INTENÇÃO DE
REGISTRO DE PREÇOS – IRP.
A SECRETARIA
MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMUGEP, por intermédio de seu Secretário, em
obediência ao disposto no art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021,
na competência de Órgão Gerenciador, COMUNICA a quem possa interessar,
sua intenção de Registro de Preços no âmbito Municipal, mediante realização de
licitação pública na modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO, tipo: MENOR PREÇO
POR ITEM, conforme especificações, condições e
quantitativos constantes no Termo de Referência. bem como nas informações a
seguir elencadas.
1. OBJETO:
1.2. O objeto
desta IRP: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO
DE MÁQUINAS PESADAS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVA
IPIXUNA-PA.
2.
JUSTIFICATIVA:
2.1. A Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos não dispõe de frota própria suficiente e
em condições adequadas para atender às demandas constantes de infraestrutura
urbana e rural, como patrolamento de estradas vicinais, transporte de
materiais, manutenção de vias e limpeza urbana. Assim, a locação de máquinas
pesadas torna-se necessária para garantir a continuidade e a eficiência dos
serviços públicos essenciais, assegurando o interesse público e o bem-estar da coletividade.
3. PRAZO
DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
3.1. O prazo de início de
execução do objeto deverá ser de: 05 dias, contados a partir do recebimento
da ordem de serviço/ou compra.
4. LOCAIS
E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO:
4.1. O objeto
solicitado deverá ser realizado e entregue no endereço, dia e horário
especificados, com o acompanhamento do respectivo servidor a seguir indicado, o
qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem
como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma,
especificações e condições estipuladas nos Termo.
5. UNIDADE
E SERVIDOR RESPONSÁVEL PARA ESCLARECIMENTOS:
5.1.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP. JEFTER
ALVES DE OLIVEIRA. Integrante Administrativo da Equipe de
Planejamento - Portaria nº 58/2025.
6. FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. O pagamento
será efetuado através de Ordem Bancária na contracorrente da Contratada, após a
emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à
Contratada, e será efetuado em até 30 dias corridos após o Atesto de
Recebimento do objeto.
7. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS:
7.1. As
despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta
dos recursos das previsões de dotações orçamentárias afetas a esta Secretaria/fundo.
8. DAS
CONSIDERAÇÕES:
8.1. Os
Órgãos/Secretarias que tiverem a intenção de participar do referido registro de
preço, em obediência ao art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021,
deverão MANIFESTAR seu interesse de participação mediante o
encaminhamento a esta Secretaria/Órgão Gerenciador, da sua Manifestação de
Intenção de Registro de Preço – MIRP, formalizada e aprovada pela
autoridade competente, concordando assim com as condições estabelecidas neste,
bem como no Termo de Referência, conforme texto, na íntegra, do artigo 86, da Lei
Federal nº 14.133/2021
8.2. Os
Órgãos/Secretarias
não poderão realizar a inclusão de outros itens, apenas informar os
quantitativos estimados de consumo para cada item.
8.3. Deverá
ainda informar o servidor que irá acompanhar a execução da ARP e fiscalizar a
execução do objeto e atesto das notas fiscais, conforme sua conveniência e
justificativa fundamentada de sua real necessidade.
8.4. A MANIFESTACÃO DE
INTENCÃO DE REGISTRO DE PRECO DEVERÁ SER ENVIADA A ESTA SECRETARIA EM ATÉ 08
(OITO) DIAS ÚTEIS, nos termos do caput do
artigo 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, com o objetivo de consolidar as
informações relativas à estimativa individual e total de consumo de cada
Órgão/Secretaria que se manifestar, promovendo a adequação do Termo de
Referência para atender aos requisitos de padronização e racionalização.
8.5. Em cumprimento aos
Princípios da Publicidade, da Isonomia, da Eficiência e da Economia, esta IRP
será publicada no Portal da Transparência da Prefeitura de Nova Ipixuna, na
página: www.novaipixuna.pa.gov.br/, para conhecimento de todos e, ao final do
prazo estipulado, para conhecimento e aceite do Gestor Municipal.
NOVA IPIXUNA – PA, 05
de maio de 2025.
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WILLIAMSON
DO BRASIL DE SOUSA LIMA
Secretário Municipal
de Gestão Pública