INTENÇÃO DE
REGISTRO DE PREÇOS – IRP.
A SECRETARIA
MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMUGEP, por intermédio de seu Secretário, em
obediência ao disposto no art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021,
na competência de Órgão Gerenciador, COMUNICA a quem possa interessar,
sua intenção de Registro de Preços no âmbito Municipal, mediante realização de
licitação pública na modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO, tipo: MENOR PREÇO
POR ITEM, conforme especificações, condições e
quantitativos constantes no Termo de Referência. bem como nas informações a
seguir elencadas.
1. OBJETO:
1.2. O objeto
desta IRP: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE MATERIAL
ELÉTRICO PARA A ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA-PA.
2.
JUSTIFICATIVA:
2.1. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP,
necessita adquirir os materiais elétricos para manutenção da rede de iluminação
pública nos bairros e praças da cidade, proporcionando facilidade na locomoção
pelos espaços públicos e tornando-os mais seguros, corroborando com o bem-estar
da população em geral. Bem como dar continuidade no processo de modernização da
Rede de Iluminação Pública com a aquisição de novas lâmpadas de LED, que são
mais eficientes, maior durabilidade e possui vida útil de longo prazo, para
substituição das atuais existentes.
Quanto à Aquisição de Material de Hidráulico, justifica-se, considerando
a necessidade da realização de manutenções preventivas e corretivas no Sistema
de Abastecimento Público de Água, estes demandados pela SEMOSP, sendo
essenciais para atender a população em espaço adequado e humanizado
Os materiais relacionados e o seu quantitativo foram baseados no
levantamento das reais necessidades do momento, nas situações programadas e na
previsão da disponibilidade para enfrentar situações não programadas que exigem
pronto atendimento.
A contratação de empresa(s) para aquisição de material por meio de
Registro de Preços, tendo em vista a necessidade de contratações frequentes, e
por ser mais conveniente para Administração que as aquisições ocorram de forma
parcelada, para evitar a formação de grandes estoques e condições de guarda e
armazenamento que ocasionem a deterioração do material.
De forma a não causar prejuízos à Administração, no que cinge o
fornecimento parcelado e mensal dos bens deste termo de referência, foram
determinados prazos de entrega e recebimento compatíveis com as necessidades do
órgão de manter satisfatoriamente as atividades da unidade.
A
aquisição teve como base o quantitativo necessário para atender a manutenção
dos serviços – ora elencados, da Prefeitura de Nova Ipixuna, através da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Essa estimativa foi feita com
o intuito de quantificar a demanda, pois se tratando de ata de registro de
preços, as compras serão realizadas em etapas, na medida do consumo real,
mantendo assim a economicidade da administração pública. Observa-se ainda que a
maioria dos produtos solicitados tem prazo de validade superior a um (01) ano,
nos assegurando que se não forem totalmente utilizados neste período, poderá
ser aproveitado no ano seguinte.
3. PRAZO
DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
3.1. O prazo de início de
execução do objeto deverá ser de: 02 dias, contados a partir do recebimento
da ordem de serviço/ou compra.
4. LOCAIS
E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO:
4.1. O objeto
solicitado deverá ser realizado e entregue no endereço, dia e horário
especificados, com o acompanhamento do respectivo servidor a seguir indicado, o
qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como
pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma,
especificações e condições estipuladas nos Termo.
5. UNIDADE
E SERVIDOR RESPONSÁVEL PARA ESCLARECIMENTOS:
5.1.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP. JEFTER
ALVES DE OLIVEIRA. Integrante Administrativo da Equipe de
Planejamento - Portaria nº 58/2025.
6. FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. O pagamento
será efetuado através de Ordem Bancária na contracorrente da Contratada, após a
emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à
Contratada, e será efetuado em até 30 dias corridos após o Atesto de
Recebimento do objeto.
7. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS:
7.1. As
despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos
recursos das previsões de dotações orçamentárias afetas a esta Secretaria/fundo.
8. DAS
CONSIDERAÇÕES:
8.1. Os
Órgãos/Secretarias que tiverem a intenção de participar do referido registro de
preço, em obediência ao art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021,
deverão MANIFESTAR seu interesse de participação mediante o
encaminhamento a esta Secretaria/Órgão Gerenciador, da sua Manifestação de
Intenção de Registro de Preço – MIRP, formalizada e aprovada pela
autoridade competente, concordando assim com as condições estabelecidas neste,
bem como no Termo de Referência, conforme texto, na íntegra, do artigo 86, da Lei
Federal nº 14.133/2021
8.2. Os
Órgãos/Secretarias
não poderão realizar a inclusão de outros itens, apenas informar os
quantitativos estimados de consumo para cada item.
8.3. Deverá
ainda informar o servidor que irá acompanhar a execução da ARP e fiscalizar a
execução do objeto e atesto das notas fiscais, conforme sua conveniência e
justificativa fundamentada de sua real necessidade.
8.4. A MANIFESTACÃO DE
INTENCÃO DE REGISTRO DE PRECO DEVERÁ SER ENVIADA A ESTA SECRETARIA EM ATÉ 08
(OITO) DIAS ÚTEIS, nos termos do caput do
artigo 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, com o objetivo de consolidar as
informações relativas à estimativa individual e total de consumo de cada
Órgão/Secretaria que se manifestar, promovendo a adequação do Termo de
Referência para atender aos requisitos de padronização e racionalização.
8.5. Em cumprimento aos
Princípios da Publicidade, da Isonomia, da Eficiência e da Economia, esta IRP
será publicada no Portal da Transparência da Prefeitura de Nova Ipixuna, na
página: www.novaipixuna.pa.gov.br/, para conhecimento de todos e, ao final do
prazo estipulado, para conhecimento e aceite do Gestor Municipal.
NOVA IPIXUNA – PA, 07
de maio de 2025.
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WILLIAMSON
DO BRASIL DE SOUSA LIMA
Secretário Municipal
de Gestão Pública