INTENÇÃO DE
REGISTRO DE PREÇOS – IRP.
A SECRETARIA
MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, por intermédio de seu Gestor, em obediência ao
disposto no art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, na competência
de Órgão Gerenciador, COMUNICA a quem possa interessar, sua intenção de
Registro de Preços no âmbito Municipal, mediante realização de licitação
pública na modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO POR REGISTRO DE PREÇOS, tipo:
MENOR PREÇO POR ITEM, conforme especificações,
condições e quantitativos constantes no Termo de Referência. bem como nas
informações a seguir elencadas.
1. OBJETO:
1.2. REGISTRO
DE PREÇOS
OBJETIVANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE PEÇAS PARA CENTRAIS DE AR
CONDICIONADO, BEBEDOUROS, FREEZER E GELADEIRAS, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES
DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA – PARÁ.
2.
JUSTIFICATIVA:
2.1. Considerando, a contratação para aquisição de peças para
centrais de ar condicionado, bebedouros, freezers e geladeiras é de suma
importância para o município de Nova Ipixuna, visando garantir a continuidade e
a eficiência dos serviços públicos prestados à população. A necessidade desta
contratação se fundamenta nos seguintes pontos:
Os
equipamentos de refrigeração e climatização são cruciais para o funcionamento
adequado de diversas unidades administrativas, como escolas, postos de saúde,
secretarias e outros órgãos públicos. A falta de peças de reposição compromete
a manutenção preventiva e corretiva desses equipamentos, podendo levar à sua
inoperância e, consequentemente, à interrupção de serviços essenciais ou à
deterioração de bens e insumos que necessitam de controle de temperatura.
Ambientes
climatizados e a disponibilidade de água potável refrigerada são fundamentais
para o bem-estar e a saúde de servidores, colaboradores e cidadãos que utilizam
os espaços públicos. A manutenção de freezers e geladeiras é vital para a
conservação de alimentos, medicamentos e outros materiais perecíveis,
assegurando a qualidade e a segurança dos produtos utilizados e distribuídos
pelos órgãos públicos.
A
aquisição de peças para reparo e manutenção prolonga a vida útil dos
equipamentos existentes, evitando a necessidade de substituição prematura e
onerosa. Esta abordagem representa uma gestão mais eficiente dos recursos
públicos, minimizando gastos com a compra de novos equipamentos e direcionando
o orçamento para outras áreas prioritárias.
A
agilidade na reposição de peças danificadas previne a ocorrência de falhas
maiores nos equipamentos, que poderiam resultar em perdas significativas de
materiais armazenados ou em custos de reparo muito mais elevados. A manutenção
contínua garante a funcionalidade e a segurança dos equipamentos, protegendo o
patrimônio público.
A
manutenção adequada dos equipamentos de refrigeração e climatização contribui
para o cumprimento de normas sanitárias e de segurança, especialmente em
ambientes como escolas e unidades de saúde, onde a conservação de alimentos e a
qualidade do ar são requisitos legais e de saúde pública.
Diante
do exposto, a contratação para aquisição de peças para os equipamentos
mencionados é uma medida essencial e estratégica para assegurar a
funcionalidade da infraestrutura pública, otimizar a aplicação dos recursos
municipais e garantir a qualidade dos serviços prestados à população de Nova
Ipixuna.
3. PRAZO
DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
3.1. O fornecimento dos
produtos/materiais deverá ser efetuado, a partir do primeiro dia útil subsequente,
contado da data da assinatura do contrato ou documento equivalente, e da
emissão da Ordem de Fornecimento;
3.1.2. Os produtos/materiais
deverão ser entregues conforme horário estabelecido neste Instrumento e em
consonância com as disposições contidas no Instrumento Contratual;
3.1.3. A contratada deverá
entregar os produtos/materiais em perfeitas condições de uso e conservação, de
segunda a sexta-feira, nos prédios das Secretarias Requisitantes, os quais
deverão ser estabelecidos nas Ordens de Fornecimento a serem emitidas pelas
mesmas, e em quantidades previamente determinadas pelo Solicitante.
4. LOCAIS
E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO:
4.1. A entrega deverá ser
realizada diariamente sob demanda, a partir da solicitação dos Órgãos
Requisitantes;
4.2.2. A entrega deverá ser
realizada em Nova Ipixuna – PA, em local a ser definido pelo Órgão Contratante;
4.2.3. Todos os
produtos/materiais deverão ser entregues em horário de expediente – das 08h00
às 14h00 em dias de semana, e em horário a ser definido pelo Órgão Contratante
nos casos excepcionais em que se fizerem necessário o fornecimento dos mesmos;
5. UNIDADE
E SERVIDOR RESPONSÁVEL PARA ESCLARECIMENTOS:
5.1. Secretaria
Municipal de Gestão Pública. Williamson do Brasil de Sousa Lima. Secretário
Municipal.
6. FORMA
DE PAGAMENTO:
6.1. O pagamento
será efetuado através de Ordem Bancária na contracorrente da Contratada, após a
emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à
Contratada, e será efetuado em até 30 dias corridos após o Atesto de Recebimento
do objeto.
7. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS:
7.1. As
despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta
dos recursos das previsões de dotações orçamentárias afetas a cada Secretaria e fundo
participante.
8. DAS CONSIDERAÇÕES:
8.1. Os Órgãos/Secretarias
que tiverem a intenção de participar do referido registro de preço, em
obediência ao art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, deverão MANIFESTAR
seu interesse de participação mediante o encaminhamento a esta Secretaria/Órgão
Gerenciador, da sua Manifestação de Intenção de Registro de Preço – MIRP,
formalizada e aprovada pela autoridade competente, concordando assim com as
condições estabelecidas neste, bem como no Termo de Referência, conforme texto,
na íntegra, do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/2021
8.2. Os
Órgãos/Secretarias
não poderão realizar a inclusão de outros itens, apenas informar os
quantitativos estimados de consumo para cada item.
8.3. Deverá
ainda informar o servidor que irá acompanhar a execução da ARP e fiscalizar a execução
do objeto e atesto das notas fiscais, conforme sua conveniência e justificativa
fundamentada de sua real necessidade.
8.4. A MANIFESTACÃO DE
INTENCÃO DE REGISTRO DE PRECO DEVERÁ SER ENVIADA A ESTA SECRETARIA EM ATÉ 08
(OITO) DIAS ÚTEIS, nos termos do caput do
artigo 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, com o objetivo de consolidar as
informações relativas à estimativa individual e total de consumo de cada Órgão/Secretaria
que se manifestar, promovendo a adequação do Termo de Referência para atender
aos requisitos de padronização e racionalização.
8.5. Em cumprimento aos
Princípios da Publicidade, da Isonomia, da Eficiência e da Economia, esta IRP
será publicada no Portal da Transparência da Prefeitura de Nova Ipixuna, na página:
www.novaipixuna.pa.gov.br/, para conhecimento de todos e, ao final do prazo
estipulado, para conhecimento e aceite do Gestor Municipal.
NOVA IPIXUNA –
PA, 09 de junho de 2025.
_______________________________________________
WILLIAMSON DO BRASIL
DE SOUSA LIMA
Secretário Municipal
de Gestão Pública – SEMUGEP.