CAPÍTULO I - DA PROMOÇÃO.
1.
O XVII
Festival da Canção de Nova Ipixuna - FECANI é uma realização da Prefeitura
Municipal de Nova Ipixuna - PMNI, através do Departamento Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Educacional –
SEMUDED.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS.
1.
Estimular
a criação, produção e difusão musical, no Sul e Sudeste do Pará e em
particular, no Município de Nova Ipixuna, respeitando-se as especificidades
culturais, estreitando-se o contato entre o compositor, o intérprete e o
público;
2.
Estimular
a participação de compositores, músicos e intérpretes do Sul e Sudeste do Pará,
de qualquer gênero musical evangélico nacional e canção popular que concorrerão
em situação de absoluta igualdade em suas devidas categorias;
3.
Incentivar os artistas do Sul
e Sudeste do Pará e em particular os artistas do
Município de Nova Ipixuna inscritos no festival, visando valorizar e dinamizar
a musicalidade regional na categoria Cristã e Popular do trabalho de artistas
da região;
4.
Escolher
a melhor música em cada categoria do XVII FECANI 2018 em sua versão inédita.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES NO XVII FECANI
2018
1.
Local
e data
1.1.
As
inscrições serão GRATUITAS,
realizadas no período
das 08h00 do dia 05 de setembro de 2018 às 14h00 do dia 30 de setembro de 2018.
1.2.
Serão
admitidas inscrições via internet e presencial.
Inscrição
via internet, no site www.novaipixuna.pa.gov.br através do link https://pt.surveymonkey.com/r/6BJ29YK ,
com o preenchimento da ficha de inscrição;
2. Do material para inscrição via internet
2.1.
Cada
música deverá ter sua ficha de inscrição;
2.1.1.
Ao
preencher a ficha de inscrição no site da prefeitura, anexar a letra da música
sem o nome do autor, em PDF, digitada em papel A4, fonte Arial ou Times New
Roman, tamanho 14;
2.1.2.
Letra
da musica, cifrada, em PDF, digitada em papel A4, fonte Arial ou Times New
Roman, tamanho 14;
Áudio da Canção
2.2.
O
concorrente deverá enviar para o WhatsApp da comissão organizadora do FECANI
sob nº (94) 99220-6884 os seguintes arquivos:
2.2.1.
Gravação
da música, minimamente com voz e violão ou voz e piano (teclado) com boa
qualidade de áudio, em MP3;
2.2.2.
Nome
da canção, nome do concorrente e número do CPF.
4. Do material para inscrição presencial
5.
Poderão
inscrever-se no evento músicos, compositores e/ou intérpretes de qualquer
nacionalidade, residentes ou não no território nacional, desde que a composição
seja inédita e que a letra da composição, com tema livre, esteja em língua
portuguesa, aceitando-se citações em outros idiomas. Serão anuladas as
inscrições de músicas cujas letras façam alusão ao tráfico e/ou consumo de
drogas, violência, ou que afetem à livre expressão do cidadão, e os direitos
fundamentais previstos na Constituição Federal.
6. O XVII FESTIVAL DA CANÇÃO DE
NOVA IPIXUNA 2018 - FECANI, será dividido em duas categorias: XVII FECANI CATEGORIA MÚSICA CRISTÃ com eliminatória acontecendo na
noite do dia 18 de outubro de 2018; e XVII
FECANI CATEGORIA CANÇÃO POPULAR com
a eliminatória acontecendo na noite do dia 19 de outubro de 2018; como parte da
programação do 25° Aniversário do Município Nova Ipixuna, Estado do Pará. Cada
categoria classificará 5 (cinco) músicas para grande final no dia 20 de outubro de 2018 a partir das 19h00.
CAPÍTULO IV – DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO
1.
O
simples ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em
Termo de Autorização na gravação, publicação e execução da obra musical, bem
como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do evento à
Organização do FECANI. Poderá o cessionário dispor livremente das imagens e voz
do cedente, para as seguintes finalidades:
1.1.
Fixação
das imagens captadas, com a participação do cedente em qualquer tipo de suporte
existente hoje ou no futuro, e também, através da representação digital de sons
e imagens;
1.2.
Veiculação, no Brasil, sem limitações de tempo
ou número de vezes, pela
cessionária, via radiodifusão, VHF, UHF, CABO, MMDS, satélite ou por qualquer
outro meio de transporte de sinal, hoje existente ou que venha a existir, das
imagens realizadas para a divulgação publicitária;
1.3.
Exibição
e reexibição, no Brasil ou no exterior, sem limitação de tempo ou número de
vezes, em circuito fechado ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, das
obras audiovisuais realizadas com a participação do cedente;
1.4.
