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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 011/2023 - PC/PA E PMNI

Processo nº: 11/2023

Data de Publicação: 14/05/2023 às 13:41

Vigência: de 11/05/2023 à 11/05/2025

Objeto:

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS SEM ENVOLVER REPASSE FINANCEIRO



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CONVÊNIO Nº 194/2022 - SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS TOTALIZANDO 101,92 KM DE EXTENSÃO NO MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA-PA.

Processo nº: 2022/598794

Data de Publicação: 20/12/2022 às 08:36

Vigência: de 30/06/2022 à 24/06/2023

Objeto:

SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS TOTALIZANDO 101,92 KM DE EXTENSÃO NO MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA-PA.

Mais informações:

Convênio via SETRAN no total de R$ 3.125.000,00



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CONVÊNIO Nº 69/2022 – SEDAP - AQUISIÇÃO DE 01 RETROESCAVADEIRA

Processo nº: 2022/513514

Data de Publicação: 20/09/2022 às 10:57

Vigência: de 01/07/2022 à 30/11/2022

Objeto:

Aquisição de 01 (uma) RETROESCAVADEIRA para as demandas de Sec. De Obras e Serviços de Engenharia do Município de Nova Ipixuna/PA.

Mais informações:

PRESTAÇÃO DE CONTAS ENVIADA



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CONVÊNIO Nº 058/2022 - SESPA - AQUISIÇÃO DE 5 MOTOCICLETAS PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Processo nº: 2022/277364

Data de Publicação: 20/09/2022 às 10:00

Vigência: de 25/12/2022 à 22/06/2023

Objeto:

AQUISIÇÃO DE 5 MOTOCICLETAS PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE



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CONVÊNIO Nº 09/2022 - SEDAP PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS

Processo nº: 2022/222388

Data de Publicação: 20/09/2022 às 09:18

Vigência: de 31/03/2022 à 31/03/2023

Objeto:

Aquisição de insumos e serviços para fomento às ações de assistência técnica aos agricultores aderidos ao programa Territórios Sustentáveis, no município de Nova Ipixuna

Mais informações:

Apoio às Ações dos Territórios Sustentáveis no Município de Nova Ipixuna - PA para Fomento das Atividades Produtivas em Propriedades Rurais Aderidas ao Programa.



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Convênio Nº 50/2021 - AQUISIÇÃO DE 50.000 L DE ÓLEO DISEL S 10 PARA RECUPERAÇÃO DE 93,67 KM DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNÍCIPIO DE NOVA IPIXUNA-PA

Processo nº: 50/2021

Data de Publicação: 01/08/2022 às 09:35

Vigência: de 03/11/2021 à 01/08/2022

Objeto:

AQUISIÇÃO DE 50.000 L DE ÓLEO DISEL S 10 PARA RECUPERAÇÃO DE 93,67 KM DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNÍCIPIO DE NOVA IPIXUNA-PA QUE ATENDERÁ: TRECHO 01 VICINAL CARRAPATO - 7,16 KM – Coordenadas: Inicio 5°18'39.34"S / 49° 9'57.84"O e Fim 5°17'48.45"S / 49°11'22.75"O; TRECHO 02 - VICINAL DA MAURA - 4,75 KM – Coordenadas: Inicio 5°16'25.13"S / 49° 8'19.78"O e Fim 5°18'37.62"S / 49° 9'6.66"O; TRECHO 03 - VICINAL FAVEIRA - 15,2 KM – Coordenadas: Inicio 5°12'34.83"S/ 49°11'48.62"O e Fim 5°8'4.93"S/ 49° 9'18.68"O; TRECHO 04 - VICINAL PITOMBEIRA À BALSA - 20,2 KM – Coordenadas Inicio 5° 8'4.93"S/ 49° 9'18.68"O e Fim 5° 7'14.73"S/ 49°18'42.50"O; TRECHO 05 - VICINAL FORTALEZA À GROTÃO DO SEVERINO - 24,4 KM – Coordenadas: Inicio 5° 6'39.10"S/ 49°11'24.04"O e Fim 5° 5'41.82"S/ 49°14'38.37"O ; TRECHO 06 - VICINAL 4 BOCAS - 13,6 KM – Coordenadas: Inicio 5°2'42.43"S/ 49°15'53.23"O e Fim 5° 6'18.52"S/ 49°16'44.14"O ; TRECHO 07 - VICINAL FORTALEZA - 8,36 KM – Coordenadas: Inicio 5° 3'30.55"S/ 49°12'43.71"O e Fim 5°1'55.06"S/ 49° 8'48.88"O. Totalizando 93,67Km de estradas vicinais a serem recuperadas, com estimativa de consumo em 50.000,00 L ao valor de R$ 4,97/L, totalizando um montante de R$ 250.804,34 (duzentos e cinquenta mil oitocentos e quatro reais e trinta e quatro centavos).

Mais informações:

PRESTAÇÃO DE CONTAS ENVIADA



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Convênio Nº 52/2021 - Execução em Concreto Armado da Ponte do Rio Encantado Vicinal Spal com 20m, no município de Nova Ipixuna-PA

Processo nº: 52/2021

Data de Publicação: 09/05/2022 às 14:26

Vigência: de 09/11/2021 à 01/07/2023

Objeto:

Execução em Concreto Armado da Ponte do Rio Encantado Vicinal Spal com 20m, no município de Nova Ipixuna-PA



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CONVÊNIO SESPA Nº 19/2022 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE NOVA IPIXUNA

Processo nº: 2022/272457

Data de Publicação: 20/04/2022 às 15:15

Vigência: de 20/04/2022 à 19/04/2024

Objeto:

REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE NOVA IPIXUNA , CONVÊNIO NO VALOR TOTAL DE 6.574.366,75



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Convênio nº 894367/2019 - AQUISIÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE NO MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA

Processo nº: 71000.076963/2019-41

Data de Publicação: 31/12/2021 às 12:00

Vigência: de 31/12/2019 à 31/12/2022

Objeto:

AQUISIÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE NO MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA



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CONVÊNIO Nº 66/2020 - SETRAN RECUPERAÇÃO DE VICINAIS

Processo nº: 66/2020

Data de Publicação: 26/10/2021 às 16:14

Vigência: de 05/08/2020 à 27/03/2023

Objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO Nº 2/2020-004 PMNI



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CONVÊNIO Nº 65/2020 - SETRAN PONTE DO JACAREZINHO

Processo nº: 65/2020

Data de Publicação: 26/10/2021 às 16:06

Vigência: de 05/08/2020 à 21/01/2023

Objeto:

CONSTRUÇÃO DA PONTE DO JACARÉ EM CONCRETO ARMADO conforme TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2020-006PMNI



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CONVÊNIO Nº 64/2020 - SETRAN PONTE DO DILSÃO

Processo nº: 64/2020

Data de Publicação: 26/10/2021 às 15:58

Vigência: de 05/08/2020 à 21/03/2023

Objeto:

CONSTRUÇÃO DA PONTE DO PRAIA ALTA EM CONCRETO ARMADO conforme TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2020-005PMNI



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Convênio nº 850036/2017 - Adquirir uma patrulha agrícola mecanizada para o desenvolvimento e o fortalecimento da agricultura familiar, através de ações e tarefas estratégicas ao melhoramento do setor primário de Nova Ipixuna

Processo nº: 59553.000049/2017-13

Data de Publicação: 23/06/2021 às 16:31

Vigência: de 16/01/2018 à 15/01/2022

Objeto:

Adquirir uma patrulha agrícola mecanizada para o desenvolvimento e o fortalecimento da agricultura familiar, através de ações e tarefas estratégicas ao melhoramento do setor primário de Nova Ipixuna



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Convênio nº 881760/2018 - AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA AGRÍCOLA

Processo nº: 59004.003278/2018-89

Data de Publicação: 19/03/2020 às 15:45

Vigência: de 08/01/2019 à 19/03/2020

Objeto:

AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA AGRÍCOLA

Mais informações:

