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Gabinete de Governo
Chefe de Gabinete

Assessora Especial Marina Costa Martins

Endereço: Rua Antônio Marrocos Nº 01. Bairro da Felicidade
CEP 68585-000 - Nova Ipixuna / PA
Telefone Celular: (094) 991508900
E-mail: prefeitura@novaipixuna.pa.gov.br
Horário de Expediente: 08h às 14h.

Atribuições da pasta:

III – Assessoria Especial - ASSES

a) implementar e executar os atos e atividades da chefia de gabinete;

b) coordenar a divulgação dos atos e as atividades da administração municipal;

c) supervisionar o cerimonial da prefeitura;

d) organizar a agenda do Chefe do Poder Executivo;

e) zelar pela imagem do Chefe do Poder Executivo;

f) desempenhar ações correlatas.




Ouvidoria Geral do Município (OUGER)

Jéssica Garcês da Silva Santos

Endereço: Rua Antônio Marrocos Nº 01. Bairro da Felicidade
CEP 68585-000 - Nova Ipixuna / PA
E-mail: ouvidoria@novaipixuna.pa.gov.br
Fone: (094) 99297-6193
Horário de Expediente: 08h às 14h.

Atribuições da pasta:

V – Ouvidoria Geral – OUGER


a) ser um órgão receptor das reivindicações dos usuários dos serviços públicos;

b) ser um órgão de controle que visa à eficiência da administração Pública e a satisfação do usuário (munícipe);

c) ser um canal de comunicação entre o cidadão e as instituições públicas de todas as esferas;

d) ser um canal de acesso para as reclamações, denúncias, críticas e sugestões, perguntas e informações a respeito da administração Pública e do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM;

e) ser um canal de comunicação fácil, ágil, desburocratizado e confiável;

f) sem um mecanismo de aproximação das pessoas com sua cidadania.




Unidade de Controle Interno (UCI)

Joberth Souza Covre

Endereço: Rua Antonio Marrocos Nº 01. Bairro da Felicidade
CEP 68585-000 - Nova Ipixuna / PA
Telefone Celular: (094) 991349350
E-mail: controladoria@novaipixuna.pa.gov.br
Horário de Expediente: 08h às 14h.

Atribuições da pasta:

IV – Controladoria Interna – CI

a) verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano;

b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, à eficiência, à economicidade e à efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município;

d) examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

e) exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;

f) exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como à conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”;

g) acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes;

h) realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de “restos a pagar” processados ou não;

i) realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;

j) acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde;

k) acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as funções instituídas ou mantidas pelo poder público municipal excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;

l) verificar os atos de aposentadorias para posterior registro no Tribunal de Contas;

m) controlar todas as atividades desenvolvidas pela Administração Municipal, principalmente no tocante ao cumprimento das leis orçamentárias e a prestação de serviços públicos inerentes ao governo municipal;

n) fiscalizar os serviços prestados pelas Secretarias Municipais;

o) verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira;

p) avaliar o cumprimento das metas previstas no planejamento;

q) exercer o controle das operações financeiras, avais, garantias, direitos e deveres do município;

r) examinar a escrituração contábil e a documentação pertinente.

s) realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações

t) dar cumprimento ao art. 74 da Constituição Federal e à Lei Municipal nº 232/2005, que regulamente o Sistema de Controle Interno Municipal.