Intenção de Participação em Sistema de Registro de Preços (SRP) Principal Mais Notícias Notícia Voltar

Intenção de Participação em Sistema de Registro de Preços (SRP)



1.2. REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, FERRAMENTAS, UTENSÍLIOS E EPI'S PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE NOVA IPIXUNA – PA.


NOTÍCIAS DE LICITAÇÕES E DISPENSAS, publicado em 05/05/2025

INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, por intermédio de seu Gestor, em obediência ao disposto no art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, COMUNICA a quem possa interessar, sua intenção de Registro de Preços no âmbito Municipal, mediante realização de licitação pública na modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS, tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, conforme especificações, condições e quantitativos constantes no Termo de Referência. bem como nas informações a seguir elencadas.

1. OBJETO:

1.2. REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, FERRAMENTAS, UTENSÍLIOS E EPI'S PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE NOVA IPIXUNA – PA.

2. JUSTIFICATIVA:

2.1. Considerando, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Nova Ipixuna - PA necessita realizar aquisições de materiais de construção, ferramentas, utensílios e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), com o objetivo de suprir as demandas da Fábrica de Bloquetes, garantindo a continuidade e eficiência dos serviços prestados.

A Fábrica de Bloquetes é responsável pela produção de materiais essenciais para a infraestrutura do município, sendo fundamental a disponibilidade contínua de insumos e equipamentos para assegurar a execução das atividades de pavimentação e urbanização. A ausência desses itens pode comprometer diretamente a produtividade e a qualidade das obras realizadas.

Dada a natureza dinâmica das necessidades da Fábrica de Bloquetes, a aquisição de materiais de forma parcelada se faz imprescindível para garantir um fornecimento regular e adequado, evitando desperdícios e otimizando a gestão de recursos públicos. Além disso, a contratação de fornecedores através de um processo licitatório possibilita maior transparência, competitividade e economicidade, atendendo aos princípios da administração pública.

Portanto, a presente contratação visa assegurar a aquisição planejada e eficiente dos itens necessários, proporcionando condições adequadas para o funcionamento da Fábrica de Bloquetes e contribuindo para a melhoria da infraestrutura municipal.

3. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO:

3.1. A execução do objeto solicitada deverá ser iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Compra/Serviço ou Nota de Empenho. Esse prazo poderá ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido pelo Órgão Solicitante, acompanhado da nota fiscal emitida referente ao item requisitado, a ser conferida e atestada por servidor competente.

4. LOCAIS E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO:

4.1. A entrega deverá ser realizada no endereço abaixo descrito:

a) Endereço: Av. Brasil Nº 65, Nova Canaã, CEP 68.585-000 - Nova Ipixuna – PA, sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, todos os produtos/materiais deverão ser entregues em horário de expediente – das 08h00 às 14h00 em dias de semana, e em horário a ser definido pelo Órgão Contratante nos casos excepcionais em que se fizerem necessário o fornecimento dos mesmos.

5. UNIDADE E SERVIDOR RESPONSÁVEL PARA ESCLARECIMENTOS:

5.1. Secretaria Municipal de Gestão Pública. Williamson do Brasil de Sousa Lima. Secretário Municipal.

6. FORMA DE PAGAMENTO:

6.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na contracorrente da Contratada, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada, e será efetuado em até 30 dias corridos após o Atesto de Recebimento do objeto.


7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS:

7.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das previsões de dotações orçamentárias afetas a cada Secretaria e fundo participante.

8. DAS CONSIDERAÇÕES:

8.1. Os Órgãos/Secretarias que tiverem a intenção de participar do referido registro de preço, em obediência ao art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, deverão MANIFESTAR seu interesse de participação mediante o encaminhamento a esta Secretaria/Órgão Gerenciador, da sua Manifestação de Intenção de Registro de Preço – MIRP, formalizada e aprovada pela autoridade competente, concordando assim com as condições estabelecidas neste, bem como no Termo de Referência, conforme texto, na íntegra, do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/2021

8.2. Os Órgãos/Secretarias não poderão realizar a inclusão de outros itens, apenas informar os quantitativos estimados de consumo para cada item.

8.3. Deverá ainda informar o servidor que irá acompanhar a execução da ARP e fiscalizar a execução do objeto e atesto das notas fiscais, conforme sua conveniência e justificativa fundamentada de sua real necessidade.

8.4. A MANIFESTACÃO DE INTENCÃO DE REGISTRO DE PRECO DEVERÁ SER ENVIADA A ESTA SECRETARIA EM ATÉ 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, nos termos do caput do artigo 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, com o objetivo de consolidar as informações relativas à estimativa individual e total de consumo de cada Órgão/Secretaria que se manifestar, promovendo a adequação do Termo de Referência para atender aos requisitos de padronização e racionalização.

8.5. Em cumprimento aos Princípios da Publicidade, da Isonomia, da Eficiência e da Economia, esta IRP será publicada no Portal da Transparência da Prefeitura de Nova Ipixuna, na página: www.novaipixuna.pa.gov.br/, para conhecimento de todos e, ao final do prazo estipulado, para conhecimento e aceite do Gestor Municipal.

NOVA IPIXUNA – PA, 05 de maio de 2025.




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WILLIAMSON DO BRASIL DE SOUSA LIMA

Secretário Municipal de Gestão Pública – SEMUGEP.