O Município de Nova Ipixuna, localizado na região sudeste do estado do Pará, com aproximadamente 15.000 habitantes (segundo censo 2010), com área de 1.600k2, onde 40% da população vive na zona rural. A agricultura familiar é responsável por 90% dos produtos oferecidos na Feira do Produtor que acontece aos sábados no nosso município e ainda no abastecimento do Mercado Municipal, a agricultura familiar tem como principais produções o cultivo de milho, mandioca, feijão, abóbora, banana, melancia, acerola, açaí, verduras (alface, couve, cheiro verde, maxixe, pimentão, jilo) e frutas como limão, maracujá, tangerina, laranja). Os principais produtos são milho, mandioca e feijão, com a aquisição do trator e implementos irá beneficiar os produtores em especial os pequenos produtores que possuem até 2 módulos fiscais, pois suas terras estão degradadas e o plantio só poderá ocorrer quando for corrigido o solo, com aplicação de calcário, arando, plantando e acompanhando até a colheita, diversos são os problemas ocorridos pela falta de um equipamento como o solicitado, o maior deles é a falta de condições financeiras do pequeno agricultor em locar uma patrulha mecanizada para prestar os serviços de recuperação de áreas degradadas para dar inicio a plantação, somente conseguirmos ofertar uma variedade de produtos nas feiras e mercados quando se dar uma apoio ao agricultor familiar que será o maior beneficiário do convênio. Além de ser o maior beneficiário, não podemos esquecer que a produção será disponibilizada no mercado e nas feiras municipais, gerando emprego e renda para esta classe tão trabalhadora. Comunidades que serão atendidas Fortaleza I e II cerca de 137 famílias, Grotão do Severino cerca de 22 famílias, PA-Tocantins cerca de 45 famílias, PA Lago Azul cerca de 95 famílias, PA João Vaz cerca de 120 famílias e PA-Agroextrativista cerca de 447 famílias



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Convênio nº 841068/2016 - SUDAM - ALARGAMENTO COM REVESTIMENTO DE PONTES DE MADEIRA

Processo nº: 59004.000865/2016-54

Data de Publicação: 06/07/2019 às 08:56

Vigência: de 17/03/2017 à 06/07/2019

Objeto:

SUDAM - ALARGAMENTO COM REVESTIMENTO DE PONTES DE MADEIRA

Mais informações:

Prestação de Contas em Complementação



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Convênio nº 079/2017 - SEDUC - TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DO ESTADO

Processo nº: 079/2017

Data de Publicação: 01/01/2018 às 07:34

Vigência: de 01/01/2017 à 01/01/2018

Objeto:

SEDUC - TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DO ESTADO



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Convênio nº 738943/2010 - AVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS AV. TOCANTINS

Processo nº: 065464/2010

Data de Publicação: 31/03/2017 às 08:40

Vigência: de 17/08/2010 à 30/09/2015

Objeto:

AVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS AV. TOCANTINS



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Convênio nº 775040/2012 - ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA SANEAMENTO BÁSICO

Processo nº: 25100.027743/2012-71

Data de Publicação: 19/03/2017 às 08:50

Vigência: de 28/12/2012 à 19/03/2017

Objeto:

ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA SANEAMENTO BÁSICO

Mais informações:

Prestação de Contas Aprovada



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Convênio nº 739433/2010 - MINISTÉRIO DAS CIDADES - PAVIMENTAÇÃO DE 1,5 KM DE VIAS URBANAS

Processo nº: 739433/2010

Data de Publicação: 01/01/2017 às 08:48

Vigência: de 31/03/2017 à 31/03/2017

Objeto:

MINISTÉRIO DAS CIDADES - PAVIMENTAÇÃO DE 1,5 KM DE VIAS URBANAS



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Convênio nº 735030/2010 - PAVIMENTAÇÃO DE RUA SUMAÚMA ENTRE AVENIDA TOCANTINS E RUA CANAL JAÚ

Processo nº: 035779/2010

Data de Publicação: 30/09/2015 às 08:34

Vigência: de 17/08/2010 à 30/09/2015

Objeto:

PAVIMENTAÇÃO DE RUA SUMAÚMA ENTRE AVENIDA TOCANTINS E RUA CANAL JAÚ

Mais informações:

O município de Nova Ipixuna pertence a mesorregião Sudeste Paraense e à microrregião Tucuruí, o município está situado no km 34 da rodovia PA-150. Suas origens foram na década de 70, com a construção da Usina Hidrelétrica de Tucuruí. Atualmente o município enfrenta inúmeros problemas, dentre estes se destaca a precariedade das ruas devido a falta de drenagem. O município na atualidade não possui nem 10% de suas ruas pavimentadas, gerando o desconforto e a precariedade da população. Em virtude disso a Prefeitura de Nova Ipixuna vem pleitear junto ao GOVERNO FEDERAL a PAVIMENTAÇÃO DE RUAS, para uma melhoria ao município e a vida da população.
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Convênio nº 714486/2009 - Urbanização da Travessa Cachoeira do Couto (CONTRATO DE REPASSE)

Processo nº: 057663/2009

Data de Publicação: 30/09/2013 às 16:55

Vigência: de 30/12/2009 à 30/09/2013

Objeto:

Urbanização da Travessa Cachoeira do Couto.

Mais informações:

Nova Ipixuna é um Município com cerca de 15.000 (quinze mil) habitantes e cerca de 60% reside na sede do Município que possui apenas 10% de ruas urbanizadas. Diante disso, o presente convênio irá trazer melhor qualidade de vida aos seus moradores uma vez que diminuirá consequentemente a poeira na época do verão e lama no período chuvoso.



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PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2022-004-PMNI - AQUISIÇÃO CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA Aberto

Processo nº: 7/2022-004-PMNI

Data de Publicação: 08/09/2022 às 16:04

Tipo: Menor Preço

Objeto:

AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DESTE MUNICÍPIO.

Fundamentação Jurídica:

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal abaixo citado: Art. 24 - É dispensável a licitação: I - OMISSIS II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998);



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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2022-003-PMNI - KITS AJUDA HUMANITÁRIA Realizado

Processo nº: 7/2022-003-PMNI

Data de Publicação: 13/06/2022 às 14:41

Tipo: Menor Preço

Objeto:

AQUISIÇÃO DE KIT’S HUMANITÁRIOS

Fundamentação Jurídica:

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal abaixo citado: Art. 24 - É dispensável a licitação: I - OMISSIS IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;



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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2022-002-PMNI - LOCAÇÃO DE IMÓVEL SAÚDE Realizado

Processo nº: 7/2022-002-PMNI

Data de Publicação: 10/02/2022 às 14:32

Tipo: Menor Preço

Objeto:

LOCAÇÃO DE IMÓVEL O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ABASTECIMENTO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, REDE FRIOS E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA IPIXUNA.

Fundamentação Jurídica:

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal abaixo citado: Art. 24 - É dispensável a licitação: I - OMISSIS X - "para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;"



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DISPENSA DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 7/2022-001-PMNI - MERENDA ESCOLAR AGRICULTURA FAMILIAR Realizado

Processo nº: 7/2022-001PMNI

Data de Publicação: 11/01/2022 às 14:36

Tipo: Menor Preço

Objeto:

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL.

Fundamentação Jurídica:

A escolha da modalidade de Chamamento Público para a realização deste processo licitatório justifica-se para o atendimento da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que versa em seu inciso “V” ressalta: o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos.



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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2021-006-PMNI - FADESP - FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA Finalizado

Processo nº: 7/2021-006-PMNI

Data de Publicação: 05/11/2021 às 09:13

Tipo: Menor Preço

Objeto:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO À REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO (PROSEL) PARA O PREENCHIMENTO DE 50 (CINQUENTA) VAGAS DE 1 (UMA) TURMA DO CURSO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO A SER OFERECIDO PELO INSTITUTO FEDERAL DO PARÁ - IFPA.

Fundamentação Jurídica:

O objeto deste Termo de Referência tem amparo legal, integralmente, no Art. 24, Inciso XIII da Lei nº 8666/93 e suas alterações.



