Intenção de Participação em Sistema de Registro de Preços (SRP) Principal Mais Notícias Notícia Voltar

Intenção de Participação em Sistema de Registro de Preços (SRP)



REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE PEÇAS PARA CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, BEBEDOUROS, FREEZER E GELADEIRAS, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA – PARÁ.


NOTÍCIAS DE LICITAÇÕES E DISPENSAS, publicado em 09/06/2025

INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, por intermédio de seu Gestor, em obediência ao disposto no art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, COMUNICA a quem possa interessar, sua intenção de Registro de Preços no âmbito Municipal, mediante realização de licitação pública na modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO POR REGISTRO DE PREÇOS, tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, conforme especificações, condições e quantitativos constantes no Termo de Referência. bem como nas informações a seguir elencadas.

1. OBJETO:

1.2. REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE PEÇAS PARA CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, BEBEDOUROS, FREEZER E GELADEIRAS, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA – PARÁ.

2. JUSTIFICATIVA:

2.1. Considerando, a contratação para aquisição de peças para centrais de ar condicionado, bebedouros, freezers e geladeiras é de suma importância para o município de Nova Ipixuna, visando garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos prestados à população. A necessidade desta contratação se fundamenta nos seguintes pontos:

Os equipamentos de refrigeração e climatização são cruciais para o funcionamento adequado de diversas unidades administrativas, como escolas, postos de saúde, secretarias e outros órgãos públicos. A falta de peças de reposição compromete a manutenção preventiva e corretiva desses equipamentos, podendo levar à sua inoperância e, consequentemente, à interrupção de serviços essenciais ou à deterioração de bens e insumos que necessitam de controle de temperatura.

Ambientes climatizados e a disponibilidade de água potável refrigerada são fundamentais para o bem-estar e a saúde de servidores, colaboradores e cidadãos que utilizam os espaços públicos. A manutenção de freezers e geladeiras é vital para a conservação de alimentos, medicamentos e outros materiais perecíveis, assegurando a qualidade e a segurança dos produtos utilizados e distribuídos pelos órgãos públicos.

A aquisição de peças para reparo e manutenção prolonga a vida útil dos equipamentos existentes, evitando a necessidade de substituição prematura e onerosa. Esta abordagem representa uma gestão mais eficiente dos recursos públicos, minimizando gastos com a compra de novos equipamentos e direcionando o orçamento para outras áreas prioritárias.

A agilidade na reposição de peças danificadas previne a ocorrência de falhas maiores nos equipamentos, que poderiam resultar em perdas significativas de materiais armazenados ou em custos de reparo muito mais elevados. A manutenção contínua garante a funcionalidade e a segurança dos equipamentos, protegendo o patrimônio público.

A manutenção adequada dos equipamentos de refrigeração e climatização contribui para o cumprimento de normas sanitárias e de segurança, especialmente em ambientes como escolas e unidades de saúde, onde a conservação de alimentos e a qualidade do ar são requisitos legais e de saúde pública.

Diante do exposto, a contratação para aquisição de peças para os equipamentos mencionados é uma medida essencial e estratégica para assegurar a funcionalidade da infraestrutura pública, otimizar a aplicação dos recursos municipais e garantir a qualidade dos serviços prestados à população de Nova Ipixuna.

3. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO:

3.1. O fornecimento dos produtos/materiais deverá ser efetuado, a partir do primeiro dia útil subsequente, contado da data da assinatura do contrato ou documento equivalente, e da emissão da Ordem de Fornecimento;

3.1.2. Os produtos/materiais deverão ser entregues conforme horário estabelecido neste Instrumento e em consonância com as disposições contidas no Instrumento Contratual;

3.1.3. A contratada deverá entregar os produtos/materiais em perfeitas condições de uso e conservação, de segunda a sexta-feira, nos prédios das Secretarias Requisitantes, os quais deverão ser estabelecidos nas Ordens de Fornecimento a serem emitidas pelas mesmas, e em quantidades previamente determinadas pelo Solicitante.

 

 

4. LOCAIS E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO:

4.1. A entrega deverá ser realizada diariamente sob demanda, a partir da solicitação dos Órgãos Requisitantes;

4.2.2. A entrega deverá ser realizada em Nova Ipixuna – PA, em local a ser definido pelo Órgão Contratante;

4.2.3. Todos os produtos/materiais deverão ser entregues em horário de expediente – das 08h00 às 14h00 em dias de semana, e em horário a ser definido pelo Órgão Contratante nos casos excepcionais em que se fizerem necessário o fornecimento dos mesmos;

5. UNIDADE E SERVIDOR RESPONSÁVEL PARA ESCLARECIMENTOS:

5.1. Secretaria Municipal de Gestão Pública. Williamson do Brasil de Sousa Lima. Secretário Municipal.

6. FORMA DE PAGAMENTO:

6.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na contracorrente da Contratada, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada, e será efetuado em até 30 dias corridos após o Atesto de Recebimento do objeto.

7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS:

7.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das previsões de dotações orçamentárias afetas a cada Secretaria e fundo participante.

8. DAS CONSIDERAÇÕES:

8.1. Os Órgãos/Secretarias que tiverem a intenção de participar do referido registro de preço, em obediência ao art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, deverão MANIFESTAR seu interesse de participação mediante o encaminhamento a esta Secretaria/Órgão Gerenciador, da sua Manifestação de Intenção de Registro de Preço – MIRP, formalizada e aprovada pela autoridade competente, concordando assim com as condições estabelecidas neste, bem como no Termo de Referência, conforme texto, na íntegra, do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/2021

8.2. Os Órgãos/Secretarias não poderão realizar a inclusão de outros itens, apenas informar os quantitativos estimados de consumo para cada item.

8.3. Deverá ainda informar o servidor que irá acompanhar a execução da ARP e fiscalizar a execução do objeto e atesto das notas fiscais, conforme sua conveniência e justificativa fundamentada de sua real necessidade.

8.4. A MANIFESTACÃO DE INTENCÃO DE REGISTRO DE PRECO DEVERÁ SER ENVIADA A ESTA SECRETARIA EM ATÉ 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, nos termos do caput do artigo 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, com o objetivo de consolidar as informações relativas à estimativa individual e total de consumo de cada Órgão/Secretaria que se manifestar, promovendo a adequação do Termo de Referência para atender aos requisitos de padronização e racionalização.

8.5. Em cumprimento aos Princípios da Publicidade, da Isonomia, da Eficiência e da Economia, esta IRP será publicada no Portal da Transparência da Prefeitura de Nova Ipixuna, na página: www.novaipixuna.pa.gov.br/, para conhecimento de todos e, ao final do prazo estipulado, para conhecimento e aceite do Gestor Municipal.

NOVA IPIXUNA – PA, 09 de junho de 2025.

 

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WILLIAMSON DO BRASIL DE SOUSA LIMA

Secretário Municipal de Gestão Pública – SEMUGEP.