XX FESTIVAL DA CANÇÃO DE NOVA IPIXUNA 2023 – FECANI
REGULAMENTO
CAPÍTULO I - DA PROMOÇÃO.
1. O XX Festival da Canção de Nova
Ipixuna - FECANI é uma realização da Prefeitura Municipal de Nova Ipixuna -
PMNI, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e da
Secretaria Municipal de Gestão Pública-SEMUGEP.
CAPÍTULO II - DOS
OBJETIVOS.
1.
Estimular
a criação, produção e difusão musical, no Sul e Sudeste do Pará e em
particular, no Município de Nova Ipixuna, respeitando-se as especificidades
culturais, estreitando-se o contato entre o compositor, o intérprete e o
público;
2.
Estimular
a participação de compositores, músicos e intérpretes do Sul e Sudeste do Pará,
de qualquer gênero musical evangélico nacional e canção popular que concorrerão
em situação de absoluta igualdade em suas devidas categorias;
3.
Incentivar
os artistas do Sul e Sudeste do Pará e em particular os artistas do Município
de Nova Ipixuna inscritos no festival, visando valorizar e dinamizar a
musicalidade regional na categoria Cristã e Popular do trabalho de artistas da
região;
4.
Escolher
a melhor música em cada categoria do XX FECANI 2023 em sua versão inédita.
CAPÍTULO III – DAS
INSCRIÇÕES NO XX FECANI 2023
1.
Local e
data
1.1.
As
inscrições serão GRATUITAS,
realizadas no período das 08h00 do dia
05 de setembro de 2023 às 18h00 do dia 07 de outubro de 2023.
1.2.
Serão
admitidas inscrições via internet e presencial. Inscrição via internet, atravez
do e-mail ouvidoria@novaipixuna.pa.gov.br, com o envio preenchido da
ficha de inscrição em PDF;
2.
Do
material para inscrição via internet:
2.1 Cada música deverá ter sua ficha de
inscrição;
2.1.1.
Ao
preencher a ficha de inscrição e enviar por e-mail, deverá ser anexada a letra
da música sem o nome do autor, em PDF, digitada em papel A4, fonte Arial ou
Times New Roman, tamanho 14;
2.1.2.
Letra da
musica, cifrada, em PDF, digitada em papel A4, fonte Arial ou Times New Roman,
tamanho 14;
3.
Inscrição
presencial
3.1
Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Nova Ipixuna, Rua Antonio Marrocos
, n°
01, bairro Felicidade. No horário das 08:00 as 14:00hs, de segunda-feira
a sexta-feira.
4.
Do
material para inscrição presencial
4.1
Ficha de inscrição devidamente
preenchida disponíveis no site www.novaipixuna.pa.gov.br e na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer da
Prefeitura Municipal de Nova Ipixuna;
4.1.
01 cópia
da letra da música com o nome do autor, digitada em papel A4, fonte Arial ou
Times New Roman, tamanho 14;
4.2.
01 cópia
da música cifrada com o nome do autor, digitada em papel A4, fonte Arial ou
Times New Roman, tamanho 14.
5.
Poderão
inscrever-se no evento músicos, compositores e/ou intérpretes de qualquer
nacionalidade, residentes ou não no território nacional, desde que a composição
seja inédita e que a letra da composição, com tema livre, esteja em língua
portuguesa, aceitando-se citações em outros idiomas. Serão anuladas as
inscrições de músicas cujas letras façam alusão ao tráfico e/ou consumo de
drogas, violência, ou que afetem à livre expressão do cidadão, e os direitos
fundamentais previstos na Constituição Federal.
6.