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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2021-005-PMNI - LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O DEPARTAMENTO DA PM Finalizado

Processo nº: 7/2021-005-PMNI

Data de Publicação: 25/10/2021 às 15:23

Tipo: Menor Preço

Objeto:

LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA USO E FUNCIONAMENTO DO DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR NO MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA.

Fundamentação Jurídica:

Convém esclarecer, que o instituto da inexigibilidade não se apresenta adequado para a locação de imóvel destinado a atender às necessidades da Administração, haja vista que o inciso X, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93, prevê expressamente a possibilidade de dispensa de licitação para tais hipóteses, in verbis: “Art. 24 – É dispensável a licitação: (......) X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”. Verifica-se que o dispositivo impõe certos requisitos para que se possa considerar regular eventual contratação feita com amparo nessa permissão legal, quais sejam: a) comprovação da necessidade de imóvel para desempenho das atividades da Administração; b) a escolha do imóvel deve necessariamente decorrer de sua adequação às necessidades do órgão, no que tange às condições de instalação e de localização; c) demonstração da compatibilidade do preço com o valor de mercado.



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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2021-004-PMNI - KITS DE AJUDA HUMANITÁRIA Finalizado

Processo nº: 7/2021-004-PMNI

Data de Publicação: 25/10/2021 às 15:14

Tipo: Menor Preço

Objeto:

AQUISIÇÃO DE KITS DE AJUDA HUMANITÁRIA

Fundamentação Jurídica:

4. FUNDAMENTO LEGAL Lei nº 8.666/1993 em seu Art. 24, Inciso IV ressalta: “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”. Não obstante, em que pese o enquadramento da fundamentação no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93 nos moldes acima, para que o gestor público possa contratar via emergencial, tem que concomitantemente, atender o que determina o art. 26 da mesma lei de licitações, vejamos:



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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2021-003-PMNI - PRODEPA Finalizado

Processo nº: 7/2021-003-PMNI

Data de Publicação: 25/10/2021 às 15:02

Tipo: Menor Preço

Objeto:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – TIC, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Fundamentação Jurídica:

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 24, Inciso XVI da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alteração posteriores, conforme Diploma Legal abaixo citado: “Art. 24 – É dispensável a licitação: (...) XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico (...)”



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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2021-001PMNI - MERENDA ESCOLAR Finalizado

Processo nº: 7/2021-001PMNI

Data de Publicação: 25/10/2021 às 14:31

Tipo: Menor Preço

Objeto:

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL DESTE MUNICÍPIO

Fundamentação Jurídica:

A escolha da modalidade de Chamamento Público para a realização deste processo licitatório justifica-se para o atendimento da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que versa em seu inciso “V” ressalta: o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos.



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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2021-002-PMNI - LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O CONSELHO TUTELAR Finalizado

Processo nº: 7/2021-002-PMNI

Data de Publicação: 03/09/2021 às 11:36

Tipo: Menor Preço

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E COZINHA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA.

Fundamentação Jurídica:

Lei n.º 10.520 de 17 de Julho de 2002, no Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013 e, subsidiariamente, na Lei nº 8666/93 e suas alterações.



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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2020-007PMNI - MATERIAL COVID 19 - SEMUDESO Finalizado

Processo nº: 7/2020-007PMNI

Data de Publicação: 29/07/2020 às 17:35

Tipo: Menor Preço

Objeto:

AQUISIÇÃO MATERIAL, DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA E EQUIPAMENTOS PARA FINS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19, CONFORME O ART. 4º DA LEI FEDERAL Nº 13.979 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE NOVA IPIXUNA.

Fundamentação Jurídica:

A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus responsável pelo surto. “Art. 4º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. § 1º A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. § 2º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição. ”



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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2020-006PMNI - AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS - SEMUDESO Finalizado

Processo nº: 7/2020-006PMNI

Data de Publicação: 29/07/2020 às 17:31

Tipo: Menor Preço

Objeto:

AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDER ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL DECORRENTE DA PANDEMIA PROVOCADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID – 19).

Fundamentação Jurídica:

Lei nº 8.666/1993 em seu Art. 24, Inciso IV ressalta: “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”. Lei nº 13.979/2020 em seu Art.4º, que trata: “É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei” (Redação dada pela Medida Provisória nº 926/2020); Não obstante, em que pese o enquadramento da fundamentação no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93 nos moldes acima, para que o gestor público possa contratar via emergencial, tem que concomitantemente, atender o que determina o art. 26 da mesma lei de licitações, vejamos: “Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005) Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço. IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. ” Portanto, não basta enquadrar a situação como “emergência” ou “calamidade pública”, precisa ter preço compatível com o mercado, devidamente justificado e comprovado, como também, a justificativa formal da escolha do fornecedor.



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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2020-002PMNI - MATERIAL COVID19 Finalizado

Processo nº: 7/2020-002PMNI

Data de Publicação: 01/07/2020 às 11:51

Tipo: Menor Preço

Objeto:

AQUISIÇÃO DE MATERIAL FARMACOLÓGICO, HOSPITALAR, DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA E EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA FINS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19, CONFORME O ART. 4º DA LEI FEDERAL Nº 13.979 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA IPIXUNA.

Fundamentação Jurídica:

Nos termos da Consulta, o fulcro da mesma reside na possibilidade de utilização da dispensa de licitação para a contratação do objeto ora mencionado. Este parecer é de caráter consultivo, conforme dispõe a melhor doutrina: “...reconhece-se a autonomia da autoridade competente para avaliar o conteúdo do parecer jurídico e aceitá-lo ou não”. JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 15º ed. São Paulo: Dialética, 2012, p. 601. No mesmo sentido o Tribunal de Contas da União: “...deve-se verificar se o parecer está devidamente fundamentado, se defende tese aceitável e se está alicerçado em lição de doutrina ou de jurisprudência...” (Acórdão nº. 206/2007, Plenário – TCU).



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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2020-005PMNI - LOCAÇÃO DE TENDAS Finalizado

Processo nº: 7/2020-005PMNI

Data de Publicação: 01/06/2020 às 12:07

Tipo: Menor Preço

Objeto:

LOCAÇÃO DE TENDAS PARA MONTAGEM DE BARREIRAS SANITÁRIAS VISANDO AÇÕES PREVENTIVAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19, CONFORME O ART. 4º DA LEI FEDERAL Nº 13.979 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 E ART. 24, INCISO IV DA LEI Nº 8.666/93.



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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2020-004PMNI - AQUISIÇÃO DE AGUA SANITÁRIA COVID 19 Finalizado

Processo nº: 7/2020-004PMNI

Data de Publicação: 28/05/2020 às 12:02

Tipo: Menor Preço

Objeto:

AQUISIÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO (ÁGUA SANITÁRIA), EM CARÁTER EMERGENCIAL, PARA SANITIZAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS E VIAS URBANAS, VISANDO À ELIMINAÇÃO DE DIVERSOS TIPOS DE MICRORGANISMOS CAUSADORES DE DOENÇAS, EM ESPECIAL O COVID 19, PARA FINS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, CONFORME O ART. 4º DA LEI FEDERAL Nº 13.979 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA IPIXUNA.

Fundamentação Jurídica:

Ao caso em comento, aplica-se a hipótese preconizada no art. 24, Inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada e consolidada. “Art. 24, - É dispensável a licitação”: IV - “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos” É de se inferir das transcrições acima que a dispensa de licitação, prevista no art. 24, IV da Lei 8.666/93, só deve ocorrer por razões de interesse público, como no caso em análise. Obviamente, nesses casos, a realização da licitação viria tão somente sacrificar o interesse público, motivo pelo qual o legislador concedeu ao administrador a faculdade de dispensar o certame nos casos expressamente previstos. A contratação direta por emergência visa à eliminação dos riscos de prejuízos, atendendo, contudo, às limitações impostas pela lei, em seu aspecto procedimental, submetidos à Carta Magna, especificamente ao caput do art 37, visando a análise e julgamento de propostas em estrita conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da economicidade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e outros que lhe são correlatos bem como a previsão legal da Lei Federal Nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020 e da Medida Provisória 926 de 20 de março de 2020.



