Intenção de Participação em Sistema de Registro de Preços (SRP) Principal Mais Notícias Notícia Voltar

Intenção de Participação em Sistema de Registro de Preços (SRP)



OBJETIVO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE MATERIAL ELÉTRICO PARA A ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA-PA.


NOTÍCIAS DE LICITAÇÕES E DISPENSAS, publicado em 07/05/2025

INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMUGEP, por intermédio de seu Secretário, em obediência ao disposto no art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, COMUNICA a quem possa interessar, sua intenção de Registro de Preços no âmbito Municipal, mediante realização de licitação pública na modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO, tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, conforme especificações, condições e quantitativos constantes no Termo de Referência. bem como nas informações a seguir elencadas.

1. OBJETO:

1.2. O objeto desta IRP: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE MATERIAL ELÉTRICO PARA A ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA-PA.

2. JUSTIFICATIVA:

2.1. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, necessita adquirir os materiais elétricos para manutenção da rede de iluminação pública nos bairros e praças da cidade, proporcionando facilidade na locomoção pelos espaços públicos e tornando-os mais seguros, corroborando com o bem-estar da população em geral. Bem como dar continuidade no processo de modernização da Rede de Iluminação Pública com a aquisição de novas lâmpadas de LED, que são mais eficientes, maior durabilidade e possui vida útil de longo prazo, para substituição das atuais existentes.

Quanto à Aquisição de Material de Hidráulico, justifica-se, considerando a necessidade da realização de manutenções preventivas e corretivas no Sistema de Abastecimento Público de Água, estes demandados pela SEMOSP, sendo essenciais para atender a população em espaço adequado e humanizado

Os materiais relacionados e o seu quantitativo foram baseados no levantamento das reais necessidades do momento, nas situações programadas e na previsão da disponibilidade para enfrentar situações não programadas que exigem pronto atendimento.

A contratação de empresa(s) para aquisição de material por meio de Registro de Preços, tendo em vista a necessidade de contratações frequentes, e por ser mais conveniente para Administração que as aquisições ocorram de forma parcelada, para evitar a formação de grandes estoques e condições de guarda e armazenamento que ocasionem a deterioração do material.

De forma a não causar prejuízos à Administração, no que cinge o fornecimento parcelado e mensal dos bens deste termo de referência, foram determinados prazos de entrega e recebimento compatíveis com as necessidades do órgão de manter satisfatoriamente as atividades da unidade.

A aquisição teve como base o quantitativo necessário para atender a manutenção dos serviços – ora elencados, da Prefeitura de Nova Ipixuna, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Essa estimativa foi feita com o intuito de quantificar a demanda, pois se tratando de ata de registro de preços, as compras serão realizadas em etapas, na medida do consumo real, mantendo assim a economicidade da administração pública. Observa-se ainda que a maioria dos produtos solicitados tem prazo de validade superior a um (01) ano, nos assegurando que se não forem totalmente utilizados neste período, poderá ser aproveitado no ano seguinte.

3. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO:

3.1. O prazo de início de execução do objeto deverá ser de: 02 dias, contados a partir do recebimento da ordem de serviço/ou compra. 

4. LOCAIS E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO:

4.1. O objeto solicitado deverá ser realizado e entregue no endereço, dia e horário especificados, com o acompanhamento do respectivo servidor a seguir indicado, o qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas nos Termo.

5. UNIDADE E SERVIDOR RESPONSÁVEL PARA ESCLARECIMENTOS:

5.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP. JEFTER ALVES DE OLIVEIRA. Integrante Administrativo da Equipe de Planejamento - Portaria nº 58/2025.

6. FORMA DE PAGAMENTO:

6.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na contracorrente da Contratada, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada, e será efetuado em até 30 dias corridos após o Atesto de Recebimento do objeto.

7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS:

7.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das previsões de dotações orçamentárias afetas a esta Secretaria/fundo.

8. DAS CONSIDERAÇÕES:

8.1. Os Órgãos/Secretarias que tiverem a intenção de participar do referido registro de preço, em obediência ao art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, deverão MANIFESTAR seu interesse de participação mediante o encaminhamento a esta Secretaria/Órgão Gerenciador, da sua Manifestação de Intenção de Registro de Preço – MIRP, formalizada e aprovada pela autoridade competente, concordando assim com as condições estabelecidas neste, bem como no Termo de Referência, conforme texto, na íntegra, do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/2021

8.2. Os Órgãos/Secretarias não poderão realizar a inclusão de outros itens, apenas informar os quantitativos estimados de consumo para cada item.

8.3. Deverá ainda informar o servidor que irá acompanhar a execução da ARP e fiscalizar a execução do objeto e atesto das notas fiscais, conforme sua conveniência e justificativa fundamentada de sua real necessidade.

8.4. A MANIFESTACÃO DE INTENCÃO DE REGISTRO DE PRECO DEVERÁ SER ENVIADA A ESTA SECRETARIA EM ATÉ 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, nos termos do caput do artigo 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, com o objetivo de consolidar as informações relativas à estimativa individual e total de consumo de cada Órgão/Secretaria que se manifestar, promovendo a adequação do Termo de Referência para atender aos requisitos de padronização e racionalização.

8.5. Em cumprimento aos Princípios da Publicidade, da Isonomia, da Eficiência e da Economia, esta IRP será publicada no Portal da Transparência da Prefeitura de Nova Ipixuna, na página: www.novaipixuna.pa.gov.br/, para conhecimento de todos e, ao final do prazo estipulado, para conhecimento e aceite do Gestor Municipal.

NOVA IPIXUNA – PA, 07 de maio de 2025.

 

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WILLIAMSON DO BRASIL DE SOUSA LIMA

Secretário Municipal de Gestão Pública