O XX FESTIVAL DA CANÇÃO DE NOVA IPIXUNA 2023
- FECANI, será dividido em duas categorias: XX FECANI CATEGORIA MÚSICA CRISTÃ acontecendo na noite do dia 19 de
outubro de 2023; e XX FECANI CATEGORIA
CANÇÃO POPULAR acontecendo
na noite do dia 19 de outubro de 2023; como parte da programação do 29°
Aniversário do Município Nova Ipixuna, Estado do Pará. Cada categoria
classificará 3 (três) músicas para o raking de ganhadores. Em paralelo haverá 2
(duas) canções que serão escolhidas por votação popular on-line, 1 (uma) para
cada categoria.
CAPÍTULO IV – DO TERMO DE
AUTORIZAÇÃO
1.
O simples
ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em Termo de
Autorização na gravação, publicação e execução da obra musical, bem como
repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do evento à
Organização do FECANI. Poderá o cessionário dispor livremente das imagens e voz
do cedente, para as seguintes finalidades:
1.1.
Fixação
das imagens captadas, com a participação do cedente em qualquer tipo de suporte
existente hoje ou no futuro, e também, através da representação digital de sons
e imagens;
1.2
Veiculação,
no Brasil, sem limitações de tempo ou número de vezes, pela cessionária, via
radiodifusão, VHF, UHF, CABO, MMDS, satélite ou por qualquer outro meio de
transporte de sinal, hoje existente ou que venha a existir, das imagens
realizadas para a divulgação publicitária;
1.3
Exibição e reexibição, no Brasil ou no
exterior, sem limitação de tempo ou número de vezes, em circuito fechado ou em
locais públicos, com ou sem ingresso pago, das obras audiovisuais realizadas
com a participação do cedente;
1.4
Utilizar, a qualquer tempo, trechos das
imagens realizadas com a participação do cedente para a produção de matéria
promocional em qualquer tipo de mídia.
CAPÍTULO V – DAS REGRAS
GERAIS PARA A INSCRIÇÃO NO XX FECANI 2023
1.
Garantia
e compromisso com o ineditismo das músicas inscritas no XX FECANI 2023.
1.1.
Entende-se
por inédita, a canção que não tenha
sido lançada por gravadora com selo e registro no ECAD (Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais), não tenha sido premiada em
festivais anteriores e não tenha tido a divulgação da letra por meio de CD, DVD
e/ou VCD. E por original, a que não
contenha plágio, adaptação ou citação poética de outro autor ou compositor.
2.
Poderão
ser inscritos candidatos com idade igual ou superior a 10 (Dez) anos.
3.
Cada
participante poderá inscrever 02 (duas) músicas inédita com interpretes
diferentes para concorrer no XX FECANI 2023;
4.
É
facultativo o uso da Banda Base do Festival, doravante denominada: “Banda
FECANI”, cuja composição está definida no Capítulo VIII, Item 1. No caso de não
utilização da banda base, o concorrente poderá trazer sua banda, composta de,
no máximo, 5 (cinco) instrumentos, sob a total responsabilidade do concorrente;
5.
Quanto ao
cumprimento dos horários estabelecidos pela Comissão Organizadora:
5.1.
Caso o
concorrente, com todos os componentes, em caso de banda, dupla, trio ou
quarteto, deixe de estar no local e horário estabelecidos pela Comissão
Organizadora para os ensaios, esse perderá o direito àquela atividade;
5.2.
Caso o
concorrente, com todos os componentes, em caso de banda, dupla, trio ou
quarteto, deixe de estar no local e horário estabelecidos pela Comissão
Organizadora para a passagem do som, esse perderá o direito àquela atividade;
5.3.
Caso o
concorrente, com todos os componentes, em caso de banda, dupla, trio ou
quarteto, deixe de estar no local e horário estabelecidos pela Comissão
Organizadora para a apresentação nas fases eliminatórias e/ou na final, esse
será desclassificado do XX FECANI 2023.
6.
O não
cumprimento de alguma
das obrigações acima
acarretará na anulação da
inscrição.
CAPÍTULO VII – DA
PRÉ-SELEÇÃO (TRIAGEM) DAS MÚSICAS PARA CLASSIFICAÇÃO NO XX FECANI 2023.
1.
O período
de triagem será de 08 a 09 de outubro de 2023 das 14:00 as 20:00 horas no
auditório do CRAS, localizado na Travessa Vai para o Céu nº 125, Bairro Nova
Canaã, cidade de Nova Ipixuna;
2.
Os
candidatos deverão apresentar a canção ao vivo na fase de triagem, podendo essa
apresentação ser a capela ou com instrumentos e músicos, caso optem pela
segunda opção, os próprio candidatos devem trazer seus instrumentos e/ou
músicos;
3.
No dia 10
de outubro de 2023, no site: www.novaipixuna.pa.gov.br, será divulgada a lista das 18 (dezoito) músicas
pre-selecionadas, 9 (nove) de cada categoria;
4.
A
comissão de pré-seleção, será composta por 03 (três) membros, formada por pessoas de notado reconhecimento na área Lítero-musical;
5.
A
inscrição de uma música não garante a participação no Festival, já que todas as
composições serão submetidas a uma triagem, para escolha das 18 (dezoito)
músicas a serem classificadas para a apresentação, sendo 9 (nove) de cada
categoria, levando em consideração:
5.1.
Música;
5.2.
Letra;
5.3.
Interpretação;
6.
Fica dispensado aos primeiro lugares da votação
on-line do XVIII FECANI (aclamação popular) de cada categoria, a nessecidade de realizar triagem, sendo automaticamente
classificados para a apresentação ao vivo dia 19 de outubro de 2023, dispensa
essa que caracterizou parte da premiação no XIX FECANI. Caso o Primeiro Lugar despense a apresentação
dia 19 de outubro de 2023, a vaga passará automaticamente aos demais
colocados segindo a classificação.
CAPÍTULO VIII – DA BANDA DO XX FECANI
1.
A
organização do Festival colocará à disposição dos concorrentes a banda base do
festival, doravante chamada: BANDA FECANI, formada por músicos profissionais,
sob a responsabilidade de um diretor musical, com os seguintes instrumentos:
teclado, contrabaixo, guitarra, violão e bateria.
2.
Os
ensaios dos concorrentes que utilizarão a Banda FECANI ocorrerão da seguinte
forma:
3.
Concorrentes
para a eliminatória Categoria Música Cristã – dias 15 e 16 de outubro de 2023,
nos horários e local a serem estabelecidos para cada concorrente;
4.
Concorrentes
para a eliminatória Categoria Canção Popular – dias 17 e 18 de outubro de 2023,
nos horários e local a serem estabelecidos para cada concorrente;
Obs.: O(s) local(is) para os ensaios será(ão) definido(s)
e informado, posteriormente, no site oficial da Prefeitura de Nova Ipixuna.
CAPÍTULO IX – DAS MÚSICAS PARTICIPANTES DO XX FECANI
1. Todas as regras deste regulamento, incluindo o
ineditismo das músicas, serão atribuídas a todas as canções inscritas para o
festival.
CAPÍTULO X – DO FESTIVAL.
1.
Não
haverá eliminatória após a fase de triagem.
2.
As
músicas classificadas para o XX FECANI 2023 serão apresentadas na seguinte
forma:
2.1.
Apresentação da Categoria Música Cristã: dia 19 de outubro de 2023, a partir das 19h00, na Praça
Iracely Silva e Silva – Nova Ipixuna, com 11 (dez) músicas participantes.
2.2.
Apresentação da Canção Popular: dia 19 de outubro de 2023, a partir das 19h00 na Praça
Iracely Silva e Silva – Nova Ipixuna, com 11 (dez) músicas participantes.
2.3.
Final: dia 19
de outubro de 2023 a partir das 21h00, no 29° Aniversário do Município de Nova
Ipixuna, na Praça Iracely Silva e Silva – Nova Ipixuna, reunindo e premiando os
ganhadores em 1º, 2º e 3º lugar de cada categoria, assim como o 1º lugar de
cada categoria na votação on-line (aclamação popular) do XX Festival da Canção
de Nova Ipixuna.
Parágrafo único – A ordem de apresentação nas
eliminatórias e na final se dará através de sorteio entre os concorrentes, em
dois grupos: o primeiro grupo dos concorrentes que utilizarão a Banda Base e o
segundo grupo dos concorrentes que não utilizarão a Banda Base, sendo esse
sorteio realizado pela Comissão de Organização do evento.
CAPÍTULO XI – DOS CONCORRENTES DO XX FECANI 2023.
1.
O(s)
autor(es) da(s) música(s) concorrente(s) deverá(ão) cumprir o tempo de no
máximo 05 (cinco) minutos para a execução da música.
2.
O(s)
concorrente(s) não poderá(ão) usar Playback
na sua apresentação durante as eliminatórias e/ou finalíssima, caso ocorra,
haverá desclassificação da música;
3.
Em caso
de desistência, o concorrente deverá comunicar à Comissão Organizadora, por
escrito, até 07 (sete) dias antes da data prevista para o respectivo ensaio,
sob pena de ser impedido de participar da edição seguinte do Festival;
4.
Na
desistência de um concorrente, caberá à Coordenação do Evento e à Comissão de
Triagem eleger um novo concorrente, seguindo a ordem dos melhores colocados na
pré-seleção;
5.
O
concorrente deverá subir ao palco com os instrumentos que irá usar, já estando
devidamente afinados e equalizados;
6.
Quaisquer
problemas envolvendo concorrentes durante o período de pré-classificação,
ensaios e realização do evento, que venham a prejudicar, desrespeitar ou
denegrir a imagem do festival, serão analisados pela Comissão Organizadora e,
caso julgadas procedentes, resultará na desclassificação automática do(s)
concorrente(s).
Parágrafo Único - A coordenação não se
responsabilizará por problemas, com relação ao Capítulo V, item 1, caso
aconteça, e o concorrente tenha sido premiado, esse terá a obrigação de
devolver integralmente a premiação. Neste caso haverá desclassificação pública,
e o(s) autor(es) envolvido(s) não poderá(ão) participar nas próximas edições do
festival.
CAPÍTULO XII – DOS RESULTADOS DO XX FECANI 2023.
1. As canções vencedoras do XX FECANI 2023 serão
conhecidas no dia 19 de outubro de 2023.
CAPÍTULO XIII – DA PREMIAÇAO
1.
A
premiação do XX FECANI 2023 segue a seguinte ordem e valores para cada
categoria:
1.1.
1º Lugar
– R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
1.2.
2º Lugar
– R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
1.3.
3º Lugar
– R$ 1.000,00 (mil reais);
1.4 Música mais votada via internet, no site
http://www.novaipixuna.pa.gov.br/web – 01 (um)
Prêmio surpresa para cada categoria;
CAPÍTULO XIV – DO JÚRI DO XX FECANI 2023
1.
Formação.
1.1.
A
comissão julgadora será escolhida pela coordenação do Festival e composta por
membros com notório saber na produção musical, sendo 03 (três) membros nas
fases de triagem e classificação e 04 (quatro) membros na final.
2.
Competência.
2.1.
É de
competência do corpo de jurados a escolha das composições finalistas.
3.
Critérios
Avaliativos.
3.1.
Os
critérios avaliados para a Categoria Cristã serão:
3.1.1.
Música:
melodia, harmonia e ritmo;
3.1.2.
Letra:
linguística, ideia, conteúdo bíblico;
3.1.3.
Interpretação:
dicção, afinação e comunicação.
3.2.
Os
critérios avaliados para a Categoria Canção Popular serão:
3.2.1.
Música:
melodia, harmonia e ritmo;
3.2.2.
Letra:
linguística, ideia, conteúdo sócio-cultural;
3.2.3.
Interpretação:
dicção, afinação e comunicação.
4.
Pontuação.
4.1.
Cada
critério avaliativo receberá notas entre 01(um) a 05 (cinco) pontos, podendo
ser fracionado em 0,25 (vinte e cinco centésimos), por cada jurado,
dificultando a possibilidade de empate. Em caso de empate a decisão levará em
consideração a pontuação obtida no critério avaliativo LETRA, seguido do
critério MÚSICA e do critério INTERPRETAÇÃO, conforme o item 3.1 deste
capítulo. Persistindo o empate o corpo de jurados se reunirá para tomar a
decisão final.
5.
Apuração.
5.1.
Cada
jurado encaminhará a ficha de julgamento, devidamente assinada, ao presidente
do corpo de jurados, e esse entregará o material para a Comissão Organizadora.
5.2.
O
material será passado para a mesa técnica de apoio, que elaborará o Mapa de
Notas contendo os resultados a serem divulgados.
5.3.
Ao
Presidente do Corpo de Jurados caberá a direção dos trabalhos de julgamento,
zelando pela autonomia e cumprimento dos trabalhos, conforme as situações
previstas neste regulamento.
CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
1.
É vedada
a participação no XX FECANI aos membros das Comissões Organizadora e Julgadora, estendendo-se aos parentes
até 3º grau;
2.
O
descumprimento de qualquer item deste regulamento implicará na desclassificação
do concorrente;
3.
O
material de inscrição tornar-se-á propriedade do Arquivo Público Municipal De
Nova Ipixuna;
4.
As
despesas de locomoção, hospedagem, alimentação e outras despesas ficarão a
cargo do participante, não cabendo à organização do Festival fazer frente a
essas despesas;
5.
Todos os
casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos diretamente pela
Comissão Organizadora e Julgadora;
6.
Outras
informações no site da Prefeitura Municipal de Nova Ipixuna.
CAPÍTULO XVI – DA DISPOSIÇÃO FINAL
1.
Para mais informações sobre XX FECANI 2023 acesse
o site www.novaipixuna.pa.gov.br, ou procure o Da
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Municipal de Cultura de Nova
Ipixuna, Rua Antonio Marrocos , n° 01, bairro Felicidade de segunda a sexta
feira, das 08h00 às 14h00.
2.
Todas as Letras de músicas do XX FECANI 2023 serão
lançadas no site da Prefeitura de Nova Ipixuna www.novaipixuna.pa.gov.br, para consulta
de ineditismo. Em caso de irregularidades, denuncie. Resguardaremos a sua
identidade, bastando para isso a apresentação de documentos comprobatórios da
denúncia junto à Comissão Organizadora do evento.
3.
Durante a
apresentação não será permitido o uso de cenários, efeitos, máquinas, recursos
com fogos, água ou produtos químicos, que possam por em risco a segurança das
pessoas e das instalações.
Nova Ipixuna, 23 de Agosto de 2023.
_____________________________________________________
ANA
MARIA DE OLIVEIRA E SILVA MARROQUES
Presidente da Comissão Organizadora XX FECANI 2023
________________________________________________________
RONILDO MENDES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Informações
Pessoais:
Nome artístico |
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Nome do
responsável |
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R. G. |
|
||||||
CPF |
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||||||
Telefone |
|
||||||
E-mail |
|
||||||
Endereço |
|
||||||
Bairro |
|
||||||
Já participou de
algum festival? ( ) Sim ( ) Não |
|||||||
Se sim, qual? |
|||||||
Modalidade |
( ) Solo ( ) Dupla ( ) Trio (
) Quarteto ( ) Banda ( ) Solo com BackVocal |
||||||
2. Qual
categoria pretende concorre? ( ) Música Cristã ( )
Canção Popular
Nome da canção |
|
|
Nome do
compositor |
|
|
R. G. do
compositor |
|
|
3. Precisará
da Banda Base? ( ) Sim ( )
Não
4. Material a
ser entregue
- Letra da
Canção em PDF sem o nome do compositor
- Letra da
Canção Cifrada em PDF