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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2020-003PMNI - LOCAÇÃO DE VEÍCULO COVID19 Finalizado

Processo nº: 7/2020-003PMNI

Data de Publicação: 01/05/2020 às 11:58

Tipo: Menor Preço

Objeto:

LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA SUPORTE NAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19, CONFORME O ART. 4º DA LEI FEDERAL Nº 13.979 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA IPIXUNA

Fundamentação Jurídica:

Ao caso em comento, aplica-se a hipótese preconizada no art. 24, Inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada e consolidada. “Art. 24, - É dispensável a licitação”: IV - “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos” É de se inferir das transcrições acima que a dispensa de licitação, prevista no art. 24, IV da Lei 8.666/93, só deve ocorrer por razões de interesse público, como no caso em análise. Obviamente, nesses casos, a realização da licitação viria tão somente sacrificar o interesse público, motivo pelo qual o legislador concedeu ao administrador a faculdade de dispensar o certame nos casos expressamente previstos. A contratação direta por emergência visa à eliminação dos riscos de prejuízos, atendendo, contudo, às limitações impostas pela lei, em seu aspecto procedimental, submetidos à Carta Magna, especificamente ao caput do art 37, visando a análise e julgamento de propostas em estrita conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da economicidade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e outros que lhe são correlatos bem como a previsão



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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2020-001PMNI - MERENDA ESCOLAR Finalizado

Processo nº: 7/2020-001PMNI

Data de Publicação: 07/01/2020 às 13:38

Tipo: Menor Preço

Objeto:

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL DESTE MUNICÍPIO

Mais informações:

CHAMADA PÚBLICA



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PROCESSO LICITATÓRIO 7/2019-005PMNI Finalizado

Processo nº: 7/2019-005PMNI

Data de Publicação: 29/12/2019 às 16:10

Tipo: Melhor Técnica/Preço

Objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECUPERAÇÃO DE PONTES E BUEIROS, EM CARÁTER EMERGENCIAL, VISANDO O REESTABELECIMENTO DA TRAFEGABILIDADE DAS ESTRADAS VICINAIS EM ÁREAS ATINGIDAS POR DESASTRES NATURAIS NO MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA-PARÁ, CONFORME PORARIA Nº 1.536/2019 DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVEL



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PROCESSO LICITATÓRIO 7/2019-004PMNI Finalizado

Processo nº: 7/2019-004PMNI

Data de Publicação: 29/12/2019 às 16:07

Tipo: Melhor Técnica/Preço

Objeto:

LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA



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PROCESSO LICITATÓRIO 7/2019-003PMNI Finalizado

Processo nº: 7/2019-003PMNI

Data de Publicação: 29/12/2019 às 16:03

Tipo: Melhor Técnica/Preço

Objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ADAPTAÇÃO DE PRÉDIO PRÓPRIO PARA ABRIGO DA UNIDADE DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL - SAMU 192, SITUADO NA SEDE DESTE MUNICÍPIO



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PROCESSO LICITATÓRIO 7/2019-002PMNI Finalizado

Processo nº: 7/2019-001-PMNI

Data de Publicação: 29/12/2019 às 15:59

Tipo: Menor Preço

Objeto:

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO INDEPENDENTE (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) COM EMPREITADA PARA CONSTRUÇÃO DO MURO, MURETA E ARQUIBANCADA DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE NOVA IPIXUNA, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DOS DESPORTISTAS E DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DESTE MUNICÍPIO.



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PROCESSO LICITATÓRIO 7/2019-001-PMNI Finalizado

Processo nº: 7/2019-001-PMNI

Data de Publicação: 25/01/2019 às 13:38

Tipo: Menor Preço

Objeto:

AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL DESTE MUNICÍPIO



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PROCESSO LICITATÓRIO 7/2018-003-PMNI Finalizado

Processo nº: 7/2018-003-PMNI

Data de Publicação: 17/12/2018 às 12:50

Tipo: Menor Preço

Objeto:

Processo Licitatório para contratação de empresa especializada para a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos de serviço da saúde classificados dos “A ao E”.



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PROCESSO LICITATÓRIO 7/2018-002-PMNI Finalizado

Processo nº: 7/2018-002-PMNI

Data de Publicação: 17/12/2018 às 12:45

Tipo: Menor Preço

Objeto:

Contratação de Empresa para Fornecimento de Energia Elétrica para a Rede de Iluminação Pública do Município de Nova Ipixuna.



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Processo Licitatório 7/2018-001/PMNI Finalizado

Processo nº: 7/2018-001/PMNI

Data de Publicação: 12/01/2018 às 00:00

Tipo: Melhor Técnica

Objeto:

CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL DESTE MUNICÍPIO.



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Processo Licitatório 7/2017-003-PMNI Finalizado

Processo nº: 7/2017-003-PMNI

Data de Publicação: 17/10/2017 às 00:00

Tipo: Melhor Técnica

Objeto:

LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ABASTECIMENTO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, REDE FRIOS E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA IPIXUNA



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Processo Licitatório 7/2017-002PMNI Finalizado

Processo nº: 7/2017-002PMNI

Data de Publicação: 21/03/2017 às 00:00

Tipo: Melhor Técnica

Objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR POR UM PERÍODO EMERGENCIAL DE ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS ENQUANTO ESTÁ SENDO REALIZADO NOVO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL.



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Processo Licitatório 7/2017-001PMNI Finalizado

Processo nº: 7/2017-001PMNI

Data de Publicação: 09/02/2017 às 00:00

Tipo: Melhor Técnica

Objeto:

CHAMADA PÚBLICA COM DISPENSA DE LICITAÇÃO - AGRICULTURA FAMILIAR



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PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 6/2022-006-PMNI - APARELHAGEM LUXUOSO TAMATA SONG Realizado

Processo nº: 6/2022-006-PMNI

Data de Publicação: 25/08/2022 às 18:07

Tipo: Menor Preço

Objeto:

CONTRATAÇÃO DA APARELHAGEM LUXUOSO TAMATA SONG PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL NA PROGRAMAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO VIGÉSIMO NONO ANIVERSÁRIO DE NOVA IPIXUNA – PA.

Fundamentação Jurídica:

A inexigibilidade de licitação tem com fundamento no Art. 25, Inciso III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.



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PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 6/2022-003-PMNI - SHOW MANU BATIDÃO Realizado

Processo nº: 6/2022-003-PMNI

Data de Publicação: 08/08/2022 às 10:28

Tipo: Menor Preço

Objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA APRESENTAÇÃO DA CANTORA MANU BATIDÃO PARA COMEMORAÇÃO DO 29º (VIGÉSIMO NONO) ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA-PA.

Fundamentação Jurídica:

A inexigibilidade de licitação tem com fundamento no Art. 25, Inciso III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.



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PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 6/2022-004-PMNI - BANCO DE PREÇOS Realizado

Processo nº: 6/2022-004-PMNI

Data de Publicação: 08/08/2022 às 10:23

Tipo: Menor Preço

Objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE BANCO DE PREÇOS

Fundamentação Jurídica:

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal abaixo citado: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;



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PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 6/2022-005-PMNI - SHOW SOM E LOUVOR Realizado

Processo nº: 6/2022-005-PMNI

Data de Publicação: 27/07/2022 às 15:05

Tipo: Melhor Técnica/Preço

Objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA APRESENTAÇÃO DA “BANDA SOM E LOUVOR” PARA COMEMORAÇÃO DO 29º (VIGÉSIMO NONO) ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA-PA.

