XX FESTIVAL DA CANÇÃO DE NOVA IPIXUNA 2023 – FECANI Principal Mais Notícias Notícia Voltar

XX FESTIVAL DA CANÇÃO DE NOVA IPIXUNA 2023 – FECANI



REGULAMENTO E FICHA DE INSCRIÇÃO


Notícias, publicado em 23/08/2023

XX FESTIVAL DA CANÇÃO DE NOVA IPIXUNA 2023 – FECANI

REGULAMENTO

 

CAPÍTULO I - DA PROMOÇÃO.

1. O XX Festival da Canção de Nova Ipixuna - FECANI é uma realização da Prefeitura Municipal de Nova Ipixuna - PMNI, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e da Secretaria Municipal de Gestão Pública-SEMUGEP.

 

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS.

1.         Estimular a criação, produção e difusão musical, no Sul e Sudeste do Pará e em particular, no Município de Nova Ipixuna, respeitando-se as especificidades culturais, estreitando-se o contato entre o compositor, o intérprete e o público;

2.         Estimular a participação de compositores, músicos e intérpretes do Sul e Sudeste do Pará, de qualquer gênero musical evangélico nacional e canção popular que concorrerão em situação de absoluta igualdade em suas devidas categorias;

3.         Incentivar os artistas do Sul e Sudeste do Pará e em particular os artistas do Município de Nova Ipixuna inscritos no festival, visando valorizar e dinamizar a musicalidade regional na categoria Cristã e Popular do trabalho de artistas da região;

4.         Escolher a melhor música em cada categoria do XX FECANI 2023 em sua versão inédita.

 

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES NO XX FECANI 2023

1.        Local e data

1.1.              As inscrições serão GRATUITAS, realizadas no período das 08h00 do dia 05 de setembro de 2023 às 18h00 do dia 07 de outubro de 2023.

1.2.              Serão admitidas inscrições via internet e presencial. Inscrição via internet, atravez do e-mail ouvidoria@novaipixuna.pa.gov.br, com o envio preenchido da ficha de inscrição em PDF;

2.        Do material para inscrição via internet:

2.1    Cada música deverá ter sua ficha de inscrição;

2.1.1.           Ao preencher a ficha de inscrição e enviar por e-mail, deverá ser anexada a letra da música sem o nome do autor, em PDF, digitada em papel A4, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 14;

2.1.2.           Letra da musica, cifrada, em PDF, digitada em papel A4, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 14;

3.        Inscrição presencial

3.1               Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Nova Ipixuna, Rua Antonio Marrocos ,  n°  01, bairro Felicidade. No horário das 08:00 as 14:00hs, de segunda-feira a sexta-feira.

4.        Do material para inscrição presencial

4.1         Ficha de inscrição devidamente preenchida disponíveis no site www.novaipixuna.pa.gov.br e na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Nova Ipixuna;

4.1.              01 cópia da letra da música com o nome do autor, digitada em papel A4, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 14;

4.2.              01 cópia da música cifrada com o nome do autor, digitada em papel A4, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 14.

5.        Poderão inscrever-se no evento músicos, compositores e/ou intérpretes de qualquer nacionalidade, residentes ou não no território nacional, desde que a composição seja inédita e que a letra da composição, com tema livre, esteja em língua portuguesa, aceitando-se citações em outros idiomas. Serão anuladas as inscrições de músicas cujas letras façam alusão ao tráfico e/ou consumo de drogas, violência, ou que afetem à livre expressão do cidadão, e os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

6.        O XX FESTIVAL DA CANÇÃO DE NOVA IPIXUNA 2023 - FECANI, será dividido em duas categorias: XX FECANI CATEGORIA MÚSICA CRISTÃ acontecendo na noite do dia 19 de outubro de 2023; e XX FECANI CATEGORIA CANÇÃO POPULAR  acontecendo na noite do dia 19 de outubro de 2023; como parte da programação do 29° Aniversário do Município Nova Ipixuna, Estado do Pará. Cada categoria classificará 3 (três) músicas para o raking de ganhadores. Em paralelo haverá 2 (duas) canções que serão escolhidas por votação popular on-line, 1 (uma) para cada categoria.

 

CAPÍTULO IV – DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO

1.         O simples ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em Termo de Autorização na gravação, publicação e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do evento à Organização do FECANI. Poderá o cessionário dispor livremente das imagens e voz do cedente, para as seguintes finalidades:

1.1.              Fixação das imagens captadas, com a participação do cedente em qualquer tipo de suporte existente hoje ou no futuro, e também, através da representação digital de sons e imagens;

1.2                Veiculação, no Brasil, sem limitações de tempo ou número de vezes, pela cessionária, via radiodifusão, VHF, UHF, CABO, MMDS, satélite ou por qualquer outro meio de transporte de sinal, hoje existente ou que venha a existir, das imagens realizadas para a divulgação publicitária;

 

1.3                Exibição e reexibição, no Brasil ou no exterior, sem limitação de tempo ou número de vezes, em circuito fechado ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, das obras audiovisuais realizadas com a participação do cedente;

1.4                Utilizar, a qualquer tempo, trechos das imagens realizadas com a participação do cedente para a produção de matéria promocional em qualquer tipo de mídia.

