INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, por intermédio de seu Gestor, em obediência ao disposto no art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, COMUNICA a quem possa interessar, sua intenção de Registro de Preços no âmbito Municipal, mediante realização de licitação pública na modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS, tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, conforme especificações, condições e quantitativos constantes no Termo de Referência. bem como nas informações a seguir elencadas.
1. OBJETO:
1.2. REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, FERRAMENTAS, UTENSÍLIOS E EPI'S PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE NOVA IPIXUNA – PA.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Considerando, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Nova Ipixuna - PA necessita realizar aquisições de materiais de construção, ferramentas, utensílios e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), com o objetivo de suprir as demandas da Fábrica de Bloquetes, garantindo a continuidade e eficiência dos serviços prestados.
A Fábrica de Bloquetes é responsável pela produção de materiais essenciais para a infraestrutura do município, sendo fundamental a disponibilidade contínua de insumos e equipamentos para assegurar a execução das atividades de pavimentação e urbanização. A ausência desses itens pode comprometer diretamente a produtividade e a qualidade das obras realizadas.
Dada a natureza dinâmica das necessidades da Fábrica de Bloquetes, a aquisição de materiais de forma parcelada se faz imprescindível para garantir um fornecimento regular e adequado, evitando desperdícios e otimizando a gestão de recursos públicos. Além disso, a contratação de fornecedores através de um processo licitatório possibilita maior transparência, competitividade e economicidade, atendendo aos princípios da administração pública.
Portanto, a presente contratação visa assegurar a aquisição planejada e eficiente dos itens necessários, proporcionando condições adequadas para o funcionamento da Fábrica de Bloquetes e contribuindo para a melhoria da infraestrutura municipal.
3. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
3.1. A execução do objeto solicitada deverá ser iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Compra/Serviço ou Nota de Empenho. Esse prazo poderá ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido pelo Órgão Solicitante, acompanhado da nota fiscal emitida referente ao item requisitado, a ser conferida e atestada por servidor competente.
4. LOCAIS E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO:
4.1. A entrega deverá ser realizada no endereço abaixo descrito:
a) Endereço: Av. Brasil Nº 65, Nova Canaã, CEP 68.585-000 - Nova Ipixuna – PA, sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, todos os produtos/materiais deverão ser entregues em horário de expediente – das 08h00 às 14h00 em dias de semana, e em horário a ser definido pelo Órgão Contratante nos casos excepcionais em que se fizerem necessário o fornecimento dos mesmos.
5. UNIDADE E SERVIDOR RESPONSÁVEL PARA ESCLARECIMENTOS:
5.1. Secretaria Municipal de Gestão Pública. Williamson do Brasil de Sousa Lima. Secretário Municipal.
6. FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na contracorrente da Contratada, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada, e será efetuado em até 30 dias corridos após o Atesto de Recebimento do objeto.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS:
7.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das previsões de dotações orçamentárias afetas a cada Secretaria e fundo participante.
8. DAS CONSIDERAÇÕES:
8.1. Os Órgãos/Secretarias que tiverem a intenção de participar do referido registro de preço, em obediência ao art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, deverão MANIFESTAR seu interesse de participação mediante o encaminhamento a esta Secretaria/Órgão Gerenciador, da sua Manifestação de Intenção de Registro de Preço – MIRP, formalizada e aprovada pela autoridade competente, concordando assim com as condições estabelecidas neste, bem como no Termo de Referência, conforme texto, na íntegra, do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/2021
8.2. Os Órgãos/Secretarias não poderão realizar a inclusão de outros itens, apenas informar os quantitativos estimados de consumo para cada item.
8.3. Deverá ainda informar o servidor que irá acompanhar a execução da ARP e fiscalizar a execução do objeto e atesto das notas fiscais, conforme sua conveniência e justificativa fundamentada de sua real necessidade.
8.4. A MANIFESTACÃO DE INTENCÃO DE REGISTRO DE PRECO DEVERÁ SER ENVIADA A ESTA SECRETARIA EM ATÉ 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, nos termos do caput do artigo 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, com o objetivo de consolidar as informações relativas à estimativa individual e total de consumo de cada Órgão/Secretaria que se manifestar, promovendo a adequação do Termo de Referência para atender aos requisitos de padronização e racionalização.
8.5. Em cumprimento aos Princípios da Publicidade, da Isonomia, da Eficiência e da Economia, esta IRP será publicada no Portal da Transparência da Prefeitura de Nova Ipixuna, na página: www.novaipixuna.pa.gov.br/, para conhecimento de todos e, ao final do prazo estipulado, para conhecimento e aceite do Gestor Municipal.
NOVA IPIXUNA – PA, 05 de maio de 2025.
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WILLIAMSON DO BRASIL DE SOUSA LIMA
Secretário Municipal de Gestão Pública – SEMUGEP.