Fundamentação Jurídica:

Inicialmente, no que concerne à contratação direta por inexigibilidade de licitação, faz-se necessário transcrever o disposto no art. 25, inc. III da Lei nº 8.666/93: “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: ... III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”



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PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 6/2022-001-PMNI - CREDENCIAMENTO PROFISSIONAIS Criado

Processo nº: 6/2022-001-PMNI

Data de Publicação: 16/02/2022 às 14:04

Tipo: Menor Preço

Objeto:

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO, SERVENTE, PINTOR, ELETRICISTA, SERRALHEIRO, MARCENEIRO, CARPINTEIRO, VIDRACEIRO, OPERADOR DE ROÇADEIRA, OPERADOR DE MOTOSSERRA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, BORRACHEIRO, MECÂNICO DE AUTO E ELETRICISTA DE AUTO

Fundamentação Jurídica:

Nos termos da Consulta, o fulcro da mesma reside na possibilidade de utilização do Credenciamento para a contratação do objeto ora mencionado. A nova lei de Licitações tratou do credenciamento em suas disposições, vejamos: CAPÍTULO X DOS INSTRUMENTOS AUXILIARES Seção I Dos Procedimentos Auxiliares Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: I - credenciamento; II - pré-qualificação; III - procedimento de manifestação de interesse; IV - sistema de registro de preços; V - registro cadastral. § 1º Os procedimentos auxiliares de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento. § 2º O julgamento que decorrer dos procedimentos auxiliares das licitações previstos nos incisos II e III do caput deste artigo seguirá o mesmo procedimento das licitações. Seção II Do Credenciamento Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação. Parágrafo único. Os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas as seguintes regras: I - a Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados; II - na hipótese do inciso I do caput deste artigo, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, deverão ser adotados critérios objetivos de distribuição da demanda; III - o edital de chamamento de interessados deverá prever as condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, deverá definir o valor da contratação; IV - na hipótese do inciso III do caput deste artigo, a Administração deverá registrar as cotações de mercado vigentes no momento da contratação; V - não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração; VI - será admitida a denúncia por qualquer das partes nos prazos fixados no edital. O procedimento é regulamentado através do Decreto Municipal nº 712/2022. Portanto, o método adotado poderá ser utilizada para a aquisição do objeto ora mencionado. Ademais, propicia para a Administração os seguintes benefícios: I) Economia – a busca de melhor preço gera economia financeira; II) Desburocratização do procedimento licitatório; III) Rapidez – licitação mais rápida e dinâmica as contratações. Quanto a minuta do edital e do contrato, entendo que preenchem os requisitos legais, atendendo os requisitos da legislação aplicável, DEVENDO SER AMPLAMENTE DIVULGADO.



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PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 6/2022-002-PMNI - SERVIÇOS CONTÁBEIS Realizado

Processo nº: 6/2022-002-PMNI

Data de Publicação: 26/01/2022 às 14:17

Tipo: Menor Preço

Objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DESTE MUNICÍPIO.

Fundamentação Jurídica:

Ex positis, observados os comentários acima, corroborado o procedimento pelo parecer técnico acostados aos autos, e diante da especificidade dos serviços técnicos, assim como, invocando os princípios básicos norteadores dos atos administrativos, quais sejam: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a igualdade, a publicidade, a probidade administrativa e o julgamento objetivo, desde que comprovado as exigências legais, não vislumbro óbice legal ao presente procedimento de Inexigibilidade de Licitação, viabilizando a AUTORIZAÇÃO da realização da DESPESA e respectivo EMPENHO (art. 38, inciso VII, c/c art. 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/93) e ASSINATURA do respectivo CONTRATO (art. 64, Lei nº 8.666/93), bem como ao final, sua respectiva PUBLICAÇÃO, observando-se o prazo legal de 05 (cinco) dias para tal (art. 26, Lei 8.666/93).



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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6/2021-002-PMNI - CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS Finalizado

Processo nº: 6/2021-002-PMNI

Data de Publicação: 25/10/2021 às 14:19

Tipo: Menor Preço

Objeto:

CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS OU EMPRESAS/ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS E/OU DE ENFERMAGEM NO HOSPITAL PÚBLICO DE NOVA IPIXUNA.



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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6/2021-001-PMNI - CHAMAMENTO PÚBLICO (MÉDICOS COVID-19) (DESERTA) Finalizado

Processo nº: 6/2021-001-PMNI

Data de Publicação: 07/04/2021 às 09:00

Tipo: Menor Preço

Objeto:

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL GERADA PELA PANDEMIA COVID-19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE SAÚDE PÚBLICA (UNIDADES DE SAÚDE), COM OBJETIVO O ATENDIMENTO AOS PACIENTES USUÁRIOS DO SUS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADO.

Fundamentação Jurídica:

O presente contrato tem como fundamento o Edital da Chamada Pública n° 01/2021, e seus anexos, a Inexigibilidade de Licitação nº 6/2021-001/PMNI, nos preceitos de direito público e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.

Mais informações:

O que é uma licitação deserta. Como o próprio nome diz, a licitação se caracteriza por deserta quando não há o comparecimento de interessados na disputa. Essa situação está prevista no inciso 5 do artigo 24 da Lei nº 8666/93 que lista as hipóteses para dispensa de licitação.



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PROCESSO LICITATÓRIO 6/2019-003PMNI Finalizado

Processo nº: 6/2019-003PMNI

Data de Publicação: 29/12/2019 às 15:42

Tipo: Melhor Técnica / Prêço

Objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA APRESENTAÇÃO DA APARELHAGEM BÚFALO DO MARAJÓ PARA COMEMORAÇÃO DO 26º (VIGÉSIMO SEXTO) ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA-PA.



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PROCESSO LICITATÓRIO 6/2019-002PMNI Finalizado

Processo nº: 6/2019-002PMNI

Data de Publicação: 10/09/2019 às 20:48

Tipo: Melhor Técnica/Preço

Objeto:

CONTRATAÇÃO DE SHOWS MUSICAIS DOS CANTORES EVANDRO DO ACORDEON E LUANA MAGALHÃES, EM APOIO AS FESTIVIDADES DO FESTEJO JUNINO DE NOVA IPIXUNA



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PROCESSO LICITATÓRIO 6/2019-001/PMNI, Finalizado

Processo nº: 6/2019-001-PMNI

Data de Publicação: 25/01/2019 às 13:04

Tipo: Melhor Técnica/Preço

Objeto:

Prestação de serviços técnicos especializados continuados de assessoria e consultoria técnica em junto aos fundos Municipais e Diversas secretarias na Instrução, Realização e Acompanhamento de Processos Licitatórios, bem como, inserção dos dados e controle no portal do TCM-PA

Fundamentação Jurídica:

Na forma do Art. 25, II da Lei 8.666/93, que regula o instituto das licitações e contratos administrativos, é inexigível a licitação



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PROCESSO LICITATÓRIO 6/2018-007/PMNI Finalizado

Processo nº: 6/2018-007/PMNI

Data de Publicação: 19/09/2018 às 13:55

Tipo: Menor Preço

Objeto:

CONTRATAÇÃO DE SHOWS MUSICAIS DOS CANTORES JÚLIO CÉSAR & BANDA, DEDÊ ALVES & BANDA, JÚNIOR CECEU, BILÚ OLIVEIRA E FOLE DO ARRAÍA, EM APOIO AS FESTIVIDADES DO FESTEJO JUNINO DE NOVA IPIXUNA

Mais informações:

A Festa junina é um evento festivo tradicional enraizado na cultura popular local. Durante o período do mês de junho, em todo país, festividades são manifestadas através de danças juninas que invadem varias localidades da cidade comemorando esse tão festejado ramo cultural. Com base nessa tese a Prefeitura municipal estará organizando o Arraiá Novo Ipixunese, evento este, que faz parte do calendário cultural do município, portanto, tem-se a necessidade da contratação de atrações artísticas para o evento.



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PROCESSO LICITATÓRIO 6/2018-006 PMNI Finalizado

Processo nº: 6/2018-006 PMNI

Data de Publicação: 11/09/2018 às 10:49

Tipo: Melhor Técnica/Preço

Objeto:

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2018/PMNI: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS OU EMPRESAS SEM FINS LUCRATIVOS, VINCULADAS OU NÃO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS NO HOSPITAL PÚBLICO DE NOVA IPIXUNA, DE FORMA COMPLEMENTAR DA COBERTURA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE/SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, VISANDO O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA.