Utilizar,
a qualquer tempo, trechos das imagens realizadas com a participação do cedente
para a produção de matéria promocional em qualquer tipo de mídia.
CAPÍTULO V – DAS REGRAS GERAIS PARA A
INSCRIÇÃO NO XVII FECANI 2018
1.
Garantia
e compromisso com o ineditismo das músicas inscritas no XVII FECANI
2018.
1.1.
Entende-se por inédita, a canção que não tenha sido lançada
por gravadora com selo e registro no ECAD (Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição de Direitos Autorais), não tenha sido premiada em festivais
anteriores e não tenha tido a divulgação da letra por meio de CD, DVD e/ou VCD.
E por original, a que não
contenha plágio, adaptação ou citação poética de outro autor ou compositor.
2.
Poderão
ser inscritos candidatos com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos.
3.
Cada
participante poderá inscrever 02 (duas) músicas
inédita com interpretes diferentes para concorrer no XVII FECANI 2018;
4.
É
facultativo o uso da Banda Base do Festival, doravante denominada: “Banda
FECANI”, cuja composição está definida no Capítulo VIII, Item 1. No caso de não
utilização da banda base, o concorrente poderá trazer sua banda, composta de,
no máximo, 5 (cinco) instrumentos, sob a total responsabilidade do concorrente;
5.
Quanto
ao cumprimento dos horários estabelecidos pela Comissão Organizadora:
5.1.
Caso
o concorrente, com todos os componentes, em caso de banda, dupla, trio ou
quarteto, deixe de estar no local e horário estabelecidos pela Comissão
Organizadora para os ensaios, esse perderá o direito àquela atividade;
5.2.
Caso
o concorrente, com todos os componentes, em caso de banda, dupla, trio ou
quarteto, deixe de estar no local e horário estabelecidos pela Comissão
Organizadora para a passagem do som, esse perderá o direito àquela atividade;
5.3.
Caso
o concorrente, com todos os componentes, em caso de banda, dupla, trio ou
quarteto, deixe de estar no local e horário estabelecidos pela Comissão
Organizadora para a apresentação nas fases eliminatórias e/ou na final, esse
será desclassificado do XVII FECANI 2018.
6.
O
não cumprimento de alguma das obrigações acima acarretará na
anulação da inscrição.
CAPÍTULO VII –
DA PRÉ-SELEÇÃO (TRIAGEM) DAS MÚSICAS PARA CLASSIFICAÇÃO NO XVII FECANI
2018.
1.
O
período de triagem será de 26 a 28 de setembro de 2018;
2.
Serão
classificadas 20 (vinte) músicas, sendo 10 (dez) na Categoria Música Cristã e
10 (dez) na Categoria Canção Popular,
que participarão do XVII FECANI 2018;
3.
No
dia 02 de outubro de 2018, no site: www.novaipixuna.pa.gov.br, será divulgada a lista das 20 (vinte)
músicas classificadas;
4.
A
comissão de pré-classificação, composta por 03 (três) membros, será formada por
pessoas de notado reconhecimento na área Lítero-musical;
5.
A
inscrição de uma música garante a participação no Festival, sendo que todas as
composições serão submetidas a uma triagem, para escolha das 20 (vinte) músicas
a serem classificadas, levando em consideração:
5.1.
Música;
5.2.
Letra;
5.3.
Interpretação;
5.4.
Qualidade
do áudio.
CAPÍTULO VIII – DA BANDA DO XVII FECANI
1.
A
organização do Festival colocará à disposição dos concorrentes a banda base do
festival, doravante chamada: BANDA FECANI,
formada por músicos profissionais, sob a responsabilidade de um diretor
musical, com os seguintes instrumentos: teclado, contrabaixo, guitarra, sax e
bateria.
2.
Os
ensaios dos concorrentes que utilizarão a Banda FECANI ocorrerão da seguinte
forma:
3.
Concorrentes
para a eliminatória Categoria Música Cristã – dias 11 e 12 de outubro de 2018,
nos horários e local a serem estabelecidos para cada concorrente;
4.
Concorrentes
para a eliminatória Categoria Canção Popular – dias 15 e 16 de outubro de 2018,
nos horários e local a serem estabelecidos para cada concorrente;
Obs.: O(s)
local(is) para os ensaios será(ão) definido(s) e informado, posteriormente, no
site oficial da Prefeitura de Nova Ipixuna.
CAPÍTULO IX – DAS MÚSICAS PARTICIPANTES
DO XVII FECANI
1.
Todas
as regras deste regulamento, incluindo o ineditismo das músicas, serão
atribuídas a todas as canções inscritas para o festival.
CAPÍTULO X – DO FESTIVAL.
1.
Haverá
2 (duas) eliminatórias, sendo uma para cada categoria, a primeira com inscritos
na Categoria Música Cristã e a segunda com inscritos na Categoria Canção
Popular.