 

CAPÍTULO V – DAS REGRAS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO NO XX FECANI 2023

1.         Garantia e compromisso com o ineditismo das músicas inscritas no XX FECANI 2023.

1.1.              Entende-se por inédita, a canção que não tenha sido lançada por gravadora com selo e registro no ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais), não tenha sido premiada em festivais anteriores e não tenha tido a divulgação da letra por meio de CD, DVD e/ou VCD. E por original, a que não contenha plágio, adaptação ou citação poética de outro autor ou compositor.

2.         Poderão ser inscritos candidatos com idade igual ou superior a 10 (Dez) anos.

3.         Cada participante poderá inscrever 02 (duas) músicas inédita com interpretes diferentes para concorrer no XX FECANI 2023;

4.         É facultativo o uso da Banda Base do Festival, doravante denominada: “Banda FECANI”, cuja composição está definida no Capítulo VIII, Item 1. No caso de não utilização da banda base, o concorrente poderá trazer sua banda, composta de, no máximo, 5 (cinco) instrumentos, sob a total responsabilidade do concorrente;

5.         Quanto ao cumprimento dos horários estabelecidos pela Comissão Organizadora:

5.1.              Caso o concorrente, com todos os componentes, em caso de banda, dupla, trio ou quarteto, deixe de estar no local e horário estabelecidos pela Comissão Organizadora para os ensaios, esse perderá o direito àquela atividade;

5.2.              Caso o concorrente, com todos os componentes, em caso de banda, dupla, trio ou quarteto, deixe de estar no local e horário estabelecidos pela Comissão Organizadora para a passagem do som, esse perderá o direito àquela atividade;

5.3.              Caso o concorrente, com todos os componentes, em caso de banda, dupla, trio ou quarteto, deixe de estar no local e horário estabelecidos pela Comissão Organizadora para a apresentação nas fases eliminatórias e/ou na final, esse será desclassificado do XX FECANI 2023.

6.         O   não   cumprimento   de    alguma    das    obrigações    acima    acarretará    na anulação da inscrição.

 

CAPÍTULO VII – DA PRÉ-SELEÇÃO (TRIAGEM) DAS MÚSICAS PARA CLASSIFICAÇÃO NO XX FECANI 2023.

1.         O período de triagem será de 08 a 09 de outubro de 2023 das 14:00 as 20:00 horas no auditório do CRAS, localizado na Travessa Vai para o Céu nº 125, Bairro Nova Canaã, cidade de Nova Ipixuna;

2.         Os candidatos deverão apresentar a canção ao vivo na fase de triagem, podendo essa apresentação ser a capela ou com instrumentos e músicos, caso optem pela segunda opção, os próprio candidatos devem trazer seus instrumentos e/ou músicos;

3.         No dia 10 de outubro de 2023, no site: www.novaipixuna.pa.gov.br, será divulgada a lista das 18 (dezoito) músicas pre-selecionadas, 9 (nove) de cada categoria;

4.         A comissão de pré-seleção, será composta por 03 (três) membros, formada por    pessoas de notado reconhecimento na área Lítero-musical;

5.         A inscrição de uma música não garante a participação no Festival, já que todas as composições serão submetidas a uma triagem, para escolha das 18 (dezoito) músicas a serem classificadas para a apresentação, sendo 9 (nove) de cada categoria, levando em consideração:

5.1.              Música;

5.2.              Letra;

5.3.              Interpretação;

6.         Fica dispensado aos primeiro lugares da votação on-line do XVIII FECANI (aclamação popular) de cada categoria, a  nessecidade de  realizar triagem, sendo automaticamente classificados para a apresentação ao vivo dia 19 de outubro de 2023, dispensa essa que caracterizou parte da premiação no XIX FECANI. Caso  o Primeiro Lugar despense a  apresentação  dia 19 de outubro de 2023,  a  vaga passará automaticamente aos demais colocados segindo  a classificação.


CAPÍTULO VIII – DA BANDA DO XX FECANI

1.         A organização do Festival colocará à disposição dos concorrentes a banda base do festival, doravante chamada: BANDA FECANI, formada por músicos profissionais, sob a responsabilidade de um diretor musical, com os seguintes instrumentos: teclado, contrabaixo, guitarra, violão e bateria.