Fundamentação Jurídica:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Saúde Pública é responsável pela gestão do sistema único de saúde do Município de Nova Ipixuna e, como tal, detém a competência de coordenar, formular, articular, executar, supervisar e controlar as ações e serviços de saúde em âmbito municipal inclusive em relação aos serviços complementares, contratados ou conveniados. A execução dos serviços em tela atenderá às necessidades do Hospital Municipal de Nova Ipixuna (Bloco Média e Alta Complexidade) para atender pacientes usuários que necessitam de atendimento médico de urgência e emergência 24 horas, cumprindo assim um dos princípios doSistema Único de Saúde – SUS, integralidade na assistência. A Constituição Federal de 1988 assim dispõe: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser Rua Antônio Marrocos, nº 1, Bairro Felicidade – CEP 68585-000 Nova Ipixuna - Pará Estado do Pará Prefeitura Municipal de NOVA IPIXUNA feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade. Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. (grifo nosso) Assim sendo, nos respalda a efetivação do proposto perante a Constituição Federal, conforme se verifica acima, vez que o que se pretende é tão somente uma contratação a fim de COMPLEMENTAR os serviços já prestados pelo Sistema Único de Saúde, nos termos das diretrizes já estabelecidas em âmbito municipal, de acordo com o que determina o parágrafo 1º, do Art. 199, da Constituição Federal. Justifica-se também a presente contratação em razão da necessidade de prestação complementar de serviços públicos de saúde, haja vista a necessidade de continuidade no atendimento 24h à população, demandando, dessa forma, uma complementação dos serviços prestados, por meio da contratação na modalidade credenciamento que se faz viável ante a inviabilidade de competição, também, visto que a remuneração por valores já está previamente autorizada pela Lei Municipal nº 726 de 23 de Março de 2017 e seu Anexo I. Vale ressaltar que o Conselho Municipal de Saúde de Nova Ipixuna foi consultado e o mesmo está de acordo com a realização da referida Rua Antônio Marrocos, nº 1, Bairro Felicidade – CEP 68585-000 Nova Ipixuna - Pará Estado do Pará Prefeitura Municipal de NOVA IPIXUNA Inexigibilidade/Credenciamento. Tal credenciamento atenderá a todos os interessados para fins de atendimento à demanda dos serviços elencados na solicitação de despesa anexo a este Termo de Referência. O caminho legal a ser percorrido pela Administração Municipal a fim de solucionar a ausência ou deficiência de serviços de saúde na atenção básica e em média ou alta complexidade, além de uma possível licitação, é o Sistema de Credenciamento, o qual possui amparo legal no caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93. Objetivando ampliar a rede de prestadores de serviço na área de saúde, proporcionando eficiência no atendimento aos pacientes atendidos, permitindo a redução de custos com esta atividade sem comprometer a qualidade dos serviços, atingindo um bom nível de satisfação dos munícipes, o município de Nova Ipixuna, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Saúde Pública, convoca todas as empresas jurídicas deste ramo de atividade, dispondo-se a contratar todas aquelas que tiverem interesse e satisfaçam os requisitos estabelecidos no Edital de Credenciamento. O credenciamento é um instrumento a ser utilizado quando se verifica a teoria da inviabilidade de competição por contratação de todos. Tal teoria entende que a licitação torna-se inexigível, amparada no art. 25 da Lei 8.666/1993, porque não haveria possibilidade de competição entre os licitantes, pois todos aqueles que se dispusessem a fornecer para a Administração e se enquadrassem nos critérios definidos por esta deveriam ser contratados. Segundo Jorge Ulisses Jacoby Fernandes: Se a Administração convoca todos os que tiverem interesse e que satisfaçam os requisitos estabelecidos, fixando ela própria o valor que se dispõe a pagar, os possíveis licitantes não competirão, no estrito sentido da palavra, inviabilizando a competição, uma vez que a todos foi assegurada a contratação. É a figura do credenciamento que o Tribunal de Contas da União vem recomendando para a contratação de serviços médicos, jurídicos e de treinamento (FERNANDES, J. U. Jacoby. Contratação Direta Sem Licitação. 8ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2009).(grifo nosso) Rua Antônio Marrocos, nº 1, Bairro Felicidade – CEP 68585-000 Nova Ipixuna - Pará Estado do Pará Prefeitura Municipal de NOVA IPIXUNA Alguns julgados do TCU já abordaram a figura do credenciamento, com a Corte se posicionando no sentido de que é legal a utilização do credenciamento quando, em vista das particularidades do objeto contratado, torna-se conveniente e viável para a Administração a contratação de um número ilimitado de interessados, a saber: ACÓRDÃO Nº 352/2016 – TCU – Plenário 1. Processo nº TC 017.783/2014-3. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Relatório de Auditoria consolidando Fiscalização de Orientação Centralizada, que teve como objetivo avaliar a regularidade dos ajustes firmados pelos governos municipais e estaduais com entidades privadas para terceirização de profissionais de saúde com recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS), ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante os motivos expostos pelo Relator, em: 9.1. determinar ao Ministério da Saúde com fulcro no art. 250, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, que oriente todos os entes federativos a observarem as seguintes diretrizes na celebração de ajustes com entidades privadas visando a prestação de serviços de saúde: 9.1.1. ... 9.1.2. O credenciamento pode ser utilizado para a contratação de profissionais de saúde para atuarem tanto em unidades públicas de saúde quanto em seus próprios consultórios e clínicas, sendo o instrumento adequado a ser usado quando se verifica a inviabilidade de competição para preenchimento das vagas, bem como quando a demanda pelos serviços é superior à oferta e é possível a contratação de todos os interessados, sendo necessário o desenvolvimento de metodologia para a distribuição dos serviços entre os interessados de forma objetiva e impessoal; Rua Antônio Marrocos, nº 1, Bairro Felicidade – CEP 68585-000 Nova Ipixuna - Pará Estado do Pará Prefeitura Municipal de NOVA IPIXUNA O credenciamento já é utilizado no SUS, principalmente nos casos em que a demanda pelos serviços de saúde é maior do que a capacidade da rede pública e privada. Nesse caso, é realizado chamamento público e contratam-se todos que estejam dispostos a prestar serviços ao SUS.



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ADITIVOS 2020 PARA 2021 Publicado

Processo nº: ADITIVOS

Data de Publicação: 02/06/2023 às 10:09

Modalidade: ADITIVOS DIVERSOS

Tipo: Menor Preço

Objeto:

ADITIVOS DIVERSOS 2020 PARA 2021



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ADITIVOS 2021 PARA 2022 Publicado

Processo nº: ADITIVOS

Data de Publicação: 02/06/2023 às 10:07

Modalidade: ADITIVOS DIVERSOS

Tipo: Menor Preço

Objeto:

ADITIVOS DIVERSOS DE 2021 PARA 2022



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PROCESSO LICITATÓRIO PRESENCIAL SRP Nº 27/2022-PMNI - CASAMENTO COMUNITARIO 15.12.2022 Aberto

Processo nº: 27/2022-PMNI

Data de Publicação: 25/11/2022 às 15:35

Modalidade: Registro de Preço

Tipo: Menor Preço

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DO CASAMENTO COMUNITÁRIO DE NOVA IPIXUNA – PA.

Fundamentação Jurídica:

Tal licitação está autorizada conforme consta nos autos do Processo Administrativo: 042/2022 - SEMUGEP, com o intuito de selecionar a melhor proposta, obedecendo às condições estatuídas neste Edital e seus Anexos, por intermédio do Pregoeiro (a) da Prefeitura e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 120/2022 - GP. Reger-se-á pelas legislações aplicáveis, em especial pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.



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PROCESSO LICITATÓRIO PRESENCIAL Nº 26/2022-PMNI - DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE NATAL Aberto

Processo nº: 26/2022-PMNI

Data de Publicação: 24/11/2022 às 11:11

Modalidade: Pregão

Tipo: Menor Preço

Objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO NATALINA NO MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA.

