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Defensoria Pública do Estado do Pará



A Defensoria Pública do Estado do Pará, estará atendendo no Município de Nova Ipixuna no dia 08/11/2023; Agendamento através do contato: 91 98267-6234.


Notícias, publicado em 25/10/2023

A Defensoria Pública do Estado do Pará, estará atendendo no Município de Nova Ipixuna no dia 08/11/2023.

Agendamento através do contato: 91 98267-6234.



A Defensoria Pública do Estado do Pará surgiu em 1983, para promover o serviço de assistência judiciária antes realizada pelo Ministério Público do Estado. No mesmo ano, a instituição foi regulamentada pela Lei Complementar nº 013 de 18 de junho de 1993, tendo como objetivo proporcionar o amplo acesso à Justiça aos cidadãos hiposuficientes do Pará.

Três anos depois, o Governo do Estado promulgou o decreto nº 5.494 de 27 de junho de 1988, reestruturando administrativamente a Procuradoria Geral do Estado e a Defensoria Pública. O mesmo decreto criou funções gratificadas, desvinculou a instituição da Procuradoria e a subordinou ao chefe do Poder Executivo.

Já em 07 de fevereiro de 2006, publicou-se a Lei Complementar nº 054 que reestruturou e regulamentou a Defensoria Pública, estabelecendo atribuições e o funcionamento de seus órgãos e unidades, em especial a formação de lista tríplice após a eleição interna para a escolha do Defensor Geral, cria o Conselho Superior da Defensoria Pública e restringe a ocupação da maioria dos cargos em comissão aos integrantes da careira, a criação de gratificações, além de dispor sobre a carreira de seus membros e a iniciativa para a criação de cargos.

A Lei Estadual 7022, de 24 de Julho de 2007 passa a vincular a Defensoria Pública do Estado diretamente ao Gabinete da Governadoria do Estado, deixando de ser subsecretaria da Secretaria Especial de Defesa Social.

A Lei Complementar 067/08 - Altera a Lei Orgânica Estadual, concedendo reajustes ao servidores do órgão e determinando o reajuste de 70% para 100% no percentual da gratificação de dedicação exclusiva incidente sobre o vencimento base dos membros da carreira.

Desde o ano de 2008, a Defensoria já tem assegurada sua autonomia orçamentária e financeira prevista na Constituição Federal, através das Leis de Planejamento Tributário do Estado (PPA, LDO e LOA).