2.         Os ensaios dos concorrentes que utilizarão a Banda FECANI ocorrerão da seguinte forma:

3.         Concorrentes para a eliminatória Categoria Música Cristã – dias 15 e 16 de outubro de 2023, nos horários e local a serem estabelecidos para cada concorrente;

4.         Concorrentes para a eliminatória Categoria Canção Popular – dias 17 e 18 de outubro de 2023, nos horários e local a serem estabelecidos para cada concorrente;

Obs.: O(s) local(is) para os ensaios será(ão) definido(s) e informado, posteriormente, no site oficial da Prefeitura de Nova Ipixuna.

 

CAPÍTULO IX – DAS MÚSICAS PARTICIPANTES DO XX FECANI

1. Todas as regras deste regulamento, incluindo o ineditismo das músicas, serão atribuídas a todas as canções inscritas para o festival.

 

CAPÍTULO X – DO FESTIVAL.

1.         Não haverá eliminatória após a fase de triagem.

2.         As músicas classificadas para o XX FECANI 2023 serão apresentadas na seguinte forma:

2.1.              Apresentação da Categoria Música Cristã: dia 19 de outubro de 2023, a partir das 19h00, na Praça Iracely Silva e Silva – Nova Ipixuna, com 11 (dez) músicas participantes.

2.2.              Apresentação da Canção Popular: dia 19 de outubro de 2023, a partir das 19h00 na Praça Iracely Silva e Silva – Nova Ipixuna, com 11 (dez) músicas participantes.

2.3.              Final: dia 19 de outubro de 2023 a partir das 21h00, no 29° Aniversário do Município de Nova Ipixuna, na Praça Iracely Silva e Silva – Nova Ipixuna, reunindo e premiando os ganhadores em 1º, 2º e 3º lugar de cada categoria, assim como o 1º lugar de cada categoria na votação on-line (aclamação popular) do XX Festival da Canção de Nova Ipixuna.


Parágrafo único – A ordem de apresentação nas eliminatórias e na final se dará através de sorteio entre os concorrentes, em dois grupos: o primeiro grupo dos concorrentes que utilizarão a Banda Base e o segundo grupo dos concorrentes que não utilizarão a Banda Base, sendo esse sorteio realizado pela Comissão de Organização do evento.

 

CAPÍTULO XI – DOS CONCORRENTES DO XX FECANI 2023.

1.         O(s) autor(es) da(s) música(s) concorrente(s) deverá(ão) cumprir o tempo de no máximo 05 (cinco) minutos para a execução da música.

2.         O(s) concorrente(s) não poderá(ão) usar Playback na sua apresentação durante as eliminatórias e/ou finalíssima, caso ocorra, haverá desclassificação da música;

3.         Em caso de desistência, o concorrente deverá comunicar à Comissão Organizadora, por escrito, até 07 (sete) dias antes da data prevista para o respectivo ensaio, sob pena de ser impedido de participar da edição seguinte do Festival;

4.         Na desistência de um concorrente, caberá à Coordenação do Evento e à Comissão de Triagem eleger um novo concorrente, seguindo a ordem dos melhores colocados na pré-seleção;

5.         O concorrente deverá subir ao palco com os instrumentos que irá usar, já estando devidamente afinados e equalizados;

6.         Quaisquer problemas envolvendo concorrentes durante o período de pré-classificação, ensaios e realização do evento, que venham a prejudicar, desrespeitar ou denegrir a imagem do festival, serão analisados pela Comissão Organizadora e, caso julgadas procedentes, resultará na desclassificação automática do(s) concorrente(s).

Parágrafo Único - A coordenação não se responsabilizará por problemas, com relação ao Capítulo V, item 1, caso aconteça, e o concorrente tenha sido premiado, esse terá a obrigação de devolver integralmente a premiação. Neste caso haverá desclassificação pública, e o(s) autor(es) envolvido(s) não poderá(ão) participar nas próximas edições do festival.

 

CAPÍTULO XII – DOS RESULTADOS DO XX FECANI 2023.

1. As canções vencedoras do XX FECANI 2023 serão conhecidas no dia 19 de outubro de 2023.

 

CAPÍTULO XIII – DA PREMIAÇAO

1.         A premiação do XX FECANI 2023 segue a seguinte ordem e valores para cada categoria:

1.1.              1º Lugar – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

1.2.              2º Lugar – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

1.3.              3º Lugar – R$ 1.000,00 (mil reais);

1.4           Música           mais   votada            via       internet,         no       site http://www.novaipixuna.pa.gov.br/web – 01 (um) Prêmio surpresa para cada categoria;

 

CAPÍTULO XIV – DO JÚRI DO XX FECANI 2023

1.         Formação.

1.1.              A comissão julgadora será escolhida pela coordenação do Festival e composta por membros com notório saber na produção musical, sendo 03 (três) membros nas fases de triagem e classificação e 04 (quatro) membros na final.

2.         Competência.

2.1.              É de competência do corpo de jurados a escolha das composições finalistas.

3.         Critérios Avaliativos.

3.1.              Os critérios avaliados para a Categoria Cristã serão:

3.1.1.    Música: melodia, harmonia e ritmo;

3.1.2.    Letra: linguística, ideia, conteúdo bíblico;

3.1.3.    Interpretação: dicção, afinação e comunicação.

3.2.              Os critérios avaliados para a Categoria Canção Popular serão:

3.2.1.    Música: melodia, harmonia e ritmo;

3.2.2.    Letra: linguística, ideia, conteúdo sócio-cultural;

3.2.3.    Interpretação: dicção, afinação e comunicação.

4.         Pontuação.

4.1.              Cada critério avaliativo receberá notas entre 01(um) a 05 (cinco) pontos, podendo ser fracionado em 0,25 (vinte e cinco centésimos), por cada jurado, dificultando a possibilidade de empate. Em caso de empate a decisão levará em consideração a pontuação obtida no critério avaliativo LETRA, seguido do critério MÚSICA e do critério INTERPRETAÇÃO, conforme o item 3.1 deste capítulo. Persistindo o empate o corpo de jurados se reunirá para tomar a decisão final.

5.         Apuração.

5.1.              Cada jurado encaminhará a ficha de julgamento, devidamente assinada, ao presidente do corpo de jurados, e esse entregará o material para a Comissão Organizadora.

5.2.              O material será passado para a mesa técnica de apoio, que elaborará o Mapa de Notas contendo os resultados a serem divulgados.

5.3.              Ao Presidente do Corpo de Jurados caberá a direção dos trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia e cumprimento dos trabalhos, conforme as situações previstas neste regulamento.

 

CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

1.         É vedada a participação no XX FECANI aos membros das Comissões Organizadora e         Julgadora, estendendo-se aos parentes até 3º grau;

2.         O descumprimento de qualquer item deste regulamento implicará na desclassificação do concorrente;

3.         O material de inscrição tornar-se-á propriedade do Arquivo Público Municipal De Nova Ipixuna;

4.         As despesas de locomoção, hospedagem, alimentação e outras despesas ficarão a cargo do participante, não cabendo à organização do Festival fazer frente a essas despesas;

5.         Todos os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos diretamente pela Comissão Organizadora e Julgadora;

6.         Outras informações no site da Prefeitura Municipal de Nova Ipixuna.

 

CAPÍTULO XVI – DA DISPOSIÇÃO FINAL

1.               Para mais informações sobre XX FECANI 2023 acesse o site www.novaipixuna.pa.gov.br, ou procure o Da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Municipal de Cultura de Nova Ipixuna, Rua Antonio Marrocos , n° 01, bairro Felicidade de segunda a sexta feira, das 08h00 às 14h00.

 


2.               Todas as Letras de músicas do XX FECANI 2023 serão lançadas no site da Prefeitura de Nova Ipixuna www.novaipixuna.pa.gov.br, para consulta de ineditismo. Em caso de irregularidades, denuncie. Resguardaremos a sua identidade, bastando para isso a apresentação de documentos comprobatórios da denúncia junto à Comissão Organizadora do evento.

3.               Durante a apresentação não será permitido o uso de cenários, efeitos, máquinas, recursos com fogos, água ou produtos químicos, que possam por em risco a segurança das pessoas e das instalações.

 

 

Nova Ipixuna, 23 de Agosto de 2023.

 

 

_____________________________________________________

ANA MARIA DE OLIVEIRA E SILVA MARROQUES

Presidente da Comissão Organizadora XX FECANI 2023

 

 

 

 

 

 

________________________________________________________

RONILDO MENDES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Cultura,  Esporte e Lazer


FICHA DE INSCRIÇÃO

1.    Informações Pessoais:

Nome artístico

 

Nome do responsável

 

R. G.

 

CPF

 

Telefone

 

E-mail

 

Endereço

 

Bairro

 

Já participou de algum festival? ( ) Sim        ( ) Não

Se sim, qual?

Modalidade

(   ) Solo (    ) Dupla (    ) Trio (   ) Quarteto (    ) Banda (    ) Solo com BackVocal

2.    Qual categoria pretende concorre?      (           ) Música Cristã           (           ) Canção Popular

Nome da canção

 

Nome do compositor

 

R. G. do compositor

 

3.    Precisará da Banda Base? (   ) Sim      (   ) Não

4.    Material a ser entregue

-  Letra da Canção em PDF sem o nome do compositor

-  Letra da Canção Cifrada em PDF