Fundamentação Jurídica:

Tal licitação está autorizada conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 041/2022 - SEMUGEP, com o intuito de selecionar a melhor proposta, obedecendo às condições estatuídas neste Edital e seus Anexos, por intermédio do Pregoeiro (a) da Prefeitura de Nova Ipixuna e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 120/2022-GP. A licitação a ser realizada reger-se-á pelas legislações aplicáveis, em especial pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.



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PROCESSO LICITATÓRIO ELETRÔNICO Nº 25/2022-PMNI - MATERIAL PERMANENTE SEMUGEP E ASSISTÊNCIA SOCIAL Realizado

Processo nº: 25/2022-PMNI

Data de Publicação: 10/11/2022 às 15:24

Modalidade: Pregão Eletrônico

Tipo: Menor Preço

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA PARCELADA DE MATERIAL PERMANENTE E DE INFORMÁTICA.

Fundamentação Jurídica:

Tal licitação está autorizada conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 39/2022 - SEMUGEP, com o intuito de selecionar a(s) melhor(es) proposta(s), obedecendo às condições estatuídas neste Edital e seus Anexos, por intermédio do Pregoeiro da Prefeitura Municipal e sua Equipe de Apoio, nomeados pela PORTARIA Nº 120/2022 – GP. Reger-se-á pelas legislações aplicáveis, pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Resolução n.º 11.535/2014/TCM, de 1 de julho de 2014, Decreto nº 7.892/2013 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.



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PROCESSO LICITATÓRIO PRESENCIAL SRP Nº 24/2022-PMNI - LINK DE INTERNET Realizado

Processo nº: 24/2022-PMNI

Data de Publicação: 18/10/2022 às 10:51

Modalidade: Registro de Preço

Tipo: Menor Preço

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LINKS DEDICADOS DE INTERNET.

Fundamentação Jurídica:

Tal licitação está autorizada conforme consta nos autos do Processo Administrativo: 037/2022 - SEMUGEP, com o intuito de selecionar a melhor proposta, obedecendo às condições estatuídas neste Edital e seus Anexos, por intermédio do Pregoeiro (a) da Prefeitura e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 120/2022 - GP. Reger-se-á pelas legislações aplicáveis, em especial pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.



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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1/2022-001-PMNI - PONTE MISTA Realizado

Processo nº: 1/2022-001-PMNI

Data de Publicação: 19/09/2022 às 18:21

Modalidade: Convite

Tipo: Menor Preço

Objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) PONTE MISTA (CONCRETO E MADEIRA) NA VICINAL PITOMBEIRA MEIO RURAL DESTE MUNICÍPIO.

Fundamentação Jurídica:

Verifica-se que a licitação poderá ser levada a efeito por meio da modalidade Convite, nos termos do art. 22, inciso 111 e § 3º, da Lei nº 8.666/1993



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PROCESSO LICITATÓRIO ELETRÔNICO Nº 20/2022-PMNI - AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA Realizado

Processo nº: 20/2022-PMNI

Data de Publicação: 29/08/2022 às 15:56

Modalidade: Pregão

Tipo: Menor Preço

Objeto:

AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) RETROESCAVADEIRA ATRAVÉS DO CONVÊNIO Nº 69/2022-SEDAP, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DA PESCA - SEDAP E O MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA.

Fundamentação Jurídica:

Tal licitação está autorizada conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 028/2022-SEMUGEP, com o intuito de selecionar a(s) melhor(es) proposta(s), obedecendo às condições estatuídas neste Edital e seus Anexos, por intermédio do(a) Coordenador de Licitação, nomeado pela: Portaria nº 050/2021-GP. Reger-se-á pelas legislações aplicáveis, pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.



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PROCESSO LICITATÓRIO ELETRÔNICO SRP Nº 22/2022-PMNI - AQUISIÇÃO DE INSUMOS E FERTILIZANTES Realizado

Processo nº: 22/2022-PMNI

Data de Publicação: 24/08/2022 às 16:46

Modalidade: Registro de Preço

Tipo: Menor Preço

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE INSUMOS E FERTILIZANTES AGRÍCOLAS.

Fundamentação Jurídica:

Tal licitação está autorizada conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 032/2022 - SEMUGEP, com o intuito de selecionar a(s) melhor(es) proposta(s), obedecendo às condições estatuídas neste Edital e seus Anexos, por intermédio do Pregoeiro da Prefeitura Municipal e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 052/2021 - GP Reger-se-á pelas legislações aplicáveis, pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Resolução n.º 11.535/2014/TCM, de 1 de julho de 2014, Decreto nº 7.892/2013 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.



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PROCESSO LICITATÓRIO ELETRÔNICO Nº 21/2021-PMNI - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MOTOCICLETAS Realizado

Processo nº: 21/2021-PMNI

Data de Publicação: 24/08/2022 às 16:38

Modalidade: Pregão

Tipo: Menor Preço

Objeto:

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MOTOCICLETAS EM ATENDIMENTO AOS CONVÊNIOS: 052/2022, 053/2022 E 058/2022, FIRMADOS JUNTO À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARÁ – SESPA.



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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3/2022-002-PMNI - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPISTAL Realizado

Processo nº: 3/2022-002-PMNI

Data de Publicação: 17/08/2022 às 11:04

Modalidade: Concorrência

Tipo: Menor Preço

Objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE NOVA IPIXUNA.

Fundamentação Jurídica:

Reger-se-á o procedimento licitatório em observância das exigências e condições estabelecidas no presente Edital, Anexos e Subanexos; obediência às legislações pertinentes, em especial da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993; da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006; da Lei Complementar nº 147, de 07.08.2014; da Lei Complementar nº 155/2016, de 27.10.2016, respectivas alterações, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente Edital e respectivos Anexos. Os procedimentos e o julgamento desta Concorrência Pública serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria nº 052/2021 – GP, que realizará os trabalhos em Sessão Pública, referente ao credenciamento das licitantes, recebimentos dos envelopes contendo os documentos de habilitação, proposta de preços e demais atos pertinentes à realização do certame.

Mais informações:

Desse modo, obedecidas às demais regras contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, entende-se que a Administração Pública Consulente poderá adotar a modalidade de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA, e em atendimento ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93, sou pela aprovação da minuta do instrumento convocatório e do contrato



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PROCESSO LICITATÓRIO SRP Nº 19/2022-PMNI - LTCAT Realizado

Processo nº: 19/2022-PMNI

Data de Publicação: 11/08/2022 às 17:17

Modalidade: Registro de Preço

Tipo: Menor Preço

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL.



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PROCESSO LICITATÓRIO ELETRÔNICO Nº 18/2022-PMNI - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE Realizado

Processo nº: 18/2022-PMNI

Data de Publicação: 11/08/2022 às 15:45

Modalidade: Pregão

Tipo: Menor Preço

Objeto:

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PERMANENTES E 01 (UMA) PICK-UP CABINE DUPLA 4X4 FIRMADO ENTRE MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MUNUCÍPIO NOVA IPIXUNA.

Fundamentação Jurídica:

Tal licitação está autorizada conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 27/2022-SEMUGEP, com o intuito de selecionar a(s) melhor(es) proposta(s), obedecendo às condições estatuídas neste Edital e seus Anexos, por intermédio do(a) Coordenador de Licitação, nomeado pela: Portaria nº 050/2021-GP. Reger-se-á pelas legislações aplicáveis, pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.



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PROCESSO LICITATÓRIO ELETRÔNICO SRP Nº 17/2022-PMNI - MATERIAL PERMANENTE E DE INFORMÁTICA - SEMUDED Realizado

Processo nº: 17/2022-PMNI

Data de Publicação: 09/08/2022 às 15:48

Modalidade: Registro de Preço

Tipo: Menor Preço

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE MATERIAIS PERMANENTES E DE INFORMÁTICA PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.



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PROCESSO LICITATÓRIO ELETRÔNICO SRP Nº 14/2022-PMNI - GÁS MEDICINAL Realizado

Processo nº: 14/2022-PMNI

Data de Publicação: 09/08/2022 às 15:39

Modalidade: Registro de Preço

Tipo: Menor Preço

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE GASES MEDICINAIS PARA O ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE NOVA IPIXUNA – PARÁ.



