmosférica, hídrica, acústica e visual, e a contaminação do solo;

f) incentivar, colaborar, participar de estudos e planos de ações de interesse ambiental em nível federal, estadual e municipal, através de ações comuns, convênios e consórcios;

g) conceder licenças, autorizações e fixar limitações administrativas relativas ao meio ambiente;

h) regulamentar e controlar a utilização de produtos químicos em atividades agrossilvopastoris, industriais e de prestação de serviços;

j) participar da elaboração de planos de ocupação de área de drenagem de bacias ou sub-bacias hidrográficas; do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo, de iniciativa de outros organismos;

k) participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural e arqueológico;

l) exercer a vigilância ambiental e o poder de polícia;

m) promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle e utilização, armazenagens e transporte de produtos perigosos e/ou tóxicos;

n) autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;

o) fixar normas de monitoramento, condições de lançamento e padrões de emissão para resíduos e efluentes de qualquer natureza;

p) desenvolver o sistema de monitoramento ambiental, e normatizar o uso e manejo de recursos naturais;

q) avaliar níveis de saúde ambiental, promovendo pesquisas, investigações, estudos e outras medidas necessárias;

r) promover medidas adequadas à preservação de árvores isoladas ou maciços vegetais significativos;

s) autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional, ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;

t) identificar e cadastrar as árvores imunes ao corte e maciços vegetais significativos;

u) administrar as unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a proteção de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesse ecológico, estabelecendo normas a serem observadas nestas áreas;

v) promover a conscientização pública para a proteção do meio ambiente, criando os instrumentos adequados para a educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar, em todos os níveis de ensino, formal ou informal;

x) estimular a participação comunitária no planejamento, execução e vigilância das atividades que visem a proteção, recuperação ou melhoria da qualidade ambiental;

w) incentivar o desenvolvimento e a criação, absorção e difusão de tecnologias compatíveis com a melhoria da qualidade ambiental;

y) implantar cadastro informatizado e sistema de informações geográficas;

z) implantar serviços de estatística, cartografia básica ou temática e de editoração técnica relativa ao meio ambiente;

a1) - garantir aos cidadãos o livre acesso às informações e dados sobre as questões ambientais no Município.