2.
As
músicas classificadas para o XVII FECANI 2018 serão apresentadas na seguinte
forma:
2.1.
Eliminatória Categoria Música Cristã: dia 18 de outubro de 2018, a partir
das 19h00, na Praça Iracely Silva e Silva – Nova Ipixuna, com 10 (dez)
participantes - classificação de 05 (cinco) concorrentes;
2.2.
Eliminatória Categoria Canção Popular: dia 19 de outubro de 2018, a partir
das 19h00 na Praça Iracely Silva e Silva – Nova Ipixuna, com 10 (dez)
participantes - classificação de 05 (cinco) concorrentes;
2.3.
Final: dia 20 de outubro de 2018 a partir das 19h00, no 25°
Aniversário do Município de Nova Ipixuna, na Praça Iracely Silva e Silva – Nova
Ipixuna, reunindo as 10 (dez) músicas classificadas nas eliminatórias, sendo 5
(cinco) de cada categoria do XVII Festival da Canção de nova Ipixuna.
Parágrafo
único – A ordem de apresentação nas eliminatórias e na final se dará através de
sorteio entre os concorrentes, em dois grupos: o primeiro grupo dos
concorrentes que utilizarão a Banda Base e o segundo grupo dos concorrentes que
não utilizarão a Banda Base,
sendo esse sorteio realizado pela Comissão de Organização do evento.
CAPÍTULO XI – DOS CONCORRENTES DO XVII
FECANI 2018.
1.
O(s)
autor(es) da(s) música(s) concorrente(s) deverá(ão) cumprir o tempo de no
máximo 05 (cinco) minutos para a execução da música.
2.
O(s)
concorrente(s) não poderá(ão) usar Playback
na sua apresentação durante as eliminatórias e/ou finalíssima, caso ocorra,
haverá desclassificação da música;
3.
Em
caso de desistência, o concorrente deverá comunicar à Comissão Organizadora,
por escrito, até 07 (sete) dias antes da data prevista para o respectivo
ensaio, sob pena de ser impedido de participar da edição seguinte do Festival;
4.
Na
desistência de um concorrente, caberá à Coordenação do Evento e à Comissão de
Triagem eleger um novo concorrente, seguindo a ordem dos melhores colocados na
pré-seleção;
5.
O
concorrente deverá subir ao palco com os instrumentos que irá usar, já estando
devidamente afinados e equalizados;
6.
Quaisquer
problemas envolvendo concorrentes durante o período de pré-classificação,
ensaios e realização do evento, que venham a prejudicar, desrespeitar ou
denegrir a imagem do festival, serão analisados pela Comissão Organizadora e,
caso julgadas procedentes, resultará na desclassificação automática do(s) concorrente(s).
Parágrafo Único
- A coordenação não se responsabilizará por problemas, com relação ao Capítulo
V, item 1, caso aconteça, e o concorrente tenha sido premiado, esse terá a
obrigação de devolver integralmente a premiação. Neste caso haverá desclassificação
pública, e o(s) autor(es) envolvido(s) não poderá(ão) participar nas próximas
edições do festival.
CAPÍTULO XII – DOS RESULTADOS DO XVII FECANI
2018.
1.
As
canções vencedoras do XVII FECANI 2018 serão conhecidas no dia 20 de outubro de
2018.
CAPÍTULO XIII – DA
PREMIAÇAO
1.
A
premiação do XVII FECANI 2018 segue a seguinte ordem e valores para cada
categoria:
1.1.
1º
Lugar – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
1.2.
2º
Lugar – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
1.3.
3º
Lugar – R$ 1.000,00 (mil reais);
1.4.
Melhor
Música por Aclamação Popular – 01 (um) Prêmio surpresa;
1.5.
Música
mais votada via internet, no site http://www.novaipixuna.pa.gov.br/web/pag.php?pg=multimidias/enquetes – 01 (um) Prêmio surpresa para cada
categoria;
CAPÍTULO
XIV – DO JÚRI DO XVII FECANI 2018
1. Formação.
1.1.
A
comissão julgadora será escolhida pela coordenação do Festival e composta por
membros com notório saber na produção musical, sendo 03 (três) membros nas
fases de triagem e classificação e 04 (quatro) membros na final.
2. Competência.
2.1.
É
de competência do corpo de jurados a escolha das composições finalistas.
3.
Critérios
Avaliativos.
3.1.
Os
critérios avaliados para a Categoria Cristã serão:
3.1.1.
Música:
melodia, harmonia e ritmo;
3.1.2.
Letra:
linguística, ideia, conteúdo bíblico;
3.1.3.
Interpretação:
dicção, afinação e comunicação.
3.2.
Os
critérios avaliados para a Categoria Canção Popular serão:
3.2.1.
Música:
melodia, harmonia e ritmo;
3.2.2.
Letra:
linguística, ideia, conteúdo sócio-cultural;
3.2.3.
Interpretação:
dicção, afinação e comunicação.
4. Pontuação.
4.1.
Cada
critério avaliativo receberá notas entre 01(um) a 05 (cinco) pontos, podendo
ser fracionado em 0,25 (vinte e cinco centésimos), por cada jurado,
dificultando a possibilidade de empate. Em caso de empate a decisão levará em
consideração a pontuação obtida no critério avaliativo LETRA, seguido do
critério MÚSICA e do critério INTERPRETAÇÃO, conforme o item 3.1 deste
capítulo. Persistindo o empate o corpo de jurados se reunirá para tomar a
decisão final.
5. Apuração.
5.1.
Cada
jurado encaminhará a ficha de julgamento, devidamente assinada, ao presidente
do corpo de jurados, e esse entregará o material para a Comissão Organizadora.
5.2.
O
material será passado para a mesa técnica de apoio, que elaborará o Mapa de
Notas contendo os resultados a serem divulgados.
5.3.
Ao
Presidente do Corpo de Jurados caberá a direção dos trabalhos de julgamento,
zelando pela autonomia e cumprimento dos trabalhos, conforme as situações
previstas neste regulamento.
CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
1.
É
vedada a participação no XVII FECANI aos membros das Comissões Organizadora e
Julgadora, estendendo-se aos parentes até 3º grau;
2.
O
descumprimento de qualquer item deste regulamento implicará na desclassificação
do concorrente;
3.
O
material de inscrição tornar-se-á propriedade do Arquivo Público Municipal De
Nova Ipixuna;
4.
As
despesas de locomoção, hospedagem, alimentação e outras despesas ficarão a
cargo do participante, não cabendo à organização do Festival fazer frente a
essas despesas;
5.
Todos
os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos diretamente pela
Comissão Organizadora e Julgadora;
6.
Outras
informações no site da Prefeitura Municipal de Nova Ipixuna.
CAPÍTULO XVI – DA DISPOSIÇÃO FINAL
1.
Para
mais informações sobre XVII FECANI 2018 acesse o site www.novaipixuna.pa.gov.br, ou procure o Departamento Municipal de
Cultura de Nova Ipixuna, Rua Antonio Marrocos , n° 01, bairro Felicidade de
segunda a sexta feira, das 08h00 às 14h00.
2.
Todas
as Letras de músicas do XVII FECANI 2018 serão lançadas no site da Prefeitura
de Nova Ipixuna www.novaipixuna.pa.gov.br, para consulta de ineditismo. Em caso
de irregularidades, denuncie. Resguardaremos a sua identidade, bastando para
isso a apresentação de documentos comprobatórios da denúncia junto à Comissão Organizadora
do evento.
3.
Durante
a apresentação não será permitido o uso de cenários, efeitos, máquinas,
recursos com fogos, água ou produtos químicos, que possam por em risco a
segurança das pessoas e das instalações.
Nova Ipixuna, 03 de setembro
de 2018.
Marisol
Cardoso Nascimento
Presidente da Comissão
Organizadora
XVII FECANI 2018
FICHA
DE INSCRIÇÃO
1. Informações Pessoais:
Nome
artístico |
|
||||||
Nome
do responsável |
|
||||||
R.
G. |
|
||||||
CPF |
|
||||||
Telefone |
|
||||||
E-mail |
|
||||||
Endereço |
|
||||||
Bairro |
|
||||||
Já participou de algum festival?
( ) Sim (
) Não |
|||||||
Se sim, qual? |
|||||||
Modalidade |
(
) Solo ( ) Dupla
( ) Trio (
) Quarteto ( ) Banda |
||||||
2. Qual categoria pretende concorre? (
) Música Cristã ( ) Canção Popular
3. Sobre a Canção:
Nome
da canção |
|
|
Nome
do compositor |
|
|
R.
G. do compositor |
|
|
4. Precisará da Banda Base? ( ) Sim
( ) Não
5. Material a ser entregue
- Letra da Canção em PDF sem o nome do
compositor
- Letra da Canção Cifrada em PDF
- Música em MP3
Com
o preenchimento deste formulário de inscrição o candidato está sob as normas
do Regulamento do XVII FESTIVAL DA CANÇÃO DE NOVA IPIXUNA – FECANI 2018. |
Afirmo ser
verdade que a música inscrita para esse festival é inédita e de minha autoria
ou possuo autorização para inscrição da mesma. Nova Ipixuna - PA,............ de
............................................. de 2018.
__________________________________________ Assinatura do Participante |