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PROCESSO LICITATÓRIO ELETRÔNICO SRP Nº 13/2022-PMNI - MATERIAL DE EXPEDIENTE Realizado

Processo nº: 13/2022-PMNI

Data de Publicação: 09/08/2022 às 15:07

Modalidade: Registro de Preço

Tipo: Menor Preço

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA AS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DESTE MUNICÍPIO.



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PROCESSO LICITATÓRIO PRESENCIAL SRP Nº 9/2022-007-PMNI - PASSAGENS RODOVIÁRIAS Realizado

Processo nº: 9/2022-007-PMNI

Data de Publicação: 01/08/2022 às 16:20

Modalidade: Registro de Preço

Tipo: Menor Preço

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE BILHETES DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS.



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PROCESSO LICITATÓRIO PRESENCIAL SRP Nº 9/2022-003-PMNI - PEÇAS, ROÇADEIRAS E MOTOSSERRA Realizado

Processo nº: 9/2022-003-PMNI

Data de Publicação: 01/08/2022 às 16:13

Modalidade: Registro de Preço

Tipo: Menor Preço

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS PARA ROÇADEIRAS, MOTOSSERAS E EPI’S.



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PROCESSO LICITATÓRIO PRESENCIAL SRP Nº 16/2022-PMNI - MATERIAL PERMANENTE E DE INFORMÁTICA - SEMUGEP Realizado

Processo nº: 16/2022-PMNI

Data de Publicação: 01/08/2022 às 15:51

Modalidade: Registro de Preço

Tipo: Menor Preço

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE MATERIAL PERMANENTE E DE INFORMÁTICA PARA O CURSO DE ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO - PARCERIA DO FORMA PARÁ COM O MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA



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PROCESSO LICITATÓRIO PRESENCIAL SRP Nº 15/2022-PMNI - MATERIAL DE CONSUMO PARA FESTEJO JUNINO Realizado

Processo nº: 15/2022-PMNI

Data de Publicação: 01/08/2022 às 15:27

Modalidade: Registro de Preço

Tipo: Menor Preço

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUIÇÃO FUTURAS E PARCELADAS DE MATERIAL DE CONSUMO PARA A REALIZAÇÃO DO FESTEJO JUNINO DESTE MUNICÍPIO.



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PROCESSO LICITATÓRIO ELETRÔNICO SRP Nº 23/2022-PMNI - PEÇAS VEÍCULOS LEVES Realizado

Processo nº: 23/2022-PMNI

Data de Publicação: 06/07/2022 às 17:12

Modalidade: Registro de Preço

Tipo: Menor Preço

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS E ÔNIBUS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.



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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3/2022-001-PMNI - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPISTAL (CANCELADO) Finalizado

Processo nº: 3/2022-001-PMNI

Data de Publicação: 12/05/2022 às 13:38

Modalidade: Concorrência

Tipo: Menor Preço

Objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE NOVA IPIXUNA.

Fundamentação Jurídica:

Reger-se-á o procedimento licitatório em observância das exigências e condições estabelecidas no presente Edital, Anexos e Subanexos; obediência às legislações pertinentes, em especial da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993; da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006; da Lei Complementar nº 147, de 07.08.2014; da Lei Complementar nº 155/2016, de 27.10.2016, respectivas alterações, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente Edital e respectivos Anexos. Os procedimentos e o julgamento desta Concorrência Pública serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria nº 052/2021 – GP, que realizará os trabalhos em Sessão Pública, referente ao credenciamento das licitantes, recebimentos dos envelopes contendo os documentos de habilitação, proposta de preços e demais atos pertinentes à realização do certame.

Mais informações:

CANCELADA



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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2022-001-PMNI - PONTE SOBRE O RIO ENCANTADO VICINAL SPAL Realizado

Processo nº: 2/2022-001-PMNI

Data de Publicação: 27/04/2022 às 18:14

Modalidade: Tomada de Preço

Tipo: Menor Preço

Objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) PONTE DE CONCRETO ARMADO SOBRE O RIO ENCANTADO, LOCALIZADA NA VICINAL SPAL, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA.

Fundamentação Jurídica:

Reger-se-á o procedimento licitatório em observância das exigências e condições estabelecidas no presente Edital, Anexos e Subanexos; obediência às legislações pertinentes, em especial da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993; da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006; da Lei Complementar nº 147, de 07.08.2014; da Lei Complementar nº 155/2016, de 27.10.2016, respectivas alterações, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente Edital e respectivos Anexos. Os procedimentos e o julgamento desta Tomada de Preços serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria Municipal nº 052/2021-GP, de 22 de Janeiro de 2021, que realizará os trabalhos em Sessão Pública, referente ao credenciamento das licitantes, recebimentos dos envelopes contendo os documentos de habilitação, proposta de preços e demais atos pertinentes à realização do certame



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PROCESSO LICITATÓRIO ELETRÔNICO SRP Nº 12/2022-PMNI - MATERIAL PERMANENTE E DE INFORMÁTICA PARA AFB Realizado

Processo nº: 12/2022-PMNI

Data de Publicação: 31/03/2022 às 11:14

Modalidade: Registro de Preço

Tipo: Menor Preço

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES E DE INFORMÁTICA PARA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB DESTE MUNICÍPIO



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PROCESSO LICITATÓRIO ELETRÔNICO SRP Nº 11/2022-PMNI - MATERIAL PERMANENTE REMANESCENTE DE EMENDA PARA A SAÚDE Realizado

Processo nº: 11/2022-PMNI

Data de Publicação: 24/03/2022 às 10:22

Modalidade: Registro de Preço

Tipo: Menor Preço

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES E DE INFORMÁTICA PARA DIVERSAS UNIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO



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PROCESSO LICITATÓRIO PRESENCIAL Nº 10/2022-PMNI - MANUTENÇÃO, HOSPEDAGEM E ATUALIZAÇÃO DE WEBSITE Realizado

Processo nº: 10/2022-PMNI

Data de Publicação: 21/03/2022 às 15:32

Modalidade: Pregão

Tipo: Menor Preço

Objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO, HOSPEDAGEM E ATUALIZAÇÃO DO WEBSITE/PORTAL DESTE MUNICÍPIO.



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PROCESSO LICITATÓRIO ELETRÔNICO SRP Nº 08/2022 - PMNI - GÁS DE COZINHA Realizado

Processo nº: 08/2022 - PMNI

Data de Publicação: 14/03/2022 às 10:13

Modalidade: Registro de Preço

Tipo: Menor Preço

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP (GÁS DE COZINHA), PARA ATENDER DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DESSE MUNICÍPIO



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PROCESSO LICITATÓRIO PRESENCIAL Nº 09/2022- PMNI - LOCAÇÃO DE SISTEMA FOPAG, TRIBUTÁRIO E SOFTWARE DE GESTÃO ESCOLAR Realizado

Processo nº: 09/2022- PMNI

Data de Publicação: 11/03/2022 às 15:13

Modalidade: Pregão

Tipo: Menor Preço

Objeto:

LOCAÇÃO DE SOFTWARES PARA AS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DESTE MUNICÍPIO



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PROCESSO LICITATÓRIO ELETRÔNICO Nº 9/2022-006-PMNI - MATERIAL PERMANENTE SAÚDE Realizado

Processo nº: 9/2022-006-PMNI

Data de Publicação: 02/02/2022 às 10:03

Modalidade: Pregão

Tipo: Menor Preço

Objeto:

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA DIVERSAS UNIDADES DA ESF - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA DESTE MUNICÍPIO



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PROCESSO LICITATÓRIO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2022-005-PMNI - TRANSPORTE ESCOLAR Realizado

Processo nº: 9/2022-005-PMNI

Data de Publicação: 26/01/2022 às 15:19

Modalidade: Registro de Preço

Tipo: Menor Preço

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